Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital,
representantes de órgãos e entidades poderão participar das
reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A convite do presidente do Comitê de Governança Digital,
representantes de órgãos e entidades poderão participar das
reuniões desse comitê, porém sem direito a voto.