O erro da assertiva é afirmar que o Executivo pode furtar-se de cumprir a lei mesmo havendo pronunciamento do STF, em sede de ADC, reconhecendo a constitucionalidade da norma. A decisão de mérito no bojo da ADC vincula a Administração Pública. Além disso, sequer há unanimidade doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade de o Executivo, por iniciativa própria, deixar de aplicar uma norma sem que haja provimento jurisdicional que a instrumente a fazê-lo.