Lei 8.080/90, Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Portanto a alternativa correta é a Letra (a), lembrando que a CF no seu art. 6 prevê a saúde como direito social, artigo este que por sua vez está incluso no Título II e que prevê o rol de direitos e garantias fundamentais, o que também poderia responder a questão.