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ID
4847884
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Lei Complementar n° 95/1998, a parte da lei grafada em caracteres maiúsculos, propiciando identificação numérica singular à lei e formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    LC 95, Art. 4 A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

  • GABARITO - A

    DAS TÉCNICAS DE ELABORAÇÃO, REDAÇÃO E ALTERAÇÃO DAS LEIS

    Seção I

    Da Estruturação das Leis

    Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    Art. 4 A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 5 A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6 O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto;

    II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão;

    III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva;