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GABARITO: LETRA E
CF/88: Artigo 5º
A) ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
B) ERRADO - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) ERRADO - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D) ERRADO - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
E) CERTO - LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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GABARITO -E
Pobre tem direito de nascer e morrer .. brincadeira é só para memorizar !
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
a) Em nenhuma hipótese a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
__________________________________________________________
d) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
___________________________________________________________
d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
___________________________________________________________
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Gabarito: E
CF/88 - Art.5
A) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
E) CORRETA.
Bons estudos!!
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Não seria gratuito a todos e não somente aos pobres ??
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segundo a lei 6.015 é garantido a todo cidadão, não entendi pq está certa.
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conforme a CF
Art: LXXVI
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O famoso : nascer ou morrer é de graça !
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de
1988.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5º. [...]
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
VII - é assegurada, nos termos da
lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos
Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
LX - a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem;
LXXVI - são gratuitos para os
reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de
nascimento;
b) a certidão de óbito;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. ERRADO. À luz do art. 5º, LX, da CF/88, a lei só
poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem, ou seja, pode haver a restrição da publicidade dos atos em
determinadas situações.
b. ERRADO. Conforme art. 5º, IV, da CF/88, é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado
o anonimato.
c. ERRADO. Consoante art. 5º, VII, da CF/88, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades
civis e militares de internação coletiva.
d. ERRADO. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder, conforme art. 5º,
XXXIV, a, da CF/88.
e. CERTO. São gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, à
luz do art. 5º, LXXVI, “a" e “b", da CF/88.
Resposta: LETRA E.
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Faltou dizer que é gratuito na assertiva, mas as outras estão tão erradas que vai por eliminação
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LETRA E CORRETA
CF/88
ART 5
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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bizu: viver e morrer é gratuito para os pobres
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é muito a decorar ainda, avé maria
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Bizu: para reconhecer um pobre basta perguntar se ele prega a chinela havaiana com um preguinho quando a parte da frente arrebenta ou se prega o sabonete na bucha de tomar banho quando ele está quase no fim. Era assim que se comprovava a situação com o antigo mecanismo do atestado de pobreza.
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Pobre só tem dois direitos nascer e morrer .. brincadeira é só para memorizar !
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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Pobre só tem direito a nascer e morrer. No entanto acho que deveria ter como escolher nascer ou não.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A resposta é letra da CF, mas o STF já se manifestou que não somente para os reconhecidamente pobres, e sim para TODOS vale a regra contida no dispositivo.
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GABARITO LETRA E.
a)Em nenhuma hipótese a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais. ERRADA.
PELO CONTRÁRIO, POIS HÁ HIPÓTESES QUE PODEM SIM RESTRINGIR A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, POR EXEMPLO, A DEFESA DA INTIMIDADE OU O INTERESSE SOCIAL O EXIGIREM,
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b)É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato. ERRADA
É VEDADO O ANONIMATO CASO QUEIRA FAZER DÁ SUA OPINIÃO METE SUA CARA NÃO FICA IGUAL MUITO AÍ CRIANDO PERFIS FAKE PARA TECER ALGUM COMENTÁRIO.
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c)É vedada a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.ERRADA
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d)É assegurado, mediante pagamento de taxa, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.ERRADA
É VEDADO EXIGIR TAXA DE PAGAMENTO PARA PEDIR PETIÇÃO AOS PODERES PÚBLICOS.
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e)São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. GABARITO.
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O pobre tem o direito de nascer e de morrer.
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kkkkkkk.O pobre só tem direito a nascer e a morrer....
kkkkkkkk
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Nascer e morrer é de graça.
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FUNDAMENTAÇÃO
QUANDO VOCE NASCE NAO TEM DINHEIRO PRA PAGAR E NEM SABE O QUE É DINHEIRO AINDA,
QUANDO VOCE MORRE TEM DINHEIRO MAS JÁ NAO TEM MAIS CONDIÇÕES (JA TA MORTO).
HSAUSHAUSHAUSHAUHS =)
BORA VOLTAR ESTUDAR!
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A) Em nenhuma hipótese a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais. (IV – poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem)
B) É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato. (VII – Vedado o anonimato)
C) É vedada a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. (VII – é assegurada)
D) É assegurado, mediante pagamento de taxa, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. (XXXIV – independente de pagamento)
E) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
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Esse artigo só me lembra a prova do MPU kkk
Pessoal teve que entrar na justiça pra anular uma questão desse assunto...E no fim virou uma bagunça
Bem feito pra Cespe
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Famoso direito de NASCER e de MORRER (é meio cômico, mas pode ajudar a gravar)
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GABARITO LETRA E.
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Comentários ao inciso XXXIV - Art. 5, inciso XXXIV, alínea a, CF.
Tudo sobre direito de petição:
Esse remédio não tem formalismo e não precisa de advogado.
O direito de petição NÃO PODE ser formulado pelas forças militares, enquanto grupo.
O direito de petição cabe a qualquer pessoa física ou pessoa jurídica. Seja nacional ou estrangeiro. Quem pode: Todos, inclusives estrangeiros não residentes. Por indivíduo ou por grupo. Dirigido a qualquer autoridade do Legislativo / Executivo / Judiciário. Administração
Direta e indireta (inclusive os prestadores de serviços públicos da administração indireta).
Direito de peticionar é norma de eficácia plena (aplicabilidade imediata, total e direta).
Para José Afonso da Silva: Não pode ser formulado pelas forças militares, em grupo.
Aos membros das forças armadas ou de polícias militares, o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina.
Quando o direito de petição for negado, usar do Mandado de Segurança.
O direito de petição é gratuito.
O direito de petição pode ser exercido em face de qualquer um dos Poderes.
É previsto no Estatuto dos Servidores Públicos paulistas. Artigo 239. É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
O direito de petição é assegurado aos estrangeiros.
Tem como destinatários os tres poderes
Cabimento em situações de abuso de poder e ilegalidade
Possui natureza Administrativa
Defende direitos individuais e coletivos
Direito de petição cai em Direito Constitucional e Direito Administrativo no Escrevente do TJ SP.
FONTE: Estratégia Concurso / Vunesp / Qconcurso/Damásio.
Questões sobre direito de petição
Q493747
Q1615971
Q580846
Q123044
Q454372
Q280645
Q967803
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Sobre a alternativa E: A CF, de fato, estabelece a gratuidade para os reconhecidamente pobres (Art. 5º, LXXVI). No entanto, o STF vai além ao afirmar que a gratuidade (da primeira certidão de nascimento e da certidão de óbito) é válida para todos os cidadãos, independentemente de situação financeira.
Qualquer erro só avisarem!
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Já caiu assim:
Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa física, ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶t̶e̶n̶h̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶.̶ERRADO. O direito de petição cabe a qualquer pessoa, seja nacional ou estrangeira.
Q580846 - VUNESP. 2015. ERRADO. O direito de petição ̶p̶o̶d̶e̶ ̶s̶e̶r̶ formulado pelas forças militares, enquanto grupo. ERRADO. Segundo José Afonso da Silva (2007: 443): “O direito de petição cabe a qualquer pessoa. Pode ser, pois, utilizado por pessoa física ou por pessoa jurídica; por indivíduo ou por grupos de indivíduos; por nacionais ou por estrangeiros. Mas não pode ser formulado pelas forças militares, como tais, o que não impede reconhecer aos membros das Forças Armadas ou das polícias militares o direito individual de petição, desde que sejam observadas as regras de hierarquia e disciplina. Pode ser dirigido a qualquer autoridade do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário
Q123044 - VUNESP. 2009. O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática que visa assegurara a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de peticionar aos Poderes Públicos, Executivos, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos.
Q280645 - VUNESP. 2012. Sobre o direito de petição, assinale a alternativa correta. ERRADO. D) Visa coibir ilegalidade ou abuso de poder e promover a defesa de direitos, ̶ ̶d̶e̶s̶d̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶s̶t̶a̶ ̶p̶r̶é̶v̶i̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶o̶u̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶.̶ ̶ERRADO. o direito de petição não pode ser condicionado a um prévio processo administrativo ou judicial. Afinal, ao se exercer esse valioso direito, está-se, a rigor, inaugurando um procedimento administrativo (ao menos como regra geral), de maneira que soa esdrúxulo exigir outro procedimento anterior. A pergunta é inevitável: para quê?
Q280645 - VUNESP. 2012. CORRETO. Se o agente público se recusar a encaminhar ou apreciar a petição, estará sujeito à pena de responsabilidade. CORRETO. Artigo 239, §2º do ESTATUO.
muito embora o Ministério Público possa ser considerado um canal legítimo para o manejo de reclamações acerca de eventuais ilegalidades no âmbito do serviço público, é evidente que esta não pode ser a única via adequada. A própria Administração Pública tem o dever de receber e averiguar as reclamações que lhes forem dirigidas, até mesmo em vista de seu poder de autotutela. Afinal, acaso procedentes as alegações, atos administrativos poderão ser anulados ou revogados, conforme cada hipótese. De mais a mais, o §2º do art. 239 é expresso quanto a este dever de a Administração receber e processar as petições que lhes sejam endereçadas.
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Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:
Q493747 - Vunesp. 2013. A empresa ABC Ltda. comparece ao setor de protocolo de uma repartição pública estadual com o objetivo de protocolar petição pedindo providências contra uma ilegalidade de que foi vítima no serviço público. Considerando o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar, nessa situação, que o funcionário do setor de protocolo CORRETO. B) deverá receber a petição, já que a empresa ABC tem esse direito legalmente garantido, independentemente do pagamento de taxas, sob pena de responsabilidade do servidor se este se recusar a recebê-la. CORRETO.
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A Em nenhuma hipótese a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
B É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C É vedada a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D É assegurado, mediante pagamento de taxa, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
E São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
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Em nenhuma hipótese a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
Quando o ato se tratar de algo intimo, ele será restrito às partes.
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É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
O anonimato é expressamente vedado.
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É vedada a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
É permitida.
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É assegurado, mediante pagamento de taxa, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
As petições são gratuitas.
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São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
OK.
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Pobre só tem direito a nascer e morrer nesse país, de resto paga tudo kkkkkkkkkkkkkk
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A primeira via tanto da certidão de nascimento quando da certidão de óbito é gratuita para TODOS. A segunda via só é gratuita para os reconhecidamente pobres.
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Vamos verificar cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” – art. 5º, LX, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis ou militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF/88;
- letra ‘e’: correta! Este é o nosso gabarito, pois reproduz integralmente o art. 5º, LXXVI, ‘a’ e ‘b’, CF/88.
Gabarito: E
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A) Em nenhuma hipótese a lei poderá restringir a publicidade dos atos processuais.
Errado - Os atos processuais poderão ser mantidos em sigilo para defender o interesse social ou a intimidade das partes.
Art. 5º, inc. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
B) É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato.
Errado - O anonimato é vedado.
Art. 5º, inc. IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) É vedada a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Errado - A assistência religiosa é assegurada nas entidades civis militares de internação coletiva.
Art. 5º, inc. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D) É assegurado, mediante pagamento de taxa, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Errado - O direito de petição em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder independe de pagamento de taxas.
Art. 5º, inc. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
E) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
Correto - É o que diz a CF.
Art. 5º, inc. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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CF/88: Artigo 5º
A) ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
B) ERRADO - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) ERRADO - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
D) ERRADO - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
E) CERTO - LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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PMGO 2022
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GAB-E
São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
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é só para pobre né.
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Gab e! grátis: certidões, HC e HD
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Gabarito: E