SóProvas


ID
4847902
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alonso é servidor público ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Seu superior que o nomeou para o cargo, descontente com o seu desempenho, resolveu dispensar Alonso de suas funções, sem um processo administrativo, fazendo constar que a sua exoneração se deu por motivos de improbidade administrativa. Nessa situação hipotética, considerando o direito aplicável aos atos administrativos, é correto afirmar que a exoneração de Alonso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C - motivo determinante da dispensa foi o baixo desempenho, e não a prática de ato de improbidade. No caso, o ato será inválido pela ausência de correspondência entre o motivo real e o declarado para a sua prática.

    A motivação representa um instrumento fundamental para a ampliação e a efetividade do controle externo do ato, especialmente aquele exercido pelo Judiciário por meio da teoria dos motivos determinantes. De acordo com essa teoria, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição.

    Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a validade da medida dependerá da citada correspondência com a realidade. Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração de agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele colocadas tiverem efetivamente ocorrido na prática.

    Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020.

  • Alguém poderia me explicar a letra E?

  • Alguém pode explicar a letra A , por favor
  • Item C é o correto.

    O Item A está errado.

    Se o servidor praticou ato de improbidade administrativa, não é dito pela questão. Mesmo que tivesse praticado, não foi isso que motivou o superior. A questão afirma que o superior estava descontente com o desempenho.

    O item E está errado por que o servidor ocupa cargo de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não depende de processo administrativo. Se o chefe acordou de mau humor, já era.

  • Achei q o correto seria teoria dos motivos determinantes e não princípio da motivação - ou são a mesma coisa?

  • Ao meu ver, a alternativa A também está correta.

  • As alternativas A e C se assemelham, mas não se confundem.

    O erro da A é a conjunção "desde que". Isso porque a exoneração poderia ser considerada legal MESMO sem exposição dos motivos fáticos (motivação do ato), levando em consideração se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração.

    No entanto, uma vez expostas as razões fáticas do ato administrativo, estas deverão ter congruência com a realidade fática, sob pena de violar o princípio da motivação e impingir, em consequência disso, nulidade ao ato administrativo. É o que reforça a Teoria dos Motivos Determinantes.

    Entendi dessa forma.

    Bons estudos.

  • A "A" também está correta. Não precisava motivar, mas se motivou, como fez, o motivo deve ser verdadeiro caso contrário a demissão é ilegal.

    Relendo a questão e os comentários depois de algum tempo, também entendo que a correta é mesmo a letra C.

  • Absurdo alguns ainda defenderem a banca.

    Letra A é muito clara ao dizer, PODE ser lega, DESDE que o motivo seja verdadeiro. E é verdade, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. Não há obrigatoriedade de motivar mas já que motivou tem que ser verdadeiro.

  • absurdo e ter gente defendendo a banca.... A e C corretas.

  • "A" E "C" ESTÃO CORRETAS!!!

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - A VALIDADE DO ATO FICARÁ CONDICIONADA À VERACIDADE DO MOTIVO ALEGADO.

    CARCO COMISSIONADO

    REGRA - PRESCINDE DE MOTIVAÇÃO;

    EXCEÇÃO - MOTIVOU, TEM QUE PROVAR!!!

  • A e c dizem a mesma coisa. Kkkkkkkk

  • Gabarito questionável pois a ALTERNATIVA "A" está correta, enquanto a alternativa "C" coloca princípio da motivação o qual é a exposição dos motivos, logo o que se tem na questão seria a veracidade do motivo, portanto deveria aplicar o princípio do motivo ou a teoria dos motivos determinantes para essa alternativa está correta.

  • GABARITO letra C.

    Banca está correta porque independente de o motivo (improbidade administrativa) da demissão ser considerado verdadeiro ou não verdadeiro, o ato de exoneração é ilegal, primeiro porque exoneração de servidor em cargo em comissão não tem natureza punitiva e sequer precisa ser motivada, segundo porque não houve instauração de processo administrativo para apuração do fatos, tornando a assertiva A incorreta.

  • Até onde eu achava que sabia, cargos em comissão são de livre nomeação, bem como de exoneração. Não precisa de motivos para tal.

  • Bom dia a todos!!

    Vejo muita gente confundindo e justificando o gabarito de forma EQUIVOCADA!!!

    Pessoal, vamos atentar e só falar se tivermos certeza.

    A alterantiva A está correta??? NÃO!!!!

    Vejam só: exoneração não é ato sancionatório, não podendo o superior utilizar a exoneração para punir.

    Caso um servidor pratique um ato de improbidade, deve ser apurada a sua responsabilidade através de processo administrativo e punido a título de demissão( nos casos de ocupantes de cargo em comissão é punido a título de destituição).

    Portanto, não há equívoco, pois mesmo sendo verídica a afirmação de improbidade, o correto é apurar e punir. Exoneração não é punição.

    Espero ajudar alguém!

  • creio que a alternativa a) não seja correta elo simples fato de ter que ser verdade que alison praticou improbidade(enriquecimento ilicito, prejuizo ao erário ($ financeiro) ou viole os principios da adm pub (limpe).

    ele só foi o horácio que não fez nada só mamou e não deu redimento, se deixou de praticar, praticou os principios implicitos, mas os expressos do limpe não foi contrario.

  • Gabarito Alternativa C.

    O erro da alternativa A está em dizer que a exoneração, sem abertura de um processo administrativo, em virtude de um ato de improbidade administrativa cometido por um subordinado, pode ser considerado um ato legal.

    Caso o superior hierárquico identifique um ato de improbidade administrativa, deverá ser instaurado um processo administrativo disciplinar para aplicação de pena de demissão.

  • Teoria dos Motivos Determinantes. O ato de dispensa do cargo em comissão prescinde de motivação, mas fundamentando a exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão, esta estará vinculada aos motivos exposto no ato.

  • A e C CORRETAS.

    Gab. da Banca : C

  • A dispensa de funcionário comissionado não exige a motivação. Todavia, uma vez que a motivação está presente, ela está vinculada aos motivos determinantes.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    • Dados da questão:

    Alonso (servidor público ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração) foi nomeado pelo seu superior para o cargo. O superior ficou descontente com o desempenho de Alonso e resolveu dispensá-lo de suas funções sem processo administrativo disciplinar - PAD, fez constar que a exoneração aconteceu por motivos de improbidade administrativa. 
    A) ERRADO. A exoneração não poderá ser considerada legal, uma vez que o motivo não foi aquele que constou do ato de exoneração. Conforme indicado no enunciado, o superior de Alonso ficou descontente com o desempenho dele e resolveu dispensá-lo. Contudo, fez constar que a exoneração ocorreu por motivos de improbidade administrativa. 
    A exoneração não é tida como punição. A demissão, por sua vez, que possui caráter punitivo e é aplicada ao servidor em virtude do cometimento de falta grave. Destaca-se que antes de aplicar as penalidades administrativas, deve ser realizado o processo administrativo disciplinar, com a observância do contraditório e da ampla defesa. 
    B) ERRADO. Alonso é servidor ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e pode ser exonerado pela Administração Pública. Trata-se um ato discricionário e o Judiciário tem o dever de intervir nos casos em que o motivo não for verdadeiro e por isso, não for válido. 
    C) CERTO. A exoneração não poderá ser considerada legal, já que o motivo não foi aquele que constou do ato de exoneração. Salienta-se que embora o ato de exoneração não exija motivação, quando o mesmo for motivado, a validade do ato estará vinculada aos motivos citados, com base na teoria dos motivos determinantes. Dessa forma, o ato apenas será válido se os motivos forem verdadeiros.  
    D) ERRADO. A exoneração não pode ser considerada legal, já que o motivo indicado não foi aquele que constou do ato de exoneração. Embora o ato de exoneração não exija motivação, cabe indicar que quando o mesmo for motivado, a validade do ato se vincula aos motivos citados. Assim, o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 
    E) ERRADO. A exoneração e a demissão de servidor em estágio probatório não dependem de PAD. 
    Gabarito: C) 
  • Apenas contribuindo>

    Segundo a doutrina, a exoneração não precisa ser motivada. Quando o administrador expõe os motivos, esses devem ser compatíveis com a verdade, caso não sejam = Ato Ilegal.

    Bons estudos!

  • Fui direto na A por preguiça de ler as outras, porém a questão tem duas alternativas corretas!

    Trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes...

  • GABARITO LETRA C.

    A QUESTÃO COBROU A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE IRÁ VINCULAR A MOTIVAÇÃO COM A LEGALIDADE DO ATO, COMO FOI DESCRITO NO CASO HIPOTÉTICO, LOGO, O ATO SERÁ NULO PELO FATO DE NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEGALIDADE.

    -------------------------------------------

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    --- > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I) os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

     

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --- > Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • pode haver a dispensa sem o devido processo administrativo?

  • GAB: C

    Errei por falta de atenção ao ler o enunciado. Vejamos:

    O enunciado da questão diz que o superior de Alonso decidiu dispensá-lo por descontentamento com o desempenho do funcionário e motivou a exoneração com base em improbidade administrativa, ou seja, uma motivação que não condiz com a realidade dos fatos. Segundo a Teoria dos motivos determinantes, a motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não o obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

    No exemplo da questão o ato de exoneração (por ser um cargo de livre nomeação e exoneração - ad nutum) não precisava ser motivado, mas o superior motivou a exoneração (não existiu improbidade administrativa) de Alonso faltando totalmente com a verdade. O motivo da exoneração foi outro. O ato, portanto, estará sujeito à anulação!

  • Lembrar da teoria dos motivos determinantes

  • Qual foi o erro da A? De fato, o enunciado diz que o superior não estava satisfeito com o servidor. Porém, nada impede que este tenha praticado um ato de improbidade. Vale frisar que a alternativa A não afirma que houve improbidade, mas coloca uma HIPÓTESE!

    Já a alternativa C, a meu ver, está errada, uma vez que houve motivação. Nesse contexto, cumpre ressaltar que a motivação não se confunde com o motivo. Este é o conteúdo: são as razões de fato e de direito que ensejaram a prática do ato. Aquele é a exteriorização do motivo. Portanto, repita-se houve motivação.

  • A Questão cobra do candidato o conhecimento sobre a Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Motivo falso/inexistente invalida o ato!

  • na minha opinião, improbidade só pode ocasionar demissão, por isso o erro da letra A
  • letra A e C parecem ser a mesma coisa kkkk

  • Alternativas A e C corretas.

  • Estou cansada de ver questões que apresentam duas alternativas assim, sendo uma genérica que se afasta um pouco do caso prático trazido no enunciado e outra que se aproxima mais ao caso concreto, não concordo com esse tipo de questão, principalmente nesse caso que a alternativa genérica já é a letra A, muitas vezes não lemos mais com tanta firmeza o restante. Então agora eu leio de forma mais cuidadosa e MARCO a questão que mais se aproxime ao caso apresentado pela banca.

  • Acredito que a A, nessa hipótese, esteja realmente incorreta porque a questão dá o verdadeiro motivo explicitamente, de forma que a questão passa a ser uma análise de caso, e não mais só teoria

  • Princípio da Motivação... nunca vi em lugar nenhum.
  • Para mim "A" é incorreta: exoneração se deu por motivos de improbidade administrativa, então somente após PAD com direito a defesa.

    Ele deveria ser exonerado sem motivo e estaria tudo OK. Mas se apresentou motivo deve seguir o rito.

    Gab C

    Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação. Se não bater com o motivo é nulo o ato(no caso a demissão). Teoria dos motivos determinantes

  • Exoneração é um dos casos que não precisa de Motivação, mas como foi motivado, deve corresponder à verdade.Caso contrário, o ato é invalidado.
  • E ainda reclamam da CESPE...

  • Teoria dos Motivos Determinantes.

  • De fato, o gabarito é a alternativa “c”. Explico.

     

    Motivo “é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo” (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020).

    No caso, qual é o motivo, isto é, a situação, no caso de fato, que ensejou a exoneração?

    O descontentamento do superior com o desempenho de Alonso.

    Por outro lado, motivação “é a exteriorização dos motivos. O agente público menciona expressamente os motivos que justificam a edição do ato administrativo” (idem).

    No caso apresentado, qual foi a motivação do superior hierárquico?

    O cometimento, pelo servidor, de improbidade administrativa. 

    Motivo x motivação

    “Enquanto o motivo é elemento do ato administrativo, a motivação configura requisito de forma do ato administrativo” (idem).

    O ato é válido?

    Não, uma vez que não há a correspondência entre os motivos nele expostos (improbidade) e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição (desempenho).

    A alternativa “a” afirma que pode ser considerada legal, desde que o motivo alegado pelo seu superior corresponda à verdade.

    Pergunta-se: segundo o enunciado, qual foi o real motivo?

    O enunciado afirma, expressamente, que o motivo se deu em decorrência do descontentamento do superior com o desempenho de Alonso.

    Logo, não é correto afirmar que houve correlação entre o motivo e a motivação, razão pela qual a alternativa "a" está incorreta.

    Nesse sentido é o exemplo trazido por Rafael Carvalho:

    “Cite-se, a título exemplificativo, a hipótese em que a exoneração de agente ocupante de cargo em comissão, que inicialmente seria livre (ad nutum), vem acompanhada de motivação. Nesse caso, o ato de exoneração somente será considerado válido se as razões nele colocadas tiverem efetivamente ocorrido na prática”.

    Poder-se-ia, todavia, questionar a possibilidade afirmada pela alternativa “a”, de se comprovar, eventualmente, o ato ímprobo de Alonso. Contudo, o enunciado mencionou, expressamente, o motivo que ensejou a exoneração.

    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra “c”, que assevera que a falta de correspondência entre o motivo e a motivação torna o ato ilegal, por violação do princípio da motivação, também compreendido como teoria dos motivos determinantes.

  • Letra "A" está errada. Por causa, da exoneração ser por improbidade administrativa. Segundo, a Lei 8.429/92 diz o seguinte: seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Alonso é servidor público ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Seu superior que o nomeou para o cargo, descontente com o seu desempenho, resolveu dispensar Alonso de suas funções, sem um processo administrativo, fazendo constar que a sua exoneração se deu por motivos de improbidade administrativa. 

  • A questão disse ... ."sem um processo administrativo.." Então, jamais poderia ser por improbidade administrativa.

  • Oxi, na pressa marquei a A. Vendo melhor, vi que a C está mais correta. Mas insisto que não vejo erro na A.
  • É melhor assim:

    Ei babão, pegue o beco, preciso mais de tu não, vá estudar pra tu passar. Tchau. Exonerar não é punição, demitir pode ser.

  • Algumas pessoas estão tentando justificar que a letra A está correta sustentando que caso a acusação de improbidade fosse verdadeira o procedimento adequado seria o de demissão e não exoneração.. isso é: forçar uma justificativa para o gabarito. Mesmo que concordando que o processo adequado para punição por ilegalidade seja o procedimento de demissão, tratando-se de servidor comissionado este pode ser exonerado... ao contrário disso seria dizer que o servidor que comete ilegalidade teria mais direitos do que o servidor que não cometeu qualquer ilegalidade, pois aquele seria respeitado o contraditório e a ampla defesa. Assim, conforme enunciado da questão, o fato de ser verdadeiro ou não só terá relevância por força dos motivos determinantes, podendo o servidor ser exonerado, vinculando a motivação apenas à verdade. A e C estão corretas.

  • São NULOS os atos!

    • Incompetência
    • Vício de FORMA
    • Ilegalidade do OBJETO
    • Inexistência dos MOTIVO ( GABARITO C)
    • Desvio de FINALIDADE
  • LETRA C

  • Exoneração de cargo em comissão de livre nomeação não precisa de ter exteriorizada a motivação, que nada mais é do que a exteriorização do motivo. No entanto, uma vez que opte o superior pela motivação, está deve observar a teoria dos motivos determinantes, que preleciona que os motivos apresentados na edição de um ato administrativo são determinantes para a validade deste ato.

  • Não há a menor chance de letra "A" estar correta. Mesmo que a "improbidade" fosse verdadeira, o motivo da exoneração continuaria a ser falso. A questão é clara ao dizer que o superior de Afonso estava insatisfeito com o seu DESEMPENHO. Ou seja, o real motivo da exoneração de Afonso era o seu desempenho e não eventual ato de improbidade.

  • Se ficar comprovado a improbidade administrativa, o servidor público será "chutado" da administração pública (não exonerado); motivo pelo qual não se pode considerar a alternativa "A" como verdadeira.

  • Como o superior de Alonson deu motivo a causa de sua demissão, neste caso, deverá ser constatada a veracidade dos fatos. Sendo assim, se não houve um PAD possibilitando a defesa e contraditório de Alonso, tal demissão é ilegal.

    LETRA C

  • De fato, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e por serem demissíveis Ad nutum não necessitam de qualquer motivação. PORÉM, uma vez motivado por improbidade, como no caso da questão, a alegação deverá ser comprovada por processo administrativo que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    ;)

  • Não me entra quando chamam atributos de princípios.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES > NEM TODO ATO PRECISA SER MOTIVADO. MAS, SE MOTIVADO, PRECISA SER VÁLIDO, PERFEITO.

  • C

    Observação sobre a A.

    A letra A não pode estar correta como muitos defendem pois se Alonso foi exonerado sob a justificativa de improbidade, então, ele deveria na verdade ter sido demitido. Não existe exoneração por improbidade, mesmo que o motivo fosse verdadeiro. Se tivesse ocorrido improbidade Alonso teria que responder a processo administrativo e se tal restasse provado haveria a punição via demissão.

  • Faltou formular melhor a questão. Primeiro porque a alternativa A não esta errada, segundo porque a alternativa C, para ficar mais completa, deveria citar a Teoria dos motivos determinantes

  • a letra B, alguém pode comentar o erro? de forma técnica?

    obrigado

  • Pelos termos "pode" e "desde", a A é uma afirmação correta, independente de estar ou não em consonância com o enunciado! A letra B também está correta!