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ID
4847917
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apolo é a autoridade administrativa responsável por um inquérito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), no qual apura-se conduta ilícita de Hermes, que é servidor público, bem como de Dionísio que é um particular, empresário da construção civil. Na conclusão do inquérito, restou comprovado que ambos acusados praticaram atos que redundaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, não cabendo mais recursos no inquérito. No entanto, antes de Apolo tomar qualquer providência, Hermes veio a falecer. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 8.429/1992, Apolo deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    LEI 8429, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • INDISPONIBILIDADE DOS BENS (MEDIDA CAUTELAR - PERICULUM IN MORA É PRESUMIDO):

    REPRESENTA AO MP;

    DECRETA - O JUIZ.

    PARTICULAR (SUJEITO ATIVO IMPRÓPRIO) RESPONDE NO CASO DO "BIC", OU SEJA, QUE SE BENEFICIAR, INDUZIR OU CONCORRER COM O AGENTE PÚBLICO.

  • GABARITO - B

    Medidas que são possíveis >

     indisponibilidade dos bens do indiciado >

    autoridade administrativa responsável pelo inquérito 

    ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito >

    Sequestro dos bens do agente ou terceiro.>

    comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão

    enriqueci mento ilícito ou causado dano ao patrimônio público.

    afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração>

    autoridade judicial ou administrativa competente

    medida se fizer necessária à instrução processual.

    Bons estudos!

  • OS SUCESSORES DAQUELES QUE SÃO CONDENADOS EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RESPONDEM NAS FORÇAS DA HERANÇA.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa. 

    Dados da questão:  

    Apolo = autoridade administrativa responsável pelo inquérito. 
    Inquérito = apura a conduta ilícita de Hermes (servidor público) e de Dionísio (particular, empresário da construção civil).
    Conclusão do inquérito: restou comprovado que ambos acusados praticaram atos que redundaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, não cabe mais recursos no inquérito.
    Antes de Apolo tomar qualquer providência Hermes faleceu.
    • Improbidade administrativa Lei nº 8.429 de 1992 - LIA: 

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º, da LIA.

    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: artigo 10, da LIA.

    - Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário: artigo 10-A, da LIA.

    - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública: artigo 12, da LIA. 

    Nos casos em que o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, cabe a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Além disso, cabe indicar que a indisponibilidade recairá sobre bens que possibilitem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    Pode-se dizer que o sucessor que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer de forma ilícita estará sujeito às penalidades da Lei nº 8.429 de 1992, até o valor da herança, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    A) ERRADO. O sucessor do que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, até o valor da herança, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    B) CERTO, quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, cabe a autoridade administrativa que for responsável pelo inquérito, no caso em questão, o Apolo, representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, com base nos artigos 6º da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Salienta-se que Apolo deve representar ao MP para decretar a indisponibilidade dos bens de Hermes e Dionísio, já que os sucessores de Hermes respondem até o limite da herança, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se, no que couber, ao que não for agente público - Dionísio -, mas concorrer ou induzir para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficiar, de acordo com o artigo 3º, da LIA. 
    C) ERRADO. O sucessor do que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ficará sujeito às penalidades da LIA. 
    D) ERRADO. Como foi indicado na alternativa B), Apolo deve representar ao MP para decretar a indisponibilidade dos bens de ambos, com base no artigo 3º, 6º e 8º, da LIA. 
    E) ERRADO. O sucessor do que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ficará sujeito às penalidades da LIA. 

    Gabarito do professor: B.
    Referência:

    Lei nº 8.429 de 1992. 
  • O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei, ate o limite do valor da herança.

  • Apolo é a autoridade administrativa responsável por um inquérito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), no qual apura-se conduta ilícita de Hermes, que é servidor público, bem como de Dionísio que é um particular, empresário da construção civil. Na conclusão do inquérito, restou comprovado que ambos acusados praticaram atos que redundaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, não cabendo mais recursos no inquérito. No entanto, antes de Apolo tomar qualquer providência, Hermes veio a falecer. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 8.429/1992, Apolo deverá

    B) representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores é que responderão até o limite do valor da herança.

    GAB. LETRA "B"

    ----

    O nosso tema desta semana diz respeito ao artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), cuja redação traz o seguinte: “O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.”

    No trato com o referido dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça acabou firmando entendimento no sentido de que “a multa civil é transmissível aos herdeiros, ‘até o limite do valor da herança’,somente quando houver violação aos artigos 9º e 10 da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível a transmissão quando a condenação se restringir ao artigo 11.” (REsp 951.389/SC, 1ª Seção, DJe 4/5/2011).

    (...) o inciso XLV do artigo 5º da Carta reza que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-dez-06/mudrovitsch-pupe-extensao-sancoes-improbidade-sucessores

    L8.429/92. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Se Apolo pedisse para arquivar, o mesmo cometeria um ato de improbidade administrativa: art.11, inciso I.

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a AUTORIDADE ADMINISTRATIVA responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

    Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [B]

  • A) e representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens de Dionísio. (art. 8º)

    B) representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores é que responderão até o limite do valor da herança. (art. 6º e 8º)

    C) , e remeter cópias do inquérito à Justiça para abertura de processo contra Dionísio. (art. 8º)

    D) pedir à Justiça o arquivamento do inquérito para ambos, , que deverá responder processo próprio na Justiça comum. (art. 3º, 6º e 8º)

    E) e remeter o inquérito ao Delegado de Polícia para abertura de processo criminal contra Dionísio. (art. 8º)

  • Na verdade ao ponto chave da questão está no ART 7 - INDO DIREITO AO PONTO

        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    Ou seja, Apolo como autoridade administrativa teria que representar ao MP. BASTANDO SSABER ISSO JÁ ACERTARIA A QUESTÃO

  • a pena não passará da pessoa do condenado.

  • B - CORRETA: representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens de ambos os indiciados, sendo que, no caso de Hermes, seus sucessores é que responderão até o limite do valor da herança.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Gabarito B.

    Justificativa: Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ATENÇÃO: Os atos que importarem em enriquecimento ilícito e lesão ao erário transferem-se aos herdeiros até o limite da herança.