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Gabarito "Letra A"
Letra B (Errada)- não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Letra C (Errada)- é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Letra D (Errada)- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Letra E (Errada)- a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado são duas das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Erros das demais:
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Qual o erro da B? Analfabeto pode se alistar?
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**Igor, analfabeto pode votar. Eles não podem é se candidatar.
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Gabarito: LETRA A
B) Os analfabetos podem se alistar, para eles é facultativo o alistamento. Eles são inelegíveis.
C) Para Governador a idade mínima é de 30 ANOS.
D) A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO é para cargos do Poder Executivo. Aqui não entra os SENADORES.
Desincompatibilização = Renúncia.
E) A CASSAÇÃO DOS direitos políticos É VEDADA. Já elimina a alternativa.
Erros? Só avisar :))
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GABARITO A
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Foco, força e fé!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para
Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 6º Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses
antes do pleito.
§ 10 - O mandato eletivo poderá
ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude.
Art.
15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se
dará nos casos de: [...]
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a.
CERTO. À luz do art. 14, §10, da CF/88, o
mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de
quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
b.
ERRADO. Conforme art. 14, §2º, da CF/88, não
podem alistar-se como eleitores
os estrangeiros e, durante o período do
serviço militar obrigatório, os conscritos. Na verdade, o analfabeto pode
se alistar, sendo o seu voto facultativo.
c.
ERRADO. Consoante art. 14, §3º, VI, “a", da CF/88, é uma
condição de elegibilidade a idade
mínima de trinta e cinco anos para Presidente
e Vice-Presidente da República e Senador. Para Governador e Vice-Governador
de Estado e do DF a idade mínima é de trinta anos, conforme art. 14, §3º, VI, “b",
da CF/88.
d.
ERRADO. À luz do art. 14, §6º, da CF/88, para
concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos (e não Deputados e Senadores)
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
e.
ERRADO. É vedada a cassação de direitos políticos,
conforme art. 15,
caput, da CF/88.
Resposta: LETRA A.
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§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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A) GABARITO - Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
B) ERRADA - O analfabeto pode ser eleitor (voto facultativo), quem não pode são os estrangeiros. Art. 14 §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) ERRADA - 35 anos apenas para Presidente e Senador. (Art. 14, VI)
D) ERRADA - Isso só se aplica aos Chefes do Executivo: PR, Governador e Prefeito. Art. 14 §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
E) ERRADA - não existe cassação de direitos políticos, apenas perda ou suspensão. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de[...]
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Gabarito A
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda dos direitos políticos)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão dos direitos políticos)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(Suspensão dos direitos políticos)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,VIII;(Perda dos direitos políticos)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(Suspensão dos direitos políticos)
CF/88
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a - (Correta) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (art. 14, §10º da CF)
b - (Errada) não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c - (Errada) é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e, de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
d - (Errada) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal (os Deputados e os Senadores não precisam renunciar) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
e - (Errada) a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, são duas das hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos previstas no texto constitucional. (Obs - é vedada a cassação de direitos políticos).
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artigo 14, parágrafo décimo da CF==="o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude"
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Letra B: os analfabetos são eleitores facultativos, ou seja, exercem a capacidade ativa eleitoral de votar; já os conscritos está correto.
Letra C: a idade mínima para se eleger é a de
18 anos para vereador
21 anos para prefeito e deputado
30 anos para governador
35 anos para presidente e senador
Salvo engano !
Letra d: só os que foram eleitos pelo sistema majoritário eleitoral que deverá renunciar do cargo que ocupa seis meses antes do pleito; quanto aos que concorrem pelo sistema proporcional não é necessário sua desvinculação.
letra e: a cassação dos direitos políticos é vedada pela constituição; importante salientar que na improbidade administrativa ocorre a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, NUNCA A PERDA DELE.
Portanto, alternativa certa letra A
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Ponto para não esquecer :
O analfabeto é alistável + Inelegível .
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Inalistáveis:
Conscritos
Estrangeiros
Inelegíveis:
Conscritos
Estrangeiros
Analfabetos
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Artigos 14 e 15 da Constituição Federal.
A - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Correta.
B - não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos (aquele que está em período de serviço militar obrigatório).
Analfabeto é voto facultativo. Ou seja, ele pode votar, mas não pode se candidatar a nenhum cargo político.
Inelegível (não pode se candidatar): analfabeto, estrangeiro e conscritos.
Inalistável (não pode votar): estrangeiros e conscritos.
C - é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Presidente, Vice-Presidente e Senador - 35 anos.
Governador e Vice-Governador - 30 anos.
Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz - 21 anos.
Vereador - 18 anos.
D - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Quem renuncia até 06 meses antes do pleito são o Presidente, o Governador e o Prefeito.
E - a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado são duas das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.
É vedada a cassação de direitos políticos. O que pode ocorrer é a perda ou a suspensão.
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A) GABARITO.
B) § 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
C) 35 ANOS para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e SENADOR;
30 ANOS para GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;
D) a) 35 ANOS para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e SENADOR;
b) 30 ANOS para GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;
E) Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Sobre a questão D, apenas renuncia dos chefes do executivo federal, estadual e municipal, tendo prazo de até 6 meses antes do pleito. Detalhe, apenas para concorrerem a outros cargos.
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É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
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Para a candidatura de outros cargos, somente os chefes do executivo terão de renunciar o pleito 6 meses antes das eleições para o mandato eletivo desejado.
São os chefes do executivo;
Federal: Presidente da república
Estadual: Governador
Municipal: Prefeito
insta; @gabriel021pc
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Alguém sabe me responder a seguinte dúvida? Segundo o art. 14, §6º, da CF, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Porém, para qual cargo o Presidente vai poder concorrer se o território dele é o Brasil inteiro?
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§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABARITO: E
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Gabarito: A
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Somente os chefes do Poder Executivo
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GABARITO: A
Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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GABARITO A
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CORRETO. A) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO.
Art. 14, §10, CF.
Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.
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ERRADO. B) não podem se alistar como eleitores os ̶ ̶a̶n̶a̶l̶f̶a̶b̶e̶t̶o̶s̶ ̶, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO.
O analfabeto pode se alistar. Seu voto é facultativo. **Igor, analfabeto pode votar. Eles não podem é se candidatar.
Podem sim. O voto é facultativo para eles. Quem não podem se alistar são os estrangeiros.
Art. 14, §2º, CF.
Esse inciso já caiu:
VUNESP. 2016.
VUNESP. 2006.
VUNESP. 2009.
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ERRADO. C) é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e ̶G̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶d̶o̶r̶ ̶e̶ ̶V̶i̶c̶e̶-̶G̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.
Para governador e vice-governador idade de 30 anos
Art. 14, §3º, VI, “b”, CF.
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ERRADO. D) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, ̶o̶s̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶ devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.
Não abrange os deputados e senadores.
Art. 14, §6º, CF
Já caiu esse parágrafo na Vunesp. 2012.
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ERRADO. E) a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado ̶s̶ã̶o̶ ̶d̶u̶a̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶t̶e̶x̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. ERRADO.
Não tem pena de cassação – Art. 15, caput, CF.
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Apenas chefes do executivo devem renunciar para descompatibilizar: PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Gab a!
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, (D I P L O M A Ç Ã O ) instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
-
- o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
- analfabeto pode votar. Eles não podem é se candidatar.
- Quem renuncia até 06 meses antes do pleito são os chefes do executivo:
Presidente, o Governador e o Prefeito