SóProvas


ID
4847926
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, a Carta Magna dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "Letra A"

    Letra B (Errada)- não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra C (Errada)- é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    Letra D (Errada)- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra E (Errada)- a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado são duas das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Erros das demais:

  • Qual o erro da B? Analfabeto pode se alistar?

  • **Igor, analfabeto pode votar. Eles não podem é se candidatar.

  • Gabarito: LETRA A

    B) Os analfabetos podem se alistar, para eles é facultativo o alistamento. Eles são inelegíveis.

    C) Para Governador a idade mínima é de 30 ANOS.

    D) A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO é para cargos do Poder Executivo. Aqui não entra os SENADORES.

    Desincompatibilização = Renúncia.

    E) A CASSAÇÃO DOS direitos políticos É VEDADA. Já elimina a alternativa.

    Erros? Só avisar :))

  • GABARITO A

    O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Foco, força e fé!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...]

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CERTO. À luz do art. 14, §10, da CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    b. ERRADO. Conforme art. 14, §2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Na verdade, o analfabeto pode se alistar, sendo o seu voto facultativo.

    c. ERRADO. Consoante art. 14, §3º, VI, “a", da CF/88, é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF a idade mínima é de trinta anos, conforme art. 14, §3º, VI, “b", da CF/88.

    d. ERRADO. À luz do art. 14, §6º, da CF/88, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos (e não Deputados e Senadores) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e. ERRADO. É vedada a cassação de direitos políticos, conforme art. 15, caput, da CF/88.

    Resposta: LETRA A.

  • § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • A) GABARITO - Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    B) ERRADA - O analfabeto pode ser eleitor (voto facultativo), quem não pode são os estrangeiros. Art. 14 §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) ERRADA - 35 anos apenas para Presidente e Senador. (Art. 14, VI)

    D) ERRADA - Isso só se aplica aos Chefes do Executivo: PR, Governador e Prefeito. Art. 14 §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E) ERRADA - não existe cassação de direitos políticos, apenas perda ou suspensão. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de[...]

  • Gabarito A

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(Suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,VIII;(Perda dos direitos políticos)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(Suspensão dos direitos políticos)

    CF/88

  • a - (Correta) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (art. 14, §10º da CF)

    b - (Errada) não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c - (Errada) é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e, de 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    d - (Errada) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal (os Deputados e os Senadores não precisam renunciar) devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    e - (Errada) a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, são duas das hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos previstas no texto constitucional. (Obs - é vedada a cassação de direitos políticos).

  • artigo 14, parágrafo décimo da CF==="o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude"

  • Letra B: os analfabetos são eleitores facultativos, ou seja, exercem a capacidade ativa eleitoral de votar; já os conscritos está correto.

    Letra C: a idade mínima para se eleger é a de

    18 anos para vereador

    21 anos para prefeito e deputado

    30 anos para governador

    35 anos para presidente e senador

    Salvo engano !

    Letra d: só os que foram eleitos pelo sistema majoritário eleitoral que deverá renunciar do cargo que ocupa seis meses antes do pleito; quanto aos que concorrem pelo sistema proporcional não é necessário sua desvinculação.

    letra e: a cassação dos direitos políticos é vedada pela constituição; importante salientar que na improbidade administrativa ocorre a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos, NUNCA A PERDA DELE.

    Portanto, alternativa certa letra A

  • Ponto para não esquecer :

    O analfabeto é alistável + Inelegível .

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Inalistáveis:

    Conscritos

    Estrangeiros

    Inelegíveis:

    Conscritos

    Estrangeiros

    Analfabetos

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Artigos 14 e 15 da Constituição Federal.

    A - o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Correta.

    B - não podem se alistar como eleitores os analfabetos e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos (aquele que está em período de serviço militar obrigatório).

    Analfabeto é voto facultativo. Ou seja, ele pode votar, mas não pode se candidatar a nenhum cargo político.

    Inelegível (não pode se candidatar): analfabeto, estrangeiro e conscritos.

    Inalistável (não pode votar): estrangeiros e conscritos.

    C - é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    Presidente, Vice-Presidente e Senador - 35 anos.

    Governador e Vice-Governador - 30 anos.

    Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz - 21 anos.

    Vereador - 18 anos.

    D - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Deputados e os Senadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Quem renuncia até 06 meses antes do pleito são o Presidente, o Governador e o Prefeito.

    E - a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado são duas das hipóteses de cassação de direitos políticos previstas no texto constitucional.

    É vedada a cassação de direitos políticos. O que pode ocorrer é a perda ou a suspensão.

  • A) GABARITO.

    B) § 2º NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    C) 35 ANOS para PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA SENADOR

    30 ANOS para GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;

    D) a) 35 ANOS para PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA SENADOR

    b) 30 ANOS para GOVERNADOR VICE-GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL;

    E) Art. 15. É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. 

  • Sobre a questão D, apenas renuncia dos chefes do executivo federal, estadual e municipal, tendo prazo de até 6 meses antes do pleito. Detalhe, apenas para concorrerem a outros cargos.

  • É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

  • Para a candidatura de outros cargos, somente os chefes do executivo terão de renunciar o pleito 6 meses antes das eleições para o mandato eletivo desejado.

    São os chefes do executivo;

    Federal: Presidente da república

    Estadual: Governador

    Municipal: Prefeito

    insta; @gabriel021pc

  • Alguém sabe me responder a seguinte dúvida? Segundo o art. 14, §6º, da CF, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Porém, para qual cargo o Presidente vai poder concorrer se o território dele é o Brasil inteiro?

  •  § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    GABARITO: E

  • Gabarito: A

  • Somente os chefes do Poder Executivo

  • GABARITO: A

    Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO A

    ______________________________________

    CORRETO. A) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CORRETO.

     

    Art. 14, §10, CF.

     

    Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.

     

     

    ________________________________________________

     

    ERRADO. B) não podem se alistar como eleitores os ̶ ̶a̶n̶a̶l̶f̶a̶b̶e̶t̶o̶s̶ ̶, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. ERRADO.

     

    O analfabeto pode se alistar. Seu voto é facultativo. **Igor, analfabeto pode votar. Eles não podem é se candidatar.

     

    Podem sim. O voto é facultativo para eles. Quem não podem se alistar são os estrangeiros.

     

    Art. 14, §2º, CF.

     

    Esse inciso já caiu:

    VUNESP. 2016.

    VUNESP. 2006.

    VUNESP. 2009.

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. C) é uma condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República, Senador e ̶G̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶d̶o̶r̶ ̶e̶ ̶V̶i̶c̶e̶-̶G̶o̶v̶e̶r̶n̶a̶d̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶ ̶e̶ ̶d̶o̶ ̶D̶i̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶. ERRADO.

     

    Para governador e vice-governador idade de 30 anos

     

    Art. 14, §3º, VI, “b”, CF.

     

    _____________________________________________

    ERRADO. D) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, ̶o̶s̶ ̶D̶e̶p̶u̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶e̶ ̶o̶s̶ ̶S̶e̶n̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶ devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ERRADO.

     

    Não abrange os deputados e senadores.

     

     

    Art. 14, §6º, CF

     

    Já caiu esse parágrafo na Vunesp. 2012.

     

     

    __________________________________________________________-

    ERRADO. E) a condenação por improbidade administrativa e a condenação criminal transitada em julgado ̶s̶ã̶o̶ ̶d̶u̶a̶s̶ ̶d̶a̶s̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶a̶s̶ ̶n̶o̶ ̶t̶e̶x̶t̶o̶ ̶c̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶. ERRADO.

    Não tem pena de cassação – Art. 15, caput, CF.

  • Apenas chefes do executivo devem renunciar para descompatibilizar: PREFEITO, GOVERNADOR E PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Gab a!

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.         

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, (D I P L O M A Ç Ã O ) instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    • o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    • analfabeto pode votar. Eles não podem é se candidatar.

    • Quem renuncia até 06 meses antes do pleito são os chefes do executivo:

    Presidente, o Governador e o Prefeito