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ID
4847929
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

            I - caráter nacional;

            II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

            III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

            IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • COMPLEMENTANDO:

    Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Fernando, um dos fundadores do partido político “Força e Fé”, deseja fundi-lo ao partido político “Força e Crença”, cuja proposta programática é complementar à sua. Visa, ainda, buscar novas fontes de financiamento da atividade partidária, cogitando, para tanto, contar com o apoio de entidade ou governo estrangeiros. Em conformidade com a Constituição Federal, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a                                                   

    a) referida fusão é livre, sendo proibido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.

  • Letra C

    Sobre os Partidos Políticos:

    -Caráter Nacional.

    -Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    -Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    -Registros dos estatutos são feitos no TSE.

    -São entidades de DIREITO PRIVADO.

    -Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.

    -Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.

    -Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.

    Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos preceitos constitucionais que regem os partidos políticos.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta.

    a) ERRADA. À luz do art. 17, I, da CF/88, os partidos políticos devem ter caráter nacional (e não regional).

    b) ERRADA. A igualdade do número de candidaturas de homens e mulheres não é um preceito constitucional que rege os partidos políticos, conforme art. 17 da CF/88.

    c) CERTA. Conforme art. 17, II, da CF/88, os partidos políticos são proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    d) ERRADA. Consoante art. 17, III, da CF/88, os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral (e não à Justiça Federal ou Estadual).

    e) ERRADA. A atuação na defesa e promoção dos direitos humanos, na forma da lei, não é um preceito constitucional que rege os partidos políticos, conforme art. 17 da CF/88.

    Resposta: Letra C.


  • Letra C

    Sobre os Partidos Políticos:

    -Caráter Nacional.

    -Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    -Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    -Registros dos estatutos são feitos no TSE.

    -São entidades de DIREITO PRIVADO.

    -Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.

    -Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.

    -Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.

  • Gabarito: Letra C!

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política) --> registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica --> registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • artigo 17 da CF==="É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II-proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;"

  • LETRA C

  • GABARITO c

      Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Envio pode...

  • Partidos Políticos não poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras!

  • Gab C

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    •         I - caráter nacional;
    •         II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    •         III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
    •         IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Sucesso a todos!

  • Assertiva C

    o seguinte preceito: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.

  • É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o seguinte preceito: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.

  • PRECEITOS A SEREM OBSERVADOS

     Caráter Nacional;

     Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     Prestação de Contas à Justiça Eleitoral;

     Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;

     Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar

  • art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:              

    I - caráter nacional; ( há muiita troca nas provas para caráter municipal, regional, estadual, astral, kkk, mas o caráter é sempre nacional)

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    LETRA C de certeza que serei nomeado!

    bons estudos a todos :)

  • Gab c! Novidades de direitos Políticos:

    § 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.    

    § 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.    

    SOBRE A QUESTÃO: PARTIDOS POLÍTICOS, ART 17, CF

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.