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Letra C
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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COMPLEMENTANDO:
Ano: 2017Banca: FCC Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Fernando, um dos fundadores do partido político “Força e Fé”, deseja fundi-lo ao partido político “Força e Crença”, cuja proposta programática é complementar à sua. Visa, ainda, buscar novas fontes de financiamento da atividade partidária, cogitando, para tanto, contar com o apoio de entidade ou governo estrangeiros. Em conformidade com a Constituição Federal, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, a
a) referida fusão é livre, sendo proibido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou a subordinação a estes.
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Letra C
Sobre os Partidos Políticos:
-Caráter Nacional.
-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.
-Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
-Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-Registros dos estatutos são feitos no TSE.
-São entidades de DIREITO PRIVADO.
-Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.
-Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.
-Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.
Erros? Só avisar!!! Bons estudos!!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
preceitos constitucionais que regem os partidos políticos.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 17. É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a
estes;
III - prestação de contas à
Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de
acordo com a lei.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta.
a) ERRADA. À luz do art. 17, I, da CF/88, os partidos políticos devem ter
caráter nacional (e não
regional).
b) ERRADA. A igualdade do número de
candidaturas de homens e mulheres não
é um preceito constitucional que rege os partidos políticos, conforme art. 17 da CF/88.
c) CERTA. Conforme art. 17, II, da CF/88, os
partidos políticos são proibidos de receber recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros.
d) ERRADA. Consoante art. 17, III, da CF/88,
os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral (e não à Justiça Federal ou Estadual).
e) ERRADA. A atuação na defesa e promoção dos
direitos humanos, na forma da lei, não
é um preceito constitucional que rege os partidos políticos, conforme art. 17 da CF/88.
Resposta: Letra C.
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Letra C
Sobre os Partidos Políticos:
-Caráter Nacional.
-Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.
-Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
-Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-Registros dos estatutos são feitos no TSE.
-São entidades de DIREITO PRIVADO.
-Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.
-Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.
-Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.
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Gabarito: Letra C!
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:
Partidos políticos:
- Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;
- Estatuto (aquisição de capacidade política) --> registrado no TSE;
- Adquirem personalidade jurídica --> registro no CARTÓRIO.
- Âmbito nacional;
- NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;
- Organização permanente;
FONTE: Resumos.
Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...
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artigo 17 da CF==="É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II-proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes;"
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LETRA C
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GABARITO c
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Envio pode...
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Partidos Políticos não poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras!
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Gab C
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
- I - caráter nacional;
- II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
- III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
- IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Sucesso a todos!
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Assertiva C
o seguinte preceito: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
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É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o seguinte preceito: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
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PRECEITOS A SEREM OBSERVADOS
Caráter Nacional;
Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Prestação de Contas à Justiça Eleitoral;
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
Vedação da utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar
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art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; ( há muiita troca nas provas para caráter municipal, regional, estadual, astral, kkk, mas o caráter é sempre nacional)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
LETRA C de certeza que serei nomeado!
bons estudos a todos :)
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Gab c! Novidades de direitos Políticos:
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
SOBRE A QUESTÃO: PARTIDOS POLÍTICOS, ART 17, CF
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.