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ID
4848331
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.640/2016, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016

    DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

    Art. 7º Previamente à celebração do convênio de que trata esta Instrução Normativa, o ente federativo interessado deve ter:

    II - lei vigente instituidora de cargo com atribuição de lançamento de créditos tributários;

    III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso II, em efetivo exercício;

  • GABARITO: LETRA C!

    (A) IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 2º A RFB [Receita Federal do Brasil], em nome da União, poderá celebrar convênio com o Distrito Federal e os municípios que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao ITR. [...]

    (B) IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 2º A RFB [Receita Federal do Brasil], em nome da União, poderá celebrar convênio com o Distrito Federal e os municípios que assim optarem, para delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao ITR. [...] § 2º A opção de que trata o caput não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. [...]

    (C) [REDAÇÃO ANTIGA] IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 7º Previamente à celebração do convênio de que trata esta Instrução Normativa, o ente federativo interessado deve dispor de: [...] III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso II [com atribuição de lançamento de créditos tributários], em efetivo exercício. [...]

    [REDAÇÃO ATUAL] IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 7º Previamente à celebração do convênio de que trata esta Instrução Normativa, o ente federativo interessado deve ter: (Redação dada pelo(a) IN RFB nº 1954, de 21 de maio de 2020) [...] III - servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de que trata o inciso II [com atribuição de lançamento de créditos tributários], em efetivo exercício; e (Redação dada pelo(a) IN RFB nº 1954, de 21 de maio de 2020) [...]

    (D) [REDAÇÃO ANTIGA] IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 16. O ente conveniado fará jus a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais nele situados, a partir do cadastramento dos seus servidores nos termos do art. 15.

    [REDAÇÃO ATUAL] IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 16. O ente conveniado fará jus a 100% (cem por cento) do produto da arrecadação do ITR, referente aos imóveis rurais nele situados, a partir da efetivação do cadastramento dos seus servidores solicitado nos termos do art. 15, observado o disposto no § único do art. 13 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008. (Redação dada pelo(a) IN RFB nº 1954, de 21 de maio de 2020)

    (E) IN RFB Nº 1640, DE 11 DE MAIO DE 2016, art. 21. Na hipótese de o conveniado não cumprir as metas mínimas de fiscalização definidas pela RFB, observadas as resoluções do CGITR, a denúncia do convênio pela RFB será precedida de avaliação dos motivos para o não cumprimento das metas.

    @caminho_juridico