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ID
4848340
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato é um contrato por meio do qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A seu respeito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    B) Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    C) Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

    D) Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

    E) Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores

  • Substabelecer ---> Transmitir o direito recebido.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito das Obrigações, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos


     
    A) INCORRETA, pois ainda que se use de instrumento público para outorgar o mandato, o substabelecimento poderá ser realizado por instrumento particular. É o que trata o artigo 655 do CC. Vejamos:
    Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

    Acerca do dispositivo, importante o Enunciado n. 182 do CJF/STJ, aprovado na III Jornada de Direito Civil, dispondo que “o mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do CC somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato".


    B) INCORRETA, pois o mandato verbal é admitido pelo diploma do Código Civil, tendo em vista a característica informal e não solene deste contrato. Vejamos o artigo 656:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.


    C) CORRETA. O mandato geral apenas confere poderes para a prática de administração. Pois em se tratando da outorga de poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto. Vejamos o artigo 661, §1º do referido diploma:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.



    D) INCORRETA, tendo em vista que os atos serão considerados INEFICAZES, pois há a possibilidade daquele que foi representado os confirmar, nos moldes do artigo 662 do CC, que assim dispõe:


    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.



    E) INCORRETA, posto que os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos, ainda que não emancipados, poderão ser mandatários. A ressalva, é que o mandante não terá ação contra eles, senão em conformidade com as regras gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores, previstas nos artigos 180 e 181 do CC.

    Este é o conteúdo do artigo 666 do Código Civil. Vejamos:


    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.



    Gabarito do Professor: letra “C".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Gabarito: C

    A) INCORRETA, pois ainda que se use de instrumento público para outorgar o mandato, o substabelecimento poderá ser realizado por instrumento particular.

    CC, Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

     

    B) INCORRETA, pois o mandato verbal é admitido pelo diploma do Código Civil, tendo em vista a característica informal e não solene deste contrato:

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
     

    C) CORRETA. O mandato geral apenas confere poderes para a prática de administração. Em se tratando da outorga de poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.


    D) INCORRETA, tendo em vista que os atos serão considerados INEFICAZES, pois há a possibilidade daquele que foi representado os confirmar, nos moldes do artigo 662 do CC, que assim dispõe:

    Art. 662. Os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar.

    Parágrafo único. A ratificação há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco, e retroagirá à data do ato.

     

    E) INCORRETA, posto que os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos, ainda que não emancipados, poderão ser mandatários. A ressalva, é que o mandante não terá ação contra eles, senão em conformidade com as regras gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores, previstas nos artigos 180 e 181 do CC.
    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

  • GAB C

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1 Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2 O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.