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ID
4848343
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do direito de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, mas não as jazidas, minas e demais recursos minerais.

  • Art. 1.228 § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

  • Resposta: letra A.

    Fundamento: arts. 1229 e 1230 do CC.

  • a) A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, mas não as jazidas, minas e demais recursos minerais. CERTO

    b) O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de expropriação, quando houver perigo público iminente, bem como no de requisição, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.

    Art. 1.228 § 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

    c) Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, mas, não o conhecendo, poderá tomá-la para si.

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    d) Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 450 metros quadrados, por 5 anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio.

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    e) Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, o qual será eficaz a partir da sua publicação.

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

  • Letra A

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    @aconcurseiratrs

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre Direito das Coisas.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) CORRETA, pois, de acordo com os artigos 1.229 e 1.230 do Código Civil, as jazidas e os demais recursos minerais constituem um bem distinto do solo, pertencente a União.  Vejamos:



    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.



    B) INCORRETA, pois a expropriação não está abarcada nos casos de restrição do exercício de propriedade, e sim a DESAPROPRIAÇÃO. É o que trata o artigo 1.228, §3º do referido diploma; a saber:


    Art. 1228. § 3º. O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.



    C) INCORRETA, pois no que tange a Descoberta, em caso de não conhecimento do dono ou possuidor, o sujeito descobridor deverá entregar a coisa achada à autoridade competente. Vejamos o artigo 1.233 do CC:


    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.


    Mas vale frisar que aquele que restituir a coisa achada terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, além de indenização pelas despesas com a conservação e transporte da coisa. Trata-se da recompensa do achádego.


    Isto tudo, se o dono não preferir abandoná-la (artigo 1.234 do CC).




    D) INCORRETA, pois a área urbana passível de ser usucapida - na usucapião urbana especial -  deve ser se até 250 (duzentos e cinquenta) metros quadrados, e ainda, a alternativa está incompleta quanto ao requisito do possuidor não ter a propriedade de outro imóvel urbano ou rural. É o teor do artigo 1.240 do diploma do Código Civil:



    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.



    E) INCORRETA, posto que o registro é eficaz desde o momento em que se apresenta o título ao Oficial do cartório de registro imobiliário, e este o prenotar no protocolo, nos termos do artigo 1.246 do CC. Vejamos:

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.



      Gabarito do Professor: letra “A".

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto
  • Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

  • A- CORRETA: jazidas, minas são bens da UNIÃO, ademais o próprio CC em seu art.1.230 dispõe que estes não fazem parte do solo.

    B- ERRADA: No caso de DESAPROPRIAÇÃO. Art.1.228, CC.

    C-ERRADA: DEVE restituir ao dono ou legitimo possuidor, se não o encontrar deve entregar a autoridade competente. Art.1.233 e seu paragrafo único.

    D-ERRADA: Pela lei é 250 metros quadrados.

    E-Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

  • DÚVIDA sobre letra B: O art. 1.228, §3º realmente não fala sobre expropriação. Entretanto, a CF fala sim no art. 243 (abaixo), nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas e exploração de trabalho escravo. Então a assertiva não deixa de estar correta, não é mesmo?

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

  • Art. 1.230: A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

  • No início do ano, as mães tem que prenoitar na fila da escola pública para receber o protocolo. Só assim conseguem registrar seus filhos na escola.

    Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.

  • GAB A

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

  • Intervenção  do Estado na propriedade

    ⇒ O proprietário pode ser privado da coisa nos casos de: 

    i- Desapropriação: duas são as hipóteses: 

    • se for para atender à necessidade/utilidade pública ou interesse social, desapropriação deverá ser indenizada previamente e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição; 

    • se a propriedade não estiver atendendo à sua função social, poderá haver a desapropriação-sanção. → títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária.(resgatáveis em até 10 ou 20 anos, respectivamente.)

    ii- Expropriação confiscatória: não haverá indenização, e pode o proprietário responder criminalmente por sua conduta.

    iii-Requisição administrativa: temporária, em hipótese iminente perigo público, devendo indenizar se houver prejuízo.