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ID
4848361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública pode se organizar de diferentes maneiras de forma a atender aos seus objetivos. A esse respeito, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

    "Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta."

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA--> cria ÓRGÃOS / há CONTROLE HIERÁRQUICO.Exemplo: Secretaria da Receita Federal

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA--> cria ENTIDADES / há CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL. Exemplo: Universidades, INSS, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Funpresp Jud, etc.

  • Cria Orgao=-- desCOncentraçao

    Cria Ente---desCEntralizaçao

  • GABARITO - B

    Desconcentração = órgãos = distribuição de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob o regime de hierarquia

    Descentralização= distribuição de competências a pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica e sem a relação de hierarquia , mas sujeitas ao controle finalístico

    _____________________________________________

    A) Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    A administração indireta está ligada à ideia de descentralização.

    ________________________________

    B) OBS: O CONTROLE FINALÍSITICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL NÃO É UM CONTROLE COM HIERARQUIA , POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E A INDIRETA.

    _____________________________________

    C) Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    NA DESCONCENTRAÇÃO = [ORGÃOS

    ______________________________________

    D) Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas a qualquer controle finalístico das entidades da Administração Direta.

    A administração indireta está ligada à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO

    _____________________________________

    E) Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

    ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE FINALÍSTICO.

  • ALTERNATIVA B

    Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

    Foco, força e fé!

  • GABARITO (B)

    Administração DIRETA : CENTRALIZAÇÃO

    Administração Indireta: DESCENTRALIZAÇÃO

    Criação de órgãos é DESCONCENTRAÇÃO!

  • Entre a Administração direta e a indireta não há controle hierárquico, mas sim SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO.

  • Gab: B

    Administração pública indireta descentralizada: formada por pessoas jurídicas próprias;

    - Autarquias;

    - Empresas públicas;

    - Sociedades de economia mista;

    - Fundações públicas;

    ~~ A essas pessoas jurídicas listadas da Administração Indireta ou Descentralizada se juntam também os consórcios públicos, em forma de associação pública, que possui personalidade jurídica de direito público

  • GAB: B

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    Administração descentralizada 

    Pessoas jurídicas SEM autonomia política.

    Personalidade jurídica própria.

    Criação e extinção condicionada a previsão legal.

    Finalidade específica (princ. especialidade).

    Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.

    Dever de licitar e fazer concurso público.

    Entidades da administração indireta: (Autarquias ̇ Fundações publicas ̇ Empresas publicas ̇ Sociedades de economia mista).

  • GABARITO LETRA B

    a) Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. ERRADA.

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.

    > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.

    > Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.

    -------------------------------------------------------

    b)Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.GABARITO.

    QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.

    -------------------------------------------------------

    c)Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.ERRADA

    É PESSOAS JURÍDICAS E NÃO ÓRGÃOS E A DISTRIBUIÇÃO É EM PESSOAS DISTINTAS.

    -------------------------------------------------------

    d)Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas a qualquer controle finalístico das entidades da Administração Direta.ERRADA.

    ESTÁ LIGADA A DESCENTRALIZAÇÃO SÓ COM ISSO JÁ DEIXA A ASSERTIVA ERRADA.

    e)Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.ERRADA

    TODAS AS PJ ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA.

  • Questão bacana, o quadrinho do thallius M respondeu rapidinho.

  • Seguem os comentários sobre cada opção:


    a) Errado:


    Na verdade, a administração indireta está ligada ao fenômeno da descentralização administrativa, e não da desconcentração. É por meio da descentralização por outorga legal (ou por serviços) que são criadas as entidades componentes da administração indireta.


    b) Certo:


    Assertiva escorreita. De fato, como já dito acima, as entidades integrantes da administração indireta resultam da técnica de descentralização administrativa. Ademais, igualmente acertado aduzir que tais entidades sujeitam-se a controle finalístico por parte da administração direta, denominado como supervisão ministerial ou tutela, baseado em relação de vinculação (e não de subordinação).


    c) Errado:


    Em rigor, a criação de órgãos públicos e a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica vem a configurar a desconcentração, e não a descentralização, como já demonstrado.


    d) Errado:


    O equívoco aqui está na referência à desconcentração, quando o correto seria a descentralização.


    e) Errado:


    As entidades da administração indireta estão, sim, sujeitas a controle finalístico por parte da administração direta, como já pontuado linhas acima.



    Gabarito do professor: B

  • Fiquei na dúvida se a palavra "controle" estava se referindo a controle hierárquico ou se a uma fiscalização. Poderia ter especificado melhor . Achei com dublo sentido. Me pegou :).

  • Às vezes, esse controle finalístico tbm vem com o nome de ''supervisão/tutela ministerial''

  • Só achei estranho que órgãos não são entidades
  • as respostas A e C estão completamente iguais... preguiça da banca em elaborar uma questão adequada.

  • PC-PR 2021

  • RESPOSTA: B

    Erros de cada alternativa:

    A) Administração Indireta NÃO está ligada à ideia de desconcentração.

    B) correta.

    C) Administração Indireta está SIM ligada à ideia de descentralização, mas a descentralização é a criação de entes e não de órgãos públicos e não se trata de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    D) Administração Indireta NÃO está ligada à ideia de desconcentração.

    E) Administração Indireta está SIM ligada à ideia de descentralização, é SIM caracterizada pela criação de pessoas jurídicas especializadas que estão SIM sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

  • ·       Autarquia       Direito Público ------------  Criada por Lei

    ·       Fundação         Direito Público ou Privado   --------- Criada por Lei

        Empresa Pública    Direito Privado      ----------    AUTORIZADA por Lei

    ·       Sociedade de Economia Mista       Direito Privado  ----------  AUTORIZADO por Lei

     

                      Art 4º e 5º     DL 200/67        DES -  CONCENTRAÇÃO =  ÓRGÃOS

           ADM DIRETA -  DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)                 VIDE Q560300

    ·        CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).     

                   A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·        Possui    autonomia  POLÍTICA      -   POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR

    ·      NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA:  ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição   -       

    ·        Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

    ·        Transferência de atribuições operada por LEI

    ·        AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva

    ·        TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia

          Q676535:       Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.

    ·        ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

    ·       PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

    ·        AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    ·        Fiscalização INCONDICIONADA

    - Os Estados-membros são criados por descentralização política. 

    - O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.

    ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)

                     DES      -    CENTRALIZAÇÃO =  (ENTIDADES)

    ADM INDIRETA -  DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração       

    ·        Possui    VINCULAÇÃO  /   NÃO TEM HIERARQUIA  (SEM subordinação e SEM hierarquia).         Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.

    Vide   Q436487       Q602516

    ·        NÃO tem autonomia política !!!!  Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

    -  NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    ·        Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

      O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO      (Q558969       Q559101  Q854972)

                           O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!!        VIDE Q606730   Q558969

  • Desde quando administração direta possui entidade?

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Gab b

    Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.

    (Entes federados descentralizam, criam-se PJ da adm indireta. Transferência de titularidade)