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Gabarito: LETRA B
"Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta."
ADMINISTRAÇÃO DIRETA--> cria ÓRGÃOS / há CONTROLE HIERÁRQUICO.Exemplo: Secretaria da Receita Federal
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA--> cria ENTIDADES / há CONTROLE FINALÍSTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL. Exemplo: Universidades, INSS, Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Funpresp Jud, etc.
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Cria Orgao=-- desCOncentraçao
Cria Ente---desCEntralizaçao
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GABARITO - B
Desconcentração = órgãos = distribuição de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica e sob o regime de hierarquia
Descentralização= distribuição de competências a pessoas jurídicas externas com personalidade jurídica e sem a relação de hierarquia , mas sujeitas ao controle finalístico
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A) Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
A administração indireta está ligada à ideia de descentralização.
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B) OBS: O CONTROLE FINALÍSITICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL NÃO É UM CONTROLE COM HIERARQUIA , POIS NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E A INDIRETA.
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C) Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
NA DESCONCENTRAÇÃO = [ORGÃOS
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D) Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas a qualquer controle finalístico das entidades da Administração Direta.
A administração indireta está ligada à ideia de DESCENTRALIZAÇÃO
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E) Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE FINALÍSTICO.
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ALTERNATIVA B
Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
Foco, força e fé!
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GABARITO (B)
Administração DIRETA : CENTRALIZAÇÃO
Administração Indireta: DESCENTRALIZAÇÃO
Criação de órgãos é DESCONCENTRAÇÃO!
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Entre a Administração direta e a indireta não há controle hierárquico, mas sim SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO.
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Gab: B
Administração pública indireta descentralizada: formada por pessoas jurídicas próprias;
- Autarquias;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Fundações públicas;
~~ A essas pessoas jurídicas listadas da Administração Indireta ou Descentralizada se juntam também os consórcios públicos, em forma de associação pública, que possui personalidade jurídica de direito público
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GAB: B
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Administração descentralizada
Pessoas jurídicas SEM autonomia política.
Personalidade jurídica própria.
Criação e extinção condicionada a previsão legal.
Finalidade específica (princ. especialidade).
Ausência de subordinação, mas sujeita a tutela controle finalístico.
Dever de licitar e fazer concurso público.
Entidades da administração indireta: (Autarquias ̇ Fundações publicas ̇ Empresas publicas ̇ Sociedades de economia mista).
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GABARITO LETRA B
a) Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. ERRADA.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; entidades administrativas vinculadas à administração Direta para o exercício de atividades de forma descentralizada.
> A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
> Também fazem parte os consórcios públicos, por meio de associações públicas.
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b)Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.GABARITO.
QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.
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c)Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de órgãos públicos e à distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.ERRADA
É PESSOAS JURÍDICAS E NÃO ÓRGÃOS E A DISTRIBUIÇÃO É EM PESSOAS DISTINTAS.
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d)Administração Indireta está ligada à ideia de desconcentração, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas a qualquer controle finalístico das entidades da Administração Direta.ERRADA.
ESTÁ LIGADA A DESCENTRALIZAÇÃO SÓ COM ISSO JÁ DEIXA A ASSERTIVA ERRADA.
e)Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais não estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.ERRADA
TODAS AS PJ ESTÃO SUJEITAS AO CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA.
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Questão bacana, o quadrinho do thallius M respondeu rapidinho.
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na verdade, a administração indireta está ligada ao fenômeno da descentralização administrativa, e não da desconcentração. É por meio da descentralização por outorga legal (ou por serviços) que são criadas as entidades componentes da administração indireta.
b) Certo:
Assertiva escorreita. De fato, como já dito acima, as entidades integrantes da administração indireta resultam da técnica de descentralização administrativa. Ademais, igualmente acertado aduzir que tais entidades sujeitam-se a controle finalístico por parte da administração direta, denominado como supervisão ministerial ou tutela, baseado em relação de vinculação (e não de subordinação).
c) Errado:
Em rigor, a criação de órgãos públicos e a
distribuição de competências dentro de uma mesma
pessoa jurídica vem a configurar a desconcentração, e não a descentralização, como já demonstrado.
d) Errado:
O equívoco aqui está na referência à desconcentração, quando o correto seria a descentralização.
e) Errado:
As entidades da administração indireta estão, sim, sujeitas a controle
finalístico por parte da administração direta, como já pontuado linhas acima.
Gabarito do professor: B
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Fiquei na dúvida se a palavra "controle" estava se referindo a controle hierárquico ou se a uma fiscalização. Poderia ter especificado melhor . Achei com dublo sentido. Me pegou :).
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Às vezes, esse controle finalístico tbm vem com o nome de ''supervisão/tutela ministerial''
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Só achei estranho que órgãos não são entidades
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as respostas A e C estão completamente iguais... preguiça da banca em elaborar uma questão adequada.
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PC-PR 2021
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RESPOSTA: B
Erros de cada alternativa:
A) Administração Indireta NÃO está ligada à ideia de desconcentração.
B) correta.
C) Administração Indireta está SIM ligada à ideia de descentralização, mas a descentralização é a criação de entes e não de órgãos públicos e não se trata de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
D) Administração Indireta NÃO está ligada à ideia de desconcentração.
E) Administração Indireta está SIM ligada à ideia de descentralização, é SIM caracterizada pela criação de pessoas jurídicas especializadas que estão SIM sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
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· Autarquia Direito Público ------------ Criada por Lei
· Fundação Direito Público ou Privado --------- Criada por Lei
Empresa Pública Direito Privado ---------- AUTORIZADA por Lei
· Sociedade de Economia Mista Direito Privado ---------- AUTORIZADO por Lei
Art 4º e 5º DL 200/67 DES - CONCENTRAÇÃO = ÓRGÃOS
ADM DIRETA - DISTRIBUIÇÃO INTERNA (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS - para gravar "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!) VIDE Q560300
· CONTROLE PLENO Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).
A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.
· Possui autonomia POLÍTICA - POSSUI CAPACIDADE DE LEGISLAR
· NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA: ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Fenômeno INTERNO de distribuição -
· Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa
· Transferência de atribuições operada por LEI
· AUTOTUTELA - Privativa da função executiva
· TÉCNICA DE ACELERAÇÃO, eficácia
Q676535: Os órgãos internos são pertencentes da administração DIRETA.
· ÓRGÃO PÚBLICO: NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade
· PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO
· AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO
· Fiscalização INCONDICIONADA
- Os Estados-membros são criados por descentralização política.
- O ente central da administração direta exerce, simultaneamente, a titularidade e a execução do serviço público.
ATENÇÃO: a DESCONCENTRAÇÃO PODE ocorrer na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (o INSS - ADM INDIRETA - cria uma Superintendência)
DES - CENTRALIZAÇÃO = (ENTIDADES)
ADM INDIRETA - DISTRIBUIÇÃO EXTERNA TEM CNPJ (INSS) criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração
· Possui VINCULAÇÃO / NÃO TEM HIERARQUIA (SEM subordinação e SEM hierarquia). Existe entre elas apenas um CONTROLE FINALÍSTICO.
Vide Q436487 Q602516
· NÃO tem autonomia política !!!! Possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL
- NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
· Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.
O Poder Judiciário e o Poder Legislativo podem criar AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Q558969 Q559101 Q854972)
O TRE e TJ DF integram a ADM DIRETA FEDERAL !!! VIDE Q606730 Q558969
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Desde quando administração direta possui entidade?
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Gabarito: B
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Gab b
Administração Indireta está ligada à ideia de descentralização, isto é, à criação de pessoas jurídicas especializadas, as quais estão sujeitas ao controle finalístico das entidades da Administração Direta.
(Entes federados descentralizam, criam-se PJ da adm indireta. Transferência de titularidade)