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Gabarito C
Para afastar a responsabilidade administrativa o cara deverá ser "gente F.I.N.A."
F.I.- Fato Inexistente
N.A.- Negativa de Autoria
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LEI 8.112/90:
-----> Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Não é qualquer decisão criminal que impossibilita a responsabilização administrativa, mas tão somente aquela que NEGA a autoria ou o fato.
A ausência de provas não entra nessa regra, pois não há negação do fato ou autoria.
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Não é qualquer decisão criminal que impossibilita a responsabilização administrativa, mas tão somente aquela que NEGA a autoria ou o fato.
A ausência de provas não entra nessa regra, pois não há negação do fato ou autoria.
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TRÊS EXCEÇÕES ao princípios da independência entre as instâncias:
1) Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria;
2) Condenação na esfera penal;
3) Absolvição penal por ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito.
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GABARITO C
Para fins de revisão: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Assertiva C
a informação dada pelo Chefe do Departamento está incorreta, pois a responsabilidade administrativa do servidor somente é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gab: C
Havendo julgamento penal, podem ocorrer quatro hipóteses, a saber:
1ª) condenação criminal do servidor;
2ª) absolvição pela negativa da autoria ou do fato;
3ª) absolvição por ausência de culpabilidade penal;
4ª) absolvição por insuficiência de provas ou por outros motivos;
>> Na primeira hipótese produz efeitos também nos processos civil e administrativo;
>> Na segunda também produz efeito cível na instancia administrativa, para impedir que se responsabilize ou se aplique punição ao funcionário apontado como causador do ato danoso, mas cuja autoria a sentença criminal haja negado;
>> Na terceira a absolvição criminal não produz efeito algum;
>> Na quarta a absolvição também não produz qualquer efeito no juízo civil ou na instancia administrativa;
A Exposição de Motivos do Código de Processo Penal esclarece: "Não será prejudicial da ação cível a decisão que, no juízo penal:
1) absolver o acusado sem reconhecer, categoricamente, a inexistência material
do fato;
2) ordenar o arquivamento do inquérito ou das peças da informação, por insuficiência de prova quanto à existência do crime ou sua autoria;
3) declarar extinta a punibilidade; ou
4) declarar que o fato imputado não é definido como crime".
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
As responsabilidades civil, administrativa e criminal são independentes entre si. Desta maneira, mesmo que condenado na órbita criminal, o servidor pode também ser responsabilizado na esfera administrativa, sem que daí resulte bis in idem.
Neste sentido, o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
Na verdade, a informação dada está errada, uma vez que as responsabilidades administrativa e criminal podem cumular-se, como acima já pontuado. Ademais, a extinção da punibilidade, pela prescrição, na órbita criminal, não obsta a responsabilização na instância administrativa. Em rigor, a responsabilidade administrativa somente pode ser afastada acaso haja a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato. Assim, confira-se a norma do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos acima expendidos.
d) Errado:
Esta proposição agride frontalmente a norma do art. 126-A da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha
conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função
pública."
e) Errado:
A responsabilidade civil também pode derivar de atos omissivos, consoante art. 124 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo
ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."
Gabarito do professor: C
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GABARITO: Letra C
Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
(I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
(II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
>>>> Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado (nas demais esferas) quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
- PARA O CESPE: "se a sentença absolutória na ação penal reconhecer ter sido o ato praticado (excludente de ilicitude) em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito, acarreta a absolvição na esfera administrativa, com fundamento no art. 65 do Código de Processo Penal, pois esse tipo de absolvição faz coisa julgada no cível".
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A alternativa considerada correta está incompleta... atenção
Excludentes de ilicitude também afasta a condenação na seara administrativa.
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GABARITO LETRA "C"
Lei 8.112/90: Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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COMUNICAM-SE A RESPONABILIDADE PENAL E ADMINISTRATIVA: NEGATIVA DA AUTORIA ou INEXISTÊNICA DO FATO
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
As responsabilidades civil, administrativa e criminal são independentes entre si. Desta maneira, mesmo que condenado na órbita criminal, o servidor pode também ser responsabilizado na esfera administrativa, sem que daí resulte bis in idem.
Neste sentido, o teor do art. 125 da Lei 8.112/90:
"Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
b) Errado:
Na verdade, a informação dada está errada, uma vez que as responsabilidades administrativa e criminal podem cumular-se, como acima já pontuado. Ademais, a extinção da punibilidade, pela prescrição, na órbita criminal, não obsta a responsabilização na instância administrativa. Em rigor, a responsabilidade administrativa somente pode ser afastada acaso haja a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato. Assim, confira-se a norma do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
c) Certo:
Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos acima expendidos.
d) Errado:
Esta proposição agride frontalmente a norma do art. 126-A da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública."
e) Errado:
A responsabilidade civil também pode derivar de atos omissivos, consoante art. 124 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função."
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Legislação de Trânsito, Legislação da Defensoria Pública, Legislação da AGU, Legislação do Ministério Público, Direito Urbanístico, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ, Legislação da PRF, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas