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Formal / Orgânico / Subjetivo: é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
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GABARITO: B
Critério Subjetivo, Orgânico ou Formal: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Critério Objetivo, Funcional ou Material: em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fls. 193/202)
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Gabarito B.
Os colegas já elucidaram bem os conceitos. Vou contribuir com um macete que me ajudou muito a não confundir os nomes:
SUB FOR
SUBJETIVO - FORMAL - ORGÂNICO
Bons Estudos!!
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FOS:
FORMAL
ORGANICA
SUBJETIVA
FOM:
FUNCIONAL
OBJETIVA
MATERIAL
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a) administração pública não se confunde com poder executivo. Em sentido amplo, a administração pública se refere tanto à função política quanto à função administrativa em sentido estrito, ambos do poder executivo. A "administração pública" a que se refere a alternativa é em sentido estrito, que se difere do poder executivo, posto que este engloba tanto a administração pública em sentido estrito quanto a função política. Além disso, a função administrativa pode ser exercida também de forma atípica pelo poder judiciário e poder legislativo. Alternativa errada.
b) Administração pública em sentido forma se refere aos entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agente. Alternativa correta.
c) Administração pública em sentido orgânico é também chamada de formal ou subjetivo, que compreende os entes que exercem a função administrativa. A alternativa trocou os conceitos. A definição que está na alternativa se refere à administração pública em sentido objetivo, material ou funcional. Alternativa errada.
d) a questão erra ao dizer que o poder judiciário não exerce de forma atípica a função administrativa. Alternativa errada.
e) Administração pública em sentido material, isto é, referente à função administrativa, não se confunde com a função política. A função política compreende as atividades colegislativas e de direção. A função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a política administrativa. (Di Pietro). Alternativa errada.
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Gabarito: B
Sentidos do termo Administração Pública
1. Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;
QUEM?
2. Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.
O QUE?
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B - "A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público."
Alude a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Administração Pública” em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; e
“administração pública” em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público
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Sentido formal é o mesmo que subjetivo ou orgânico, que se designa a quem exerce a atividade administrativa.
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Gravem mais sobre o sentido subjetivo, formal ou orgânico, esse é o sentido adotado pelo Brasil. Esse sentido trata de quem exerce/desempenha a função administrativa. Essas pessoas são os entes (administração direta e indireta, junto com os seus orgãos e agentes)
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1) SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF): agentes, órgãos, pessoas jurídicas, entes que desempenham a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública. OAB (ÓRGÃO, AGENTES, BENS) – SUJEITOS. "QUEM"
2) MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (MÃO FUNCIONAL): ATIVIDADE / FUNÇÕES da administração EXERCIDA pelos entes administrativos = o que é exercido. Fomento, polícia adm., serviço pub. e intervenção adm. "O QUE"
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).
DICA: QUEM FAZ
administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).
DICA: O QUE SE FAZ!
Fonte:Hely Loppes Meirelles.
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA
administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ
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Mnemônico:
FORMA SUOR = FORMAL, SUBJETIVO E ORGÂNICO - PESSOAS JURÍDICAS , ÓRGÃOS E AGENTES.
O MATE FUNCIONA = OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL - ATIVIDADES PROPRIAMENTE DITAS.
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GABARITO LETRA B
* Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.
Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.
> Esse conceito, portanto, leva em conta o “sujeito”, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.
*Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional.
> Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as “atividades” exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado.
>O conceito adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.
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Esse "entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público me quebrou.
Mais alguém se confundiu?
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Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Errado:
Inexiste a alegada confusão entre Administração Pública e Poder Executivo, visto que os demais Poderes da República também podem agir como Administração Pública, no exercício atípico de função administrativa.
b) Certo:
O conteúdo da presente assertiva se mostra escorreito. De fato, em seu sentido formal, trata-se do conjunto de órgãos e agentes estatais
no exercício da função administrativa. Ademais, inexistem equívocos no conceito de função administrativa aqui ofertado, vale dizer, atividade consistente na defesa concreta do
interesse público.
c) Errado:
O sentido aqui exposto pela Banca, na verdade, vem a ser o material ou objetivo, e não o orgânico, formal ou subjetivo, o qual como acima já pontuado, corresponde ao conjunto de órgãos e agentes estatais
no exercício da função administrativa.
d) Errado:
Ao Poder Judiciário também é permitido o exercício atípico de função administrativa. Ex: realizar licitações e concursos públicos, aplicação de penalidade disciplinar a seus servidores, concessão de licenças e férias a seus magistrados e servidores, dentre outros.
e) Errado:
A Administração Pública, em sentido material, não se confunde com a função de governo, aqui entendida a atividade estatal de fixação de políticas públicas essenciais à condução do País. A Administração Pública, por sua vez, envolve a execução de políticas públicas, e não a sua fixação.
Gabarito do professor: B
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Gab: B
a) Administração pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: OAP
- PESSOAS
Órgãos;
Agentes;
Pessoas jurídicas;
b) Adm pública em sentido objetivo, material ou funcional
- ATIVIDADES
Ir de SP ao PA da FOMI
SP: Serviço público;
PA: Polícia Administrativa;
FOM: fomento;
I: Intervenção.
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sentido formal==="quem se faz"
sentido material==="o que se faz"
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FORSUOR - FORMAL, SUBJETIVO, ORGANICO - QUEM??? ORGAOS, ENTES E AGENTES
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pq a letra a estaria errada?
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S.O.Fia quem fez isso?
SOF= Subjetivo/ Orgânico/ Formal
(Quem) - Sujeito da ação.
Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
F.O.Mos nós que fizemos
FOM= Funcional/ Objetivo / Material
(O que) - A própria atividade.
Definindo em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
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Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” representa os entes que exercem as funções administrativas, abrangendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que compõem a estrutura administrativa do Estado.
Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a administração pública, que aqui deverá ser escrita em letras minúsculas, é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. Dessa forma, quando falamos em administração pública em seu sentido objetivo, não estamos nos referindo a qualquer órgão ou entidade, mas ao desempenho concreto da função administrativa (atividade de administrar) voltada, direta ou indiretamente, à consecução do interesse público, e desenvolvida sob regime predominantemente de direito público.
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ADM P. SENTIDO FORMAL = subjetivo - orgânico - composição (Quem faz: órgãos, entidades, agentes)
ADM P. SENTIDO MATERIAL = objetivo - funcional - função (O quê faz: intervenção, serviços públicos)
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Subjetiva, formal ou orgânico - quem exerce
Objetiva ou material - o que é exercido
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Dica: SFO – subjetivo, formal e orgânico.
A administração pública no sentido subjetivo, formal e orgânico se refere aos sujeitos que exercem a atividade administrativa.
Quem são esses sujeitos que exercem a atividade administrativa?
R.: São as pessoas jurídicas, são os órgãos públicos e são os agentes públicos.
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No sentido objetivo, material e funcional, anota, a administração pública refere-se às atividades desenvolvidas pelos sujeitos administrativos
Quais são as atividades desenvolvidas por esses sujeitos administrativos?
São quatro atividades básicas desenvolvidas pela administração pública:
1. Primeiro, a atividade de fomento, que é a de incentivo. É a atividade de dar incentivo, fomento, de incentivar determinada atividade econômica ou determinado serviço público;
2. Segunda atividade é a intervenção, que se trata de prerrogativa da administração pública de intervir em determinados setores. Exemplos Súmulas Vinculantes 19, 38 do STF;
3. Terceira atividade de polícia administrativa, que você estuda no poder de polícia; e, por fim
4. Quarta atividade é a de serviço público, que você estuda na matéria serviço público.
Vamos em frente!
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Gab: B
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ADM P. SENTIDO FORMAL = subjetivo - orgânico - composição (Quem faz: órgãos, entidades, agentes)
ADM P. SENTIDO MATERIAL = objetivo - funcional - função (O quê faz: intervenção, serviços públicos)
Fonte:Milena Batista
26 de Janeiro de 2021 às 04:33
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FORMAL,SUBJETIVO,ORGÂNICO = DEFINIDOS EM LEI = ÓRGÃOS E AGENTES.
MATERIAL,OBJETIVO,FUNCIONAL = ATIVIDADE ADM.
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- ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL
É A ESTRUTURA CRIADA PELO ESTADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO ADM, OU SEJA, O CONJUNTO DE AGENTES, ORGÃOS PÚBLICOS E PESSOAS JURÍDICAS. EX.: PF É UM ORGÃO PÚBLICO DA UNIÃO, PORTANTO, SENTIDO SUBJETIVO.
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bizu:
COSF = composição / orgânica / subjetiva / formal
MOF = material / objetiva / funcional
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Em resumo:
A) O conceito de Administração Pública confunde-se com o Poder Executivo, pois a função administrativa é típica desse poder.
ERRADO: Os poderes Legislativo e Judiciário, quando no exercício de suas funções atípicas exercem função administrativa, portanto, também compreendem a Administração Pública.
B) A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público. (CORRETA)
C) A expressão Administração Pública, em sentido orgânico, designa a função administrativa, entendida como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
ERRADO: Em sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal (Quem?): Órgãos públicos, agentes, Pessoas Jurídicas; Sentido Objetivo ou Material (O que?): exercício da função administrativa.
D) O conceito de Administração Pública não se confunde com o Poder Executivo, pois a função administrativa pode ser exercida de forma atípica pelo Poder Legislativo, mas não pelo Judiciário.
ERRADO: Vide comentário da Letra A
E) A Administração Pública, em sentido material, corresponde à atividade consistente na defesa concreta do interesse público e confunde-se com a função de governo.
ERRADO: A administração Pública (APU) EXECUTA políticas públicas; dessa forma, a APU não pratica atos de governo (são aqueles praticados no exercício da função política).
GABARITO: B
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LETRA B
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Administração Pública em sentido subjetivo/orgânico/formal, trata-se dos "sujeitos" que exercem a atividade pública, ao passo que Administração Pública em sentido objetivo/material/funcional, trata-se das atividades que são exercidas pela Administração.
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Gaba. B
A Administração Pública no sentido Formal/Subjetiva/Orgânica equivale às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos.
São aqueles que fazem atuar o Poder Executivo.
Fonte: anotações pessoais.
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Administração
Pública: concepção SUBJETIVA/ORGÂNICA/FORMAL.
sujeitos, órgãos, entidades, agentes.
anotações!
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Sentido subjetivo, formal ou orgânico -> "quem" exerce tal função (pessoas, órgãos e agentes públicos);
Sentido objetivo, material ou funcional -> "o que" é realizado (atividade administrativa em si).
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M.O.F> MATERIAL . OBJETIVO . FUNCIONAL > SE.PO.F.I > SERVIÇO PÚBLICO. POLÍCIA ADM. FOMENTO. INTERVENÇÃO = Atividades da Adm. pública, no uso de suas prerrogativas.
F.O.S > FUNCIONAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO > Agentes, Órgãos e o conjunto de pessoas que realizam a atividade administrativa estatal.
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1 - sentido formal , orgânico ou subjetivo - FoOrSu - Entidades, órgãos públicos e agentes públicos
2- sentido funcional , material ou objetivo - FuMO - Atividade administrativa
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ADM. PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO > Adm. Pública em sentido Estrito + Governo
ADM. PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO:
Formal
Orgânico
Subjetivo
- Conjunto de órgãos/ agentes que compões a adm Pública.*
Material
Objetivo
Funcional
- Função/Atividade Administrativa em si.
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Sentido formal ou objetivo: refere-se à atividade administrativa.
Sentido Material ou subjetivo: refere-se às entidades, órgãos e agentes que compõem a administração pública.
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SU.FO.CO (SUbjetivo, FOrmal ou orgâniCO): Aqui você faz a pergunta: QUEM?
- conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.
- SUBJETIVO tem relação com SUJEITO (órgãos e agentes);
agora é só fazer o contrário do SU.FO.CO
objetivo, material ou funcional (pergunta-se: o quê?) = são as atividades exercidas, as quais se dividem em 4:
- serviço público
- policia administrativa
- fomento
- intervenção
Bons estudos!!!
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Conceito:
1) Subjetivo, orgânico ou formal~~
diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).
Pergunte: quem exerce a atividade?
2) o sentido objetivo, material ou funcional:
a natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo.
Pergunte: qual a atividade (função) exercida?
gab: B
=
A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
=
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Sentido Amplo: Órgãos do governo + Órgão da administração;
Sentido Estrito: Apenas Órgãos Administrativos;
Sentido FOS (formal, orgânico ou subjetivo): Quem Desempenha
Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
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material/Objetivo/Funcional - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES(MOF)
Subjetivo/Orgânico/formal/- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS (SOF)
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GABARITO: B
Critério Subjetivo, Orgânico ou Formal: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Critério Objetivo, Funcional ou Material: em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fls. 193/202)
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Gab. B
Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (REGRA DO SUVACO - FORSUOR)
- órgãos
- agentes
- entidades/pessoas jurídicas
Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL (Refere-se à atividade administrativa.)
- Poder de polícia
- Intervenção do Estado na propriedade
- Serviços Públicos
- Atividade de fomento
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A administração pública em sentido formal são os agentes órgãos e entidades que irão executar os atos.
A administração pública em sentido material são atividades que serão executadas.
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A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.
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Resposta B : Administração Pública em sentido formal, são as entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.