SóProvas


ID
4848370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Morro Agudo - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do conceito de Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Formal / Orgânico / Subjetivo: é o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. 

  • GABARITO: B

    Critério Subjetivo, Orgânico ou Formal: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Critério Objetivo, Funcional ou Material: em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fls. 193/202)

  • Gabarito B.

    Os colegas já elucidaram bem os conceitos. Vou contribuir com um macete que me ajudou muito a não confundir os nomes:

    SUB FOR

    SUBJETIVO - FORMAL - ORGÂNICO

    Bons Estudos!!

  • FOS:

    FORMAL

    ORGANICA

    SUBJETIVA

    FOM:

    FUNCIONAL

    OBJETIVA

    MATERIAL

  • a) administração pública não se confunde com poder executivo. Em sentido amplo, a administração pública se refere tanto à função política quanto à função administrativa em sentido estrito, ambos do poder executivo. A "administração pública" a que se refere a alternativa é em sentido estrito, que se difere do poder executivo, posto que este engloba tanto a administração pública em sentido estrito quanto a função política. Além disso, a função administrativa pode ser exercida também de forma atípica pelo poder judiciário e poder legislativo. Alternativa errada.

    b) Administração pública em sentido forma se refere aos entes que exercem a atividade administrativa, compreendendo pessoas jurídicas, órgãos e agente. Alternativa correta.

    c) Administração pública em sentido orgânico é também chamada de formal ou subjetivo, que compreende os entes que exercem a função administrativa. A alternativa trocou os conceitos. A definição que está na alternativa se refere à administração pública em sentido objetivo, material ou funcional. Alternativa errada.

    d) a questão erra ao dizer que o poder judiciário não exerce de forma atípica a função administrativa. Alternativa errada.

    e) Administração pública em sentido material, isto é, referente à função administrativa, não se confunde com a função política. A função política compreende as atividades colegislativas e de direção. A função administrativa compreende o serviço público, a intervenção, o fomento e a política administrativa. (Di Pietro). Alternativa errada.

  • Gabarito: B

    Sentidos do termo Administração Pública

    1.                Administração Pública em sentido subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa;

    QUEM?

    2.              Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional, mais adequadamente denominada “administração pública” (com iniciais minúsculas), é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público.

    O QUE?

  • B - "A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público."

    Alude a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Administração Pública” em sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa; e

    “administração pública” em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público

  • Sentido formal é o mesmo que subjetivo ou orgânico, que se designa a quem exerce a atividade administrativa.

  • Gravem mais sobre o sentido subjetivo, formal ou orgânico, esse é o sentido adotado pelo Brasil. Esse sentido trata de quem exerce/desempenha a função administrativa. Essas pessoas são os entes (administração direta e indireta, junto com os seus orgãos e agentes)

  • 1) SUBJETIVO/ORGÂNICO/FORMAL (SOF): agentes, órgãos, pessoas jurídicas, entes que desempenham a função administrativa. Consiste na própria estrutura da Administração Pública. OAB (ÓRGÃO, AGENTES, BENS) – SUJEITOS. "QUEM"

    2) MATERIAL/OBJETIVO/FUNCIONAL (O FUNCIONAL): ATIVIDADE / FUNÇÕES da administração EXERCIDA pelos entes administrativos = o que é exercido. Fomento, polícia adm., serviço pub. e intervenção adm. "O QUE"

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

    Fonte:Hely Loppes Meirelles.

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA

    administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

  • Mnemônico:

    FORMA SUOR = FORMALSUBJETIVO E ORGÂNICO - PESSOAS JURÍDICAS , ÓRGÃOS E AGENTES.

    O MATE FUNCIONA OBJETIVO, MATERIAL E FUNCIONAL - ATIVIDADES PROPRIAMENTE DITAS.

  • GABARITO LETRA B

     * Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico.

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas.

    > Esse conceito, portanto, leva em conta o “sujeito”, isto é, quem está exercendo a função administrativa, em qualquer dos Poderes.

     *Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional.

    > Em sentido material, objetivo ou funcional, a administração pública abrange as “atividadesexercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado.

    >O conceito adota como referência o objeto, isto é, o que é realizado, não obrigatoriamente quem exerce.

  • Esse "entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público me quebrou.

    Mais alguém se confundiu?

  • Vejamos cada assertiva, individualmente:


    a) Errado:


    Inexiste a alegada confusão entre Administração Pública e Poder Executivo, visto que os demais Poderes da República também podem agir como Administração Pública, no exercício atípico de função administrativa.


    b) Certo:


    O conteúdo da presente assertiva se mostra escorreito. De fato, em seu sentido formal, trata-se do conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Ademais, inexistem equívocos no conceito de função administrativa aqui ofertado, vale dizer, atividade consistente na defesa concreta do interesse público.


    c) Errado:


    O sentido aqui exposto pela Banca, na verdade, vem a ser o material ou objetivo, e não o orgânico, formal ou subjetivo, o qual como acima já pontuado, corresponde ao conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.


    d) Errado:


    Ao Poder Judiciário também é permitido o exercício atípico de função administrativa. Ex: realizar licitações e concursos públicos, aplicação de penalidade disciplinar a seus servidores, concessão de licenças e férias a seus magistrados e servidores, dentre outros.


    e) Errado:


    A Administração Pública, em sentido material, não se confunde com a função de governo, aqui entendida a atividade estatal de fixação de políticas públicas essenciais à condução do País. A Administração Pública, por sua vez, envolve a execução de políticas públicas, e não a sua fixação.



    Gabarito do professor: B

  • Gab: B

    a)   Administração pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico: OAP

    - PESSOAS

    Órgãos;

    Agentes;

    Pessoas jurídicas;

    b)   Adm pública em sentido objetivo, material ou funcional

    - ATIVIDADES

    Ir de SP ao PA da FOMI

    SP: Serviço público;

    PA: Polícia Administrativa;

    FOM: fomento;

    I: Intervenção.

  • sentido formal==="quem se faz"

    sentido material==="o que se faz"

  • FORSUOR - FORMAL, SUBJETIVO, ORGANICO - QUEM??? ORGAOS, ENTES E AGENTES

  • pq a letra a estaria errada?

  • S.O.Fia quem fez isso?

    SOF= Subjetivo/ Orgânico/ Formal

    (Quem) - Sujeito da ação.

    Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    F.O.Mos nós que fizemos

    FOM= Funcional/ Objetivo / Material

    (O que) - A própria atividade.

    Definindo em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

  • Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” representa os entes que exercem as funções administrativas, abrangendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que compõem a estrutura administrativa do Estado.

    Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a administração pública, que aqui deverá ser escrita em letras minúsculas, é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos. Dessa forma, quando falamos em administração pública em seu sentido objetivo, não estamos nos referindo a qualquer órgão ou entidade, mas ao desempenho concreto da função administrativa (atividade de administrar) voltada, direta ou indiretamente, à consecução do interesse público, e desenvolvida sob regime predominantemente de direito público.

  • ADM P. SENTIDO FORMAL = subjetivo - orgânico - composição (Quem faz: órgãos, entidades, agentes)

    ADM P. SENTIDO MATERIAL = objetivo - funcional - função (O quê faz: intervenção, serviços públicos)

  • Subjetiva, formal ou orgânico - quem exerce

    Objetiva ou material - o que é exercido

  • Dica: SFO – subjetivo, formal e orgânico.

    A administração pública no sentido subjetivo, formal e orgânico se refere aos sujeitos que exercem a atividade administrativa.

    Quem são esses sujeitos que exercem a atividade administrativa?

    R.: São as pessoas jurídicas, são os órgãos públicos e são os agentes públicos.

    _____________________________________________________________________________________

    No sentido objetivo, material e funcional, anota, a administração pública refere-se às atividades desenvolvidas pelos sujeitos administrativos

    Quais são as atividades desenvolvidas por esses sujeitos administrativos?

    São quatro atividades básicas desenvolvidas pela administração pública:

    1. Primeiro, a atividade de fomento, que é a de incentivo. É a atividade de dar incentivo, fomento, de incentivar determinada atividade econômica ou determinado serviço público;

    2. Segunda atividade é a intervenção, que se trata de prerrogativa da administração pública de intervir em determinados setores. Exemplos Súmulas Vinculantes 19, 38 do STF;

    3. Terceira atividade de polícia administrativa, que você estuda no poder de polícia; e, por fim

    4. Quarta atividade é a de serviço público, que você estuda na matéria serviço público.

    Vamos em frente!

  • Gab: B

  • ADM P. SENTIDO FORMAL = subjetivo - orgânico - composição (Quem faz: órgãos, entidades, agentes)

    ADM P. SENTIDO MATERIAL = objetivo - funcional - função (O quê faz: intervenção, serviços públicos)

    Fonte:Milena Batista

    26 de Janeiro de 2021 às 04:33

  • FORMAL,SUBJETIVO,ORGÂNICO = DEFINIDOS EM LEI = ÓRGÃOS E AGENTES.

    MATERIAL,OBJETIVO,FUNCIONAL = ATIVIDADE ADM.

    • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO ou FORMAL

    É A ESTRUTURA CRIADA PELO ESTADO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO ADM, OU SEJA, O CONJUNTO DE AGENTES, ORGÃOS PÚBLICOS E PESSOAS JURÍDICAS. EX.: PF É UM ORGÃO PÚBLICO DA UNIÃO, PORTANTO, SENTIDO SUBJETIVO.

  • bizu:

    COSF = composição / orgânica / subjetiva / formal

    MOF = material / objetiva / funcional

  • Em resumo:

    A) O conceito de Administração Pública confunde-se com o Poder Executivo, pois a função administrativa é típica desse poder.

    ERRADO: Os poderes Legislativo e Judiciário, quando no exercício de suas funções atípicas exercem função administrativa, portanto, também compreendem a Administração Pública.

    B) A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público. (CORRETA)

    C) A expressão Administração Pública, em sentido orgânico, designa a função administrativa, entendida como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

    ERRADO: Em sentido Subjetivo, Orgânico ou Formal (Quem?): Órgãos públicos, agentes, Pessoas Jurídicas; Sentido Objetivo ou Material (O que?): exercício da função administrativa.

    D) O conceito de Administração Pública não se confunde com o Poder Executivo, pois a função administrativa pode ser exercida de forma atípica pelo Poder Legislativo, mas não pelo Judiciário.

    ERRADO: Vide comentário da Letra A

    E) A Administração Pública, em sentido material, corresponde à atividade consistente na defesa concreta do interesse público e confunde-se com a função de governo.

    ERRADO: A administração Pública (APU) EXECUTA políticas públicas; dessa forma, a APU não pratica atos de governo (são aqueles praticados no exercício da função política).

    GABARITO: B

  • LETRA B

  • Administração Pública em sentido subjetivo/orgânico/formal, trata-se dos "sujeitos" que exercem a atividade pública, ao passo que Administração Pública em sentido objetivo/material/funcional, trata-se das atividades que são exercidas pela Administração.

  • Gaba. B

    A Administração Pública no sentido Formal/Subjetiva/Orgânica equivale às pessoas, aos órgãos e aos agentes públicos.

    São aqueles que fazem atuar o Poder Executivo.

    Fonte: anotações pessoais.

  • Administração

    Pública: concepção SUBJETIVA/ORGÂNICA/FORMAL.

    sujeitos, órgãos, entidades, agentes.

    anotações!

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico -> "quem" exerce tal função (pessoas, órgãos e agentes públicos);

    Sentido objetivo, material ou funcional -> "o que" é realizado (atividade administrativa em si).

  • M.O.F> MATERIAL . OBJETIVO . FUNCIONAL > SE.PO.F.I > SERVIÇO PÚBLICO. POLÍCIA ADM. FOMENTO. INTERVENÇÃO = Atividades da Adm. pública, no uso de suas prerrogativas.

    F.O.S > FUNCIONAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO > Agentes, Órgãos e o conjunto de pessoas que realizam a atividade administrativa estatal.

  • 1 - sentido formal , orgânico ou subjetivo - FoOrSu - Entidades, órgãos públicos e agentes públicos

    2- sentido funcional , material ou objetivo - FuMO - Atividade administrativa

  • ADM. PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO > Adm. Pública em sentido Estrito + Governo

    ADM. PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO:

    Formal

    Orgânico

    Subjetivo

    • Conjunto de órgãos/ agentes que compões a adm Pública.*

    Material

    Objetivo

    Funcional

    • Função/Atividade Administrativa em si.

  • Sentido formal ou objetivo: refere-se à atividade administrativa.

    Sentido Material ou subjetivo: refere-se às entidades, órgãos e agentes que compõem a administração pública.

  • SU.FO.CO (SUbjetivo, FOrmal ou orgâniCO): Aqui você faz a pergunta: QUEM?

    • conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.
    • SUBJETIVO tem relação com SUJEITO (órgãos e agentes);

    agora é só fazer o contrário do SU.FO.CO

    objetivo, material ou funcional (pergunta-se: o quê?) = são as atividades exercidas, as quais se dividem em 4:

    • serviço público
    • policia administrativa
    • fomento
    • intervenção

    Bons estudos!!!

  • Conceito:

     

    1) Subjetivo, orgânico ou formal~~

     

     diz respeito aos sujeitos, aos entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos).

    Pergunte: quem exerce a atividade?

     

    2) o sentido objetivo, material ou funcional: 

     

    natureza da atividade, as funções desempenhadas pelos entes, caracterizando, portanto, a própria função administrativa, exercida predominantemente pelo Poder Executivo.

    Pergunte: qual a atividade (função) exercida?

    gab: B

    =

    A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

    =

  • Sentido Amplo:  Órgãos do governo + Órgão da administração;

    Sentido Estrito: Apenas Órgãos Administrativos;

    Sentido FOS (formal, orgânico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

  • material/Objetivo/Funcional - O que faz ? ATIVIDADES E FUNÇÕES(MOF)

    Subjetivo/Orgânico/formal/- Quem faz ? AGENTES , ÓRGÃOS (SOF)

    .

  • GABARITO: B

    Critério Subjetivo, Orgânico ou Formal: pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

    Critério Objetivo, Funcional ou Material: em sentido objetivo, a Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.

    (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. fls. 193/202)

  • Gab. B

    Administração Pública – sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO (REGRA DO SUVACO - FORSUOR)

    • órgãos
    • agentes
    • entidades/pessoas jurídicas

    Administração Pública – sentido OBJETIVO/FUNCIONAL/MATERIAL (Refere-se à atividade administrativa.)

    • Poder de polícia
    • Intervenção do Estado na propriedade
    • Serviços Públicos
    • Atividade de fomento

  • A administração pública em sentido formal são os agentes órgãos e entidades que irão executar os atos.

    A administração pública em sentido material são atividades que serão executadas.

  • A expressão Administração Pública, em sentido formal, designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

  • Resposta B : Administração Pública em sentido formal, são as entidades, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.