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A - Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
B - Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
C - Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
D - Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Gabarito B.
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GAB= B
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Entenda a diferença de complementar e suplementar:
http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/saudesuplementar/1/frames/fr_saudecomplementar.aspx
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Obs: A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter suplementar
O cespe já cobrou uma questão igual e considerou correto
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Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Art. 3° Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
- Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.