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ID
4849288
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das Despesas com Pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, paragráfo 2º.

    gabarito: A

  • Gab : A

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art 169 da CF , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • O erro da D é por estar incompleta? Pois faltou mencionar sobre a compensação financeira entre os regimes de previdência. Seria isso?

    Art. 19. VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro

  • GAB: A

    > A alternativa ''A'' está de acordo com a letra da lei

    A)Art.18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência

    B) O erro está na porcentagem referente ao Estado. O correto é União: 50%, Estado: 60% e Município: 60%.

    C) A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, não incluindo adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.

    >adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza estão inclusos no somatório da despesa total com pessoal.

    D)A despesa total com pessoal será apurada com os gastos da Federação com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes de arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    >Esses gastos específicos não entram no cálculo da despesa total com pessoal.

    Art. 19 § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o §9º do art.201 da Constituição.

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.


    CERTA. De acordo com art. 18, §2º, LRF: “A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência". 


    Portanto, está de acordo com a norma, sendo o gabarito.


    B) A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).


    ERRADA. Conforme o art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)".


    Portanto, o percentual correto do Estado é de 60% ao invés de 50%.


    C) A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, não incluindo adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.


    ERRADA. O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".


    Portanto, INCLUI os adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza


    D) A despesa total com pessoal será apurada com os gastos da Federação com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes de arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.


    ERRADA. Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa quais são as despesas que NÃO serão computadas no cálculo da despesa com pessoal:


    “§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".


    Portanto, essas despesas NÃO serão incluídas no cálculo das despesas com pessoal.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Regime de competência é o regime contábil que consiste no lançamento contábeis são feitos de acordo com o período em que as despesas ou receitas ocorrem. Dessa maneira, os registros são contabilizados assim que ocorre a consumação ou geração de recursos, e não quando o dinheiro sai ou entra do caixa — que é o caso do regime de caixa.

  • GAB: A