GAB: A
> A alternativa ''A'' está de acordo com a letra da lei
A)Art.18 § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência
B) O erro está na porcentagem referente ao Estado. O correto é União: 50%, Estado: 60% e Município: 60%.
C) A despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, não incluindo adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.
>adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza estão inclusos no somatório da despesa total com pessoal.
D)A despesa total com pessoal será apurada com os gastos da Federação com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes de arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
>Esses gastos específicos não entram no cálculo da despesa total com pessoal.
Art. 19 § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o §9º do art.201 da Constituição.
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000 –
LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A) A
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em
referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência.
CERTA. De acordo com art. 18, §2º, LRF: “A despesa total com pessoal será apurada
somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência".
Portanto, está de acordo com a norma, sendo o gabarito.
B) A despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50%
(cinquenta por cento); Estados: 50% (cinquenta por cento); Municípios: 60%
(sessenta por cento).
ERRADA. Conforme o art. 19, LRF: “Para os fins do disposto
no caput do art.
169 da Constituição, a despesa
total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por
cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios:
60% (sessenta por cento)".
Portanto, o percentual correto do Estado é de 60% ao invés de 50%.
C) A despesa total com pessoal é o
somatório dos gastos do ente da Federação com os mandatos eletivos, cargos,
funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e
pensões, não incluindo adicionais, gratificações, horas extras e vantagens
pessoais de qualquer natureza.
ERRADA. O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesas com Pessoal: “Para
os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório
dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos,
civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis,
subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem
como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de
previdência".
Portanto, INCLUI os adicionais, gratificações, horas extras e
vantagens pessoais de qualquer natureza
D) A despesa total com pessoal será
apurada com os gastos da Federação com inativos, ainda que por intermédio de
fundo específico, custeadas por recursos provenientes de arrecadação de
contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por
fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens,
direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
ERRADA. Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa quais são as
despesas que NÃO serão computadas no cálculo da despesa com
pessoal:
“§ 1º - Na verificação do atendimento dos
limites definidos neste artigo, não
serão computadas as despesas:
VI - com
inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos
provenientes:
c) das demais
receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade,
inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu
superávit financeiro".
Portanto, essas
despesas NÃO serão incluídas no cálculo das despesas com pessoal.
Gabarito do Professor: Letra A.