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Gabarito: Letra B - Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
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Art. 23, lei 8666/93: Para obras e serviços de engenharia o limite da contratação da modalidade convite é de até R$ 330.00,00 (valor atualizado pelo decreto 9.412/2018)
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GABARITO - B
Valores atualizados :
Obras e serviços de engenharia Compras e demais serviços
Concorrência + R$ 3,3 milhões + / R$ 1,43 milhão
Tomada de preços Até R$ 3,3 milhões / Até R$ 1,43 milhão
Convite Até R$ 330 mil/ Até R$ 176 mil
Dispensa por baixo valor Até R$ 33 mil / Até R$ 17,6 mil
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A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.
Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:
Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", pois, no caso em tela, o valor se enquadra no permitido para que ocorra a dispensa de licitação (dispensável).
GABARITO: LETRA "B".
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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONVITE: ATÉ 330 MIL
TOMADA : ATÉ 3.300 ( MILHÕES)
CONCORRÊNCIA: + 3.300 (MILHÕES)
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. O procedimento indicado deve pautar-se no princípio constitucional da isonomia e nos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
• Modalidades:
- Concorrência (Artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): a concorrência trata-se de modalidade de licitação para contratações de grande vulto, em que podem participar quaisquer interessados.
- Tomada de Preços (Artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): a tomada de preços é utilizada para contratos de valores médios, em que podem participar interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
- Convite (Artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): o convite é a modalidade adotada para contratos com valores pequenos, em que a Administração Pública pode escolher os interessados em participar da licitação. Dessa forma, pode-se dizer que a modalidade indicada é a mais restrita das previstas na Lei nº 8.666 de 1993.
- Concurso (Artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): o concurso é a modalidade para a Administração Pública selecionar trabalho técnico, artístico, científico ou artístico.
- Leilão (Artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): o leilão é a modalidade de licitação utilizada pelo Poder Público para alienar bens ou vender bens móveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).
• Decreto nº 9.412 de 2018:
- Obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$ 330.000,00
Tomada de Preços: até R$ 3.300.000,00
Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00
- Compras e serviços que não sejam obras de engenharia:
Convite: até R$ 176.000,00
Tomada de Preços: até R$ 1.430.000,00
Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00
A) ERRADO. Até R$ 1.500.000 era o valor permitido para obras e serviços de engenharia na modalidade tomada de preços, antes do Decreto nº 9.412 de 2018.
B) CERTO. Para obras e serviços de engenharia adota-se a modalidade convite até R$ 330.000,00 com base no artigo 1º, Inciso I, a), do Decreto nº 9.412 de 2018.
C) ERRADO. Para obras e serviços de engenharia adota-se a modalidade TOMADA DE PREÇOS até R$ 3.300.000,00.
D) ERRADO. Acima de R$ 1.500.000,00 era o valor estabelecido para obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, antes do Decreto nº 9.412 de 2018.
Gabarito: B
Referências:
Decreto nº 9.412 de 2018.
Lei nº 8.666 de 1993.
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OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Convite - até R$ 330.000,00
Tomada de preço - até R$ 3.330.000,00
Concorrência - acima de R$ 3.330.000,00
OBRAS E SERVIÇOS NÃO REFERIDOS NO INCISO ANTERIOR:
Convite - até R$ 176.000,00
Tomada de preço - até R$ 1.430.000,00
Concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
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Convite é a menor. Já a concorrência, além de ser a maior de todas, engloba as demais, se a adm optar.
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Não está errada essa questão?
A resposta é meio óbvia, mas mesmo assim...
a questão menciona a Lei 8.666 de 1993, nessa Lei os limites não são esses..
Há a concordância de valores no .
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GABARITO: LETRA B
⇝Obras e serviços de engenharia
CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão
CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão
⇝Demais licitações
⇝(Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).
CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil
TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão
CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão
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GABARITO LETRA B
a)Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). ERRADA.
TOMADA DE PREÇOS. ANTES DO DECRETO, APÓS O VALOR VAI ATÉ TRÊS MILHÕES E TREZENTOS.
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b)Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). GABARITO.
AQUI É O CASO DO CONVITE DE ACORDO COM O DECRETO.
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c) Até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). ERRADA
TOMADA DE PREÇOS.
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d) Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). ERRADA
AQUI ANTES DO DECRETO SERIA CONCORRÊNCIA, AGORA É DADO COMO TOMADA DE PREÇOS.
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COMO A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM A MODALIDADE CONVITE FICOU MAIS FÁCIL RESPONDER.
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Convite até 330 mil
Tomada de preços até 3,3 milhão
Concorrência acima de 3,3 milhão
OBS: DECRETO 9.412/2018
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LETRA B CORRETA
Obras e Serviços de Engenharia:
Convite - 330 mil
Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.
Concorrência - Acima de 3,3 milhões.