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ID
4849369
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação convite, regulada pela Lei de Licitações nº 8.666 de 1993, é determinada em função de seu limite, tendo em vista o valor estimado de contratação para obras e serviços de engenharia de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B - Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

  • Art. 23, lei 8666/93: Para obras e serviços de engenharia o limite da contratação da modalidade convite é de até R$ 330.00,00 (valor atualizado pelo decreto 9.412/2018)

  • GABARITO - B

    Valores atualizados :

    Obras e serviços de engenharia             Compras e demais serviços

    Concorrência             + R$ 3,3 milhões + /     R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços     Até R$ 3,3 milhões /  Até R$ 1,43 milhão

    Convite        Até R$ 330 mil/     Até R$ 176 mil

    Dispensa por baixo valor     Até R$ 33 mil /    Até R$ 17,6 mil

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações e os limites de valores existentes nas modalidades de licitação convite, tomada de preços e concorrência.

    Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", pois, no caso em tela, o valor se enquadra no permitido para que ocorra a dispensa de licitação (dispensável).

    GABARITO: LETRA "B".

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONVITE: ATÉ 330 MIL

    TOMADA : ATÉ 3.300 ( MILHÕES)

    CONCORRÊNCIA: + 3.300 (MILHÕES)

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    A licitação pode ser entendida como o procedimento administrativo que objetiva selecionar a proposta  de contratação mais vantajosa para a Administração Pública. O procedimento indicado deve pautar-se no princípio constitucional da isonomia e nos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    • Modalidades:
    - Concorrência (Artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993): a concorrência trata-se de modalidade de licitação para contratações de grande vulto, em que podem participar quaisquer interessados. 
    - Tomada de Preços (Artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993): a tomada de preços é utilizada para contratos de valores médios, em que podem participar interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 
    - Convite (Artigo 22, § 3º, da Lei nº 8.666 de 1993): o convite é a modalidade adotada para contratos com valores pequenos, em que a Administração Pública pode escolher os interessados em participar da licitação. Dessa forma, pode-se dizer que a modalidade indicada é a mais restrita das previstas na Lei nº 8.666 de 1993. 
    - Concurso (Artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993): o concurso é a modalidade para a Administração Pública selecionar trabalho técnico, artístico, científico ou artístico. 
    - Leilão (Artigo 22, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993): o leilão é a modalidade de licitação utilizada pelo Poder Público para alienar bens ou vender bens móveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados. 
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).

    • Decreto nº 9.412 de 2018:

    - Obras e serviços de engenharia:

    Convite: até R$ 330.000,00
    Tomada de Preços: até R$ 3.300.000,00 
    Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00

    Compras e serviços que não sejam obras de engenharia:

    Convite: até R$ 176.000,00 
    Tomada de Preços: até R$ 1.430.000,00
    Concorrência: acima de R$ 1.430.000,00

    A) ERRADO. Até R$ 1.500.000 era o valor permitido para obras e serviços de engenharia na modalidade tomada de preços, antes do Decreto nº 9.412 de 2018.
    B) CERTO. Para obras e serviços de engenharia adota-se a modalidade convite até R$ 330.000,00 com base no artigo 1º, Inciso I, a), do Decreto nº 9.412 de 2018. 
    C) ERRADO. Para obras e serviços de engenharia adota-se a modalidade TOMADA DE PREÇOS até R$ 3.300.000,00.
    D) ERRADO. Acima de R$ 1.500.000,00 era o valor estabelecido para obras e serviços de engenharia na modalidade concorrência, antes do Decreto nº 9.412 de 2018. 
    Gabarito: B

    Referências:

    Decreto nº 9.412 de 2018. 
    Lei nº 8.666 de 1993. 
  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    Convite - até R$ 330.000,00

    Tomada de preço - até R$ 3.330.000,00

    Concorrência - acima de R$ 3.330.000,00

    OBRAS E SERVIÇOS NÃO REFERIDOS NO INCISO ANTERIOR:

    Convite - até R$ 176.000,00

    Tomada de preço - até R$ 1.430.000,00

    Concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

  • Convite é a menor. Já a concorrência, além de ser a maior de todas, engloba as demais, se a adm optar.

  • Não está errada essa questão?

    A resposta é meio óbvia, mas mesmo assim...

    a questão menciona a Lei 8.666 de 1993, nessa Lei os limites não são esses..

    Há a concordância de valores no .

  • GABARITO: LETRA B

    Obras e serviços de engenharia

    CONVITE → Até 150 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,5 Milhão LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 3,3 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima 1,5 Milhão LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Acima de 3,3 Milhão

    Demais licitações

    (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 80 Mil LEI 8.666/93 | DECRETO 9.412/18 Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO →Até 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Até 1,43 Milhão

    CONCORRÊNCIA → Acima de 650 Mil LEI 8.666/93 DECRETO 9.412/18 Acima de 1,43 Milhão

  • GABARITO LETRA B

    a)Até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). ERRADA.

    TOMADA DE PREÇOS. ANTES DO DECRETO, APÓS O VALOR VAI ATÉ TRÊS MILHÕES E TREZENTOS.

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    b)Até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).  GABARITO.

    AQUI É O CASO DO CONVITE DE ACORDO COM O DECRETO.

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    c) Até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). ERRADA

    TOMADA DE PREÇOS.

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    d) Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). ERRADA

    AQUI ANTES DO DECRETO SERIA CONCORRÊNCIA, AGORA É DADO COMO TOMADA DE PREÇOS.

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    COMO A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM A MODALIDADE CONVITE FICOU MAIS FÁCIL RESPONDER.

  • Convite até 330 mil

    Tomada de preços até 3,3 milhão

    Concorrência acima de 3,3 milhão

    OBS: DECRETO 9.412/2018

  • LETRA B CORRETA

    Obras e Serviços de Engenharia:

    Convite - 330 mil

    Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.

    Concorrência - Acima de 3,3 milhões.