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ID
4849372
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Em relação às normas fundamentais do processo civil, assinale a alternativa correta de acordo com o referido diploma legal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    b) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    c) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) ERRADO: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Princípio do Contraditório Efetivo/ Princípio da Isonomia/Princípio da Igualdade/ Princípio Paridade de Armas

    Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação 1) ao exercício de direitos e faculdades processuais, 2) aos meios de defesa, 3) aos ônus, 4) aos deveres e 5) à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • A título de complementação, relacionando as alternativas com os princípios do CPC:

    a) Princípio da EFICIÊNCIA;

    b) Princípio da IGUALDADE ou PARIDADE DAS ARMAS;

    c) Princípio da PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA;

    d) Princípio da BOA-FÉ

  • O STJ decidiu, no ano de 2019, que o princípio da decisão não surpresa (artigo 10, CPC) não possui caráter absoluto, havendo a desnecessidade de intimar o recorrente antes da prolação da decisão que reconhece algum óbice de admissibilidade do recurso especial

  • ABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    b) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    c) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    d) ERRADO: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Gabarito:"B"

    CPC, art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • STJ decidiu, no ano de 2019, que o princípio da decisão não surpresa (artigo 10, CPC) não possui caráter absoluto, havendo a desnecessidade de intimar o recorrente antes da prolação da decisão que reconhece algum óbice de admissibilidade do recurso especial

  • Diz o art. 7º do CPC:

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    O aqui exposto é fundamental para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A expressão “não atenderá" está incorreta. Diz o art. 8º do CPC:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 7º do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A expressão “não pode" está incorreta. Diz o art. 10 do CPC:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    LETRA D- INCORRETA. A expressão “não deve" está incorreta. Diz o art. 5º do CPC:

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Diz o art. 7º do CPC:

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    O aqui exposto é fundamental para resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A expressão “não atenderá” está incorreta. Diz o art. 8º do CPC:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 7º do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. A expressão “não pode” está incorreta. Diz o art. 10 do CPC:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.


    LETRA D- INCORRETA. A expressão “não deve” está incorreta. Diz o art. 5º do CPC:

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • "Aquele que de qualquer forma participa do processo não deve comportar-se de acordo com a boa-fé"; não sou ninguém na fila do pão, mas sério mesmo que essa é uma questão para procurador? aí, você vai ver uma CESPE/FCC da vida com a banca enfiando questão nível magistratura para cargos de nível médio... BIZARRO!

  • Colocaram os estagiários pra formular as questões dessa prova.

  • A - ERRADO. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência - ART. 8º CPC

    B - CORRETA. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório - ART. 7º CPC

    C - ERRADO. O juiz pode NÃO PODE decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício - ART. 10 CPC

    D - ERRADO. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé - ART. 5º CPC