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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
b) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
c) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
d) ERRADO: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Princípio do Contraditório Efetivo/ Princípio da Isonomia/Princípio da Igualdade/ Princípio Paridade de Armas
Art. 7 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação 1) ao exercício de direitos e faculdades processuais, 2) aos meios de defesa, 3) aos ônus, 4) aos deveres e 5) à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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A título de complementação, relacionando as alternativas com os princípios do CPC:
a) Princípio da EFICIÊNCIA;
b) Princípio da IGUALDADE ou PARIDADE DAS ARMAS;
c) Princípio da PROIBIÇÃO DA DECISÃO SURPRESA;
d) Princípio da BOA-FÉ
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O STJ decidiu, no ano de 2019, que o princípio da decisão não surpresa (artigo 10, CPC) não possui caráter absoluto, havendo a desnecessidade de intimar o recorrente antes da prolação da decisão que reconhece algum óbice de admissibilidade do recurso especial
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ABARITO: B
a) ERRADO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
b) CERTO: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
c) ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
d) ERRADO: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
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Gabarito:"B"
CPC, art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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STJ decidiu, no ano de 2019, que o princípio da decisão não surpresa (artigo 10, CPC) não possui caráter absoluto, havendo a desnecessidade de intimar o recorrente antes da prolação da decisão que reconhece algum óbice de admissibilidade do recurso especial
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Diz o art. 7º do
CPC:
Art. 7º É
assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos
e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à
aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo
contraditório.
O aqui exposto é
fundamental para resposta da questão.
Vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA.
A expressão “não atenderá" está incorreta. Diz o art. 8º do CPC:
Art. 8º Ao
aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às
exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana
e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade
e a eficiência.
LETRA B-
CORRETA. Reproduz o art. 7º do CPC.
LETRA C-
INCORRETA. A expressão “não pode" está incorreta. Diz o art. 10 do CPC:
Art. 10. O
juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
LETRA D- INCORRETA.
A expressão “não deve" está incorreta. Diz o art. 5º do CPC:
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo
com a boa-fé.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Diz o art. 7º do
CPC:
Art. 7º É
assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos
e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à
aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo
contraditório.
O aqui exposto é
fundamental para resposta da questão.
Vamos comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA.
A expressão “não atenderá” está incorreta. Diz o art. 8º do CPC:
Art. 8º Ao
aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às
exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana
e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade
e a eficiência.
LETRA B-
CORRETA. Reproduz o art. 7º do CPC.
LETRA C-
INCORRETA. A expressão “não pode” está incorreta. Diz o art. 10 do CPC:
Art. 10. O
juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a
respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar,
ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
LETRA D- INCORRETA.
A expressão “não deve” está incorreta. Diz o art. 5º do CPC:
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo
com a boa-fé.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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"Aquele que de qualquer forma participa do processo não deve comportar-se de acordo com a boa-fé"; não sou ninguém na fila do pão, mas sério mesmo que essa é uma questão para procurador? aí, você vai ver uma CESPE/FCC da vida com a banca enfiando questão nível magistratura para cargos de nível médio... BIZARRO!
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Colocaram os estagiários pra formular as questões dessa prova.
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A - ERRADO. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência - ART. 8º CPC
B - CORRETA. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório - ART. 7º CPC
C - ERRADO. O juiz pode NÃO PODE decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício - ART. 10 CPC
D - ERRADO. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé - ART. 5º CPC