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ID
4849375
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com observância a Lei 8.666 de 1993, que regula as Licitações e Contratos, nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação será:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à consequência da licitação de guerra ou grave pertubação da ordem. Vejamos:

    a) Inexigível.

    Errado. Não se trata de hipótese de inexibilidade. Aqui, o rol constante no art. 25 da Lei n. 8.666/93 é exemplificativo e contém situações genéricas de inviabilidade de competição. Ex.: A Administração Pública quer contratar um pintor em virtude de sua técnico que somente ele possui. Neste caso, há inviabilidade e por isto, se torna inexigível.

    b) Suspensa.

    Errado. A licitação será dispensável e não suspensa.

    c) Dispensável.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O rol constante no art. 24 da Lei n. 8.666/93 é taxativo e o caso de guerra ou grava pertubação da ordem é uma espécie de licitação dispensável, nos termos do art. 24, III, da Lei 8.666/93: Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    d) Realizada normalmente.

    Errado. A licitação será dispensável e não realizada normalmente.

    Gabarito: C

  • GABARITO -C

    8.666/93: Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem

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    DICA!

     --- > licitação dispensável: Rol taxativo; [art. 24]

    --- > licitação dispensada: Rol taxativo; [art. 17]

    --- > licitação inexigível:  Rol exemplificativo. [art. 25]

  • LICITAÇÃO DISPENSADA: VERBOS DOAR,DAÇÃO,PERMUTA E VENDA

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL:

    F-FORNECEDOR EXCLUSIVO

    A-ARTISTA

    S-SERVIÇO TECNICO ESPECIALIZADO

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

    *BAIXO VALOR

    *SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

    *EM RAZÃO DA PESSOA

    *EM RAZÃO DO OBJETO

    A CADA QUESTÃO RESPONDIDA, O SONHO MAIS PERTO.

  • Art. 25. Inexigibilidade, rol exemplificativo.

    Art. 24, Dispensa, rol exaustivo.

  • LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    Guerra/grave perturbação de ordem = dispensável