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Gab. C.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à consequência da licitação de guerra ou grave pertubação da ordem. Vejamos:
a) Inexigível.
Errado. Não se trata de hipótese de inexibilidade. Aqui, o rol constante no art. 25 da Lei n. 8.666/93 é exemplificativo e contém situações genéricas de inviabilidade de competição. Ex.: A Administração Pública quer contratar um pintor em virtude de sua técnico que somente ele possui. Neste caso, há inviabilidade e por isto, se torna inexigível.
b) Suspensa.
Errado. A licitação será dispensável e não suspensa.
c) Dispensável.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O rol constante no art. 24 da Lei n. 8.666/93 é taxativo e o caso de guerra ou grava pertubação da ordem é uma espécie de licitação dispensável, nos termos do art. 24, III, da Lei 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
d) Realizada normalmente.
Errado. A licitação será dispensável e não realizada normalmente.
Gabarito: C
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GABARITO -C
8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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GABARITO: LETRA C
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO LETRA C
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem
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DICA!
--- > licitação dispensável: Rol taxativo; [art. 24]
--- > licitação dispensada: Rol taxativo; [art. 17]
--- > licitação inexigível: Rol exemplificativo. [art. 25]
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LICITAÇÃO DISPENSADA: VERBOS DOAR,DAÇÃO,PERMUTA E VENDA
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL:
F-FORNECEDOR EXCLUSIVO
A-ARTISTA
S-SERVIÇO TECNICO ESPECIALIZADO
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:
*BAIXO VALOR
*SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
*EM RAZÃO DA PESSOA
*EM RAZÃO DO OBJETO
A CADA QUESTÃO RESPONDIDA, O SONHO MAIS PERTO.
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Art. 25. Inexigibilidade, rol exemplificativo.
Art. 24, Dispensa, rol exaustivo.
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LETRA C
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GABARITO: LETRA C
Guerra/grave perturbação de ordem = dispensável