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ID
4849426
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Conceição de Macabu - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que traz o crime que prevê a conduta típica de “Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei”: 

Alternativas
Comentários
  •   Não cancelamento de restos a pagar 

           Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

    Letra D

  • A questão exige conhecimento dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Todos os delitos abaixo estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas). Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de ordenação de despesa não autorizada está previsto no art. 359-D, do CP: “Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei”.

    Letra B: incorreta. O delito de prestação de garantia graciosa está previsto no art. 359-E, do CP: “Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei”.

    Letra C: incorreta. O delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado está previsto no art. 359-H, do CP: “Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia”.

    Letra D: correta. O delito de não cancelamento de restos a pagar está previsto no art. 359-F, do CP, exatamente como consta no comando: “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei”.

    Gabarito: Letra D.

  • GABARITO: D) Não cancelamento de restos a pagar. (art. 359-F)

  • A fim de responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para verificar qual delas corresponde ao crime descrito no seu enunciado.
    Item (A) - O crime de "ordenação de despesa não autorizada" encontra-se previsto no artigo 359 - D do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ordenar despesa não autorizada por lei". Assim sendo, a presente alternativa contida neste item está equivocada.
    Item (B) - O crime de "prestação de garantia graciosa" está previsto no artigo 359 - E do Código Penal, que tem a seguinte redação: "prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O delito "oferta pública ou colocação de títulos no mercado" encontra-se previsto no artigo 359 - H do Código Penal, que tem a seguinte redação: “ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia". Assim, a alternativa contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O crime de “não cancelamento de restos a pagar" está previsto no artigo 359 - F do Código Penal, que assim dispõe: “deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei". A conduta tipificada no dispositivo transcrito corresponde de modo perfeito à conduta narrada no enunciado da questão. Desta forma, a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Diante das considerações feitas a acima, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão. 
    Gabarito do professor: (D)
  • acertei só pela frase a pessoa deduz....

  • Não cancelamento de restos a pagar    

      Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

  • FOCO!!

    Vai seco na A vai...kkkkkk

  • Questão de promotor? Que moleza..

  • GAB. D

    A) Ordenação de despesa não autorizada

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    B) Prestação de garantia graciosa

     Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano

    C) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

     Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    D) Não cancelamento de restos a pagar

      Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Não cancelamento de restos a pagar 

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

  • Ahhhhh não ioiô

  • Nem sabia que o 359 do CP tinha letras. Kkk

  • Gab.: D

    O crime de não cancelamento de restos a pagar é o único do capítulo referente aos Crimes contra as Finanças Públicas que prevê um crime omissivo próprio.

    Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

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  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • KKKKKKKKK