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Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Letra D
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A questão exige conhecimento dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Todos os delitos abaixo estão previstos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), Capítulo IV (Dos Crimes Contra as Finanças Públicas). Passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. O delito de ordenação de despesa não autorizada está previsto no art. 359-D, do CP: “Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei”.
Letra B: incorreta. O delito de prestação de garantia graciosa está previsto no art. 359-E, do CP: “Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei”.
Letra C: incorreta. O delito de oferta pública ou colocação de títulos no mercado está previsto no art. 359-H, do CP: “Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia”.
Letra D: correta. O delito de não cancelamento de restos a pagar está previsto no art. 359-F, do CP, exatamente como consta no comando: “Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei”.
Gabarito: Letra D.
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GABARITO: D) Não cancelamento de restos a pagar. (art. 359-F)
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A fim de responder à questão, cabe a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para verificar qual delas corresponde ao crime descrito no seu enunciado.
Item (A) - O crime de "ordenação de despesa não autorizada" encontra-se previsto no artigo 359 - D do Código Penal, que tem a seguinte redação: "ordenar
despesa não autorizada por lei". Assim sendo, a presente alternativa contida neste item está equivocada.
Item (B) - O crime de "prestação de garantia graciosa" está previsto no artigo 359 - E do Código Penal, que tem a seguinte redação: "prestar
garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia
em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - O delito "oferta pública ou colocação de títulos no mercado" encontra-se previsto no artigo 359 - H do
Código Penal, que tem a seguinte redação: “ordenar, autorizar ou promover a
oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida
pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em
sistema centralizado de liquidação e de custódia". Assim, a alternativa contida
neste item está incorreta.
Item (D) - O crime de “não
cancelamento de restos a pagar" está previsto no artigo 359 - F do Código
Penal, que assim dispõe: “deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o
cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao
permitido em lei". A conduta tipificada no dispositivo transcrito corresponde de modo perfeito à conduta narrada no enunciado da questão. Desta forma, a alternativa contida neste item é verdadeira.
Diante das considerações feitas a acima, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
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acertei só pela frase a pessoa deduz....
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Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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FOCO!!
Vai seco na A vai...kkkkkk
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Questão de promotor? Que moleza..
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GAB. D
A) Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
B) Prestação de garantia graciosa
Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano
C) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
D) Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: Código Penal
Não cancelamento de restos a pagar
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Ahhhhh não ioiô
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Nem sabia que o 359 do CP tinha letras. Kkk
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Gab.: D
O crime de não cancelamento de restos a pagar é o único do capítulo referente aos Crimes contra as Finanças Públicas que prevê um crime omissivo próprio.
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
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Não cai no TJ SP ESCREVENTE
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