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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em
razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista
no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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mas o prazo da informação ultrasecreta pode ser renovado por mais 25 anos, assim o prazo máximo não é de 25 anos
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O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:
25 anos para as informações ultrassecretas (O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período);
15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação;
5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação.
GABARITO: CORRETO.
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GABARITO: CERTO.
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CESPE COBRANDO PRAZO? AOCP MANDOU UM SALVE
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arquivologia salvando em informática .Só lembrando que 25 anos pode ser prorrogado por igual período, as demais não tem a possibilidade e ser prorrogado
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Conhecimento de arquivologia... rs
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ultrassecreto > 25 anos
secreto > 15 anos
reservado > 5 anos
Fonte: Resumos de Arquivologia.
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Gabriel, meu jovem, aconselho vois micê a não interpretar assim as questões do CESPE no dia da prova ou vc vai tomar um "P*A*U" daqueles q vai olhar pra trás depois sem saber nem qual era a cor do caminhão!
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CERTO
Ultrassecreta
- 25 anos (pode renovar por +25)
Secreta
Reservado
Informações Pessoais
- no máximo 100 anos, independentemente de como ela foi classificada.
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Entende-se que se o prazo pode ser prorrogado por uma vez em igual período, ou seja, 25 anos + 25 anos então o limite máximo não é 25.
Essa questão deveria ter o gabarito mudado. Não é mimimi, é fato.
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Não gosto de questões desse tipo e todas as bancas, inclusive Cebraspe, têm se utilizado desse recurso de se utilizar de um enunciado que deixa o candidato com dúvidas se está falando da regra ou da ressalva, e ora se justifica da regra para validar o gabarito e ora da exceção para torná-lo falso. A questão está correta porque são 25 anos mesmo, mas também está errada porque pode ser prorrogado por mais 25 anos.
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A exceção só vem para confirmar a regra , pois se tudo é exceção ,regra nunca houve !
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Esse é o tipo de questão que pode ter 2 gabaritos, tendo em vista que o grau ultrassecreto admite prorrogação.
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vcs q nao interpretam bem, o item nao falou "sem exceção" so falou q o prazo maximo é 25 anos, i é mesmo, no CESPE nao passa quem marca o que quer ou do jeito q imagina ser, só passa quem marca o item do jeito q ele pedi.
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A Lei nº 12.527/2011 estabelece prazos máximos para que os documentos sigilosos fiquem restritos.
Segundo a referida legislação, os níveis de sigilo são: ultrassecreto, secreto e reservado, com 25 (prorrogáveis por mais 25), 15 e 5 anos de restrição, respectivamente.
Para lembrar dos níveis e dos prazos máximos, a dica é lembrar da palavra UsER (que significa usuário, em inglês).
U = 25
Se = 15
R = 5
Para lembrar dos prazos, basta lembrar do prazo maior, que contempla os documentos ultrassecretos, e diminuir de 10 em 10.
U = 25
Se 25-10 = 15
R 15 - 10 = 5
"Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos."
Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Errei 2 vezes erra questão. 50 anos e pronto!
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Ela pode ser por mais 25 anos, uma única vez, mas essa informação está no decreto 7724/2012
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Se o prazo de 25 anos pode ser prorrogado por mais 25, então o prazo máximo é de até 50 anos. Eu não entendi a resposta desta questão, não entendi mesmo.
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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos( PODERÁ PRORROGAR COM MAIS 25)
II - secreta: 15 (quinze) anos;( SEM PRORROGAÇÃO)
III - reservada: 5 (cinco) ano(SEM PRORROGAÇÃO)
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Questão mal elaborada, que leva à duplas interpretações. Se há exceções, se em determinados casos esse prazo pode ser prorrogado, então nem sempre será apenas 25 anos. Isso deveria ficar claro no enunciado.
Como o candidato irá saber a resposta que a banca quer com um enunciado desses?