Item I - Errado, pois o Município, em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão ou permissão, SERÁ SIM considerado poder concedente.
Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:
"Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;"
Item II - Errado, pois no lado direito está o PASSIVO, representado pela ORIGEM dos recursos.
Logo, resposta letra D) As duas afirmativas são falsas.
Trata-se de noções básicas do Balanço Patrimonial e da Lei 8.987/95.
I- Incorreto- Ao contrário da afirmação, à luz da lei nº 8.987/95 (art. 2º, inc. I), o município, em cuja competência se encontre o serviço público objeto de concessão, será considerado poder concedente.
II- Correto- Ao contrário da afirmação, o lado esquerdo do Balanço Patrimonial representa a aplicação dos recursos, conhecida como Ativo, e o lado direito do Balanço Patrimonial representa a origem dos recursos, reconhecida como Ativo.
Por fim, as duas afirmativas são falsas.
Gabarito: Letra D.