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Gab. A
Lei 8.666 - Art.1o - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Gabarito A
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Foco, força e fé!
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GABARITO: LETRA A
Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado
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Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado
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Os contratos celebrados pelas empresas estatais, regidos pela Lei n. 13.303/2016, não possuem aplicação subsidiária da Lei n. 8.666/1993. Em casos de lacuna contratual, aplicam-se as disposições daquela Lei e as regras e os princípios de direito privado
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Lembrado que a aplicação da 8.666/93 em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista é de forma subsidiária.
a Lei 8.666/93 não se aplica mais diretamente a essas entidades, salvo nos casos expressamente descritos na própria Lei 13303 (normas penais e parte dos critérios de desempate).
Fonte: Herbert almeida.
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Questão desatualizada. Ver comentário do colega Tiger Girl.
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QUESTÃO DESATUALIZADA !
Art.40 e 41 da Lei 13.303/16
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Questão capciosa. De fato, as empresas públicas possuem uma lei específica para elas. Mas a lei 8.666 continua sendo aplicada de maneira subsidiária. A questão só afirma que elas se subordina, não disse que era forma principal. Então está correto.
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Vários são os destinatários do Estatuto Licitatório (Lei 8.666/93). Em primeiro lugar, sujeitam-se a suas normas as pessoas integrantes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que formam a administração direta.
São também alcançadas pela disciplina do Estatuto as entidades integrantes da administração indireta. É que a esta se refere o art. 37, caput, da CF, de modo que o inciso XXI, que estabelece a obrigatoriedade da licitação, terá que alcançar as pessoas descentralizadas – as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
É exatamente nesse contexto que o art. 1º, Parágrafo único, da Lei 8.666/93, assim estabelece “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Como se vê, ambas (empresas públicas e fundações públicas) subordinam-se ao regime da Lei 8.666/93.
GABARITO: A.
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A questão indicada está relacionada com a administração pública indireta.
• Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967:
- Autarquias;
- Empresas públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Fundações públicas.
• Empresas públicas:
Empresa pública pode ser entendida como a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016.
• Sociedades de economia mista:
Sociedade de economia mista pode ser entendida como "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".
• Itens:
I - CERTO. Com base no artigo 41, da Lei nº 13.303 de 2016.
II - CERTO. Com base no artigo 41, da Lei nº 13.303 de 2016.
Embora as Empresas Estatais devam publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei nº 13.303 de 2016, nos termos do seu artigo 40.
O artigo 41, da Lei nº 13.303 de 2016 indica que aplicam-se às licitações e contratos regidos pela lei das empresas estatais, as normas de direito penal indicadas na Lei nº 8.666 de 1993.
Assim, a única alternativa correta é a letra A), pois apenas os itens I e II estão certos.
Gabarito do Professor: A)
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Empresas públicas e sociedade de economia mista se subordinam a lei de licitações das estatais(13.303/16). Portanto, o gabarito é letra C, somente a II está correta.