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ART. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Lembrando que a distância entre os veículo e ciclistas deve ser pelo menos 1,50 m.
NÃO MANTER A DISTANCIA FRONTAL E LATERAL ENTRE SEU VEÍCULO E OS DEMAIS --> GRAVE
NÃO MANTER A DISTANCIA LATERAL 1,50 M AO ULTRAPASSAR OU PASSAR BIKE --> MÉDIA.
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GABARITO: CERTO.
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GABARITO: CERTO
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Gabarito: CERTO
Lembrando que a distância entre os veículo e ciclistas deve ser pelo menos 1,50 m.
Para os veículos o CTB não crava uma distância mínima, observe:
-> ART. 192 Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Persista, não desista!
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Gabarito Certo
DEIXAR DE MANTER A DISTANCIA FRONTAL E LATERAL ENTRE SEU VEÍCULO E OS DEMAIS ----> GRAVE
DEIXAR DE MANTER A DISTANCIA LATERAL 1,50 M AO ULTRAPASSAR OU PASSAR BIKE ------> MÉDIA.
Bons Estudos!
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por que causa, motivo, razão ou circunstância ocorreu o acidente?
- uma das circunstâncias foi: o condutor não manteve a distância de segurança
até que a analogia do prof girafales deu certo kkk
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Gabarito: CERTO
Lembrando que a distância entre os veículo e ciclistas deve ser pelo menos 1,50 m.
Para os veículos o CTB não crava uma distância mínima.
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Questão tão óbvia que não precisa nem ler o Art. 192 do CTB pra saber a tamanha cag.ada que isso ocorre quando se ultrapassa um veículo sem ter visão do lado esquerdo da pista e fora que também SEMPRE DEVE manter a distância! Muitos aqui que possuem a experiência com estradas também já matariam de cara questões desse tipo. Andei por muitos anos com meu pai na gabine do caminhão, ele não teve estudo mas muitas dessas questões sobre as estradas eu já sabia graças ao pouco que ele me ensinou.
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Essa é o tipo de questão que está tão óbvia que dá medo de responder kkkkkkkk
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
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Ok que a galera concordou com o gabarito, mas vale lembrar que as circunstâncias que levaram ao acidente têm que ser comprovadas, não presumidas.
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Deixar de guardar distância de segurança é tipo aquela música: "Vai dar merd@, vai dar merd@, vai dar merd@, vai dar merd@ vai, vai dar merd@ vaaaaaii"
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Gabarito: CERTO
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CUIDADO - QUESTÃO DE CFP
Não é passível de ser cobrada na prova, pois envolve doutrina da PRF e ensinamentos específicos na disciplina que estuda os acidentes de trânsito.
Quem acertou, usou o "senso comum" para responder, e ele pode te ferrar na hora da prova.
Não guardar a distância é infração, e ponto. Não há nada no edital que nos permita concluir qualquer coisa sobre a relação disso com acidente de trânsito, nem mesmo no PNATRANs
https://www.instagram.com/morganadifa
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ok! mas não se necessita de doutrína alguma para se responder uma questão como essa.
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Essa história aí de presumível não foi legal não !
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acho que o certo da qestao é PODE ser presumível...
pq presumível mesmo mesmo nao é
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Se no meu CFP vier questões assim, serei o 01, com certeza.
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ART. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave
Certa