SóProvas


ID
4851586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

     Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias, região do Rio de Janeiro, durante um protesto na BR 040, altura da Vila São Sebastião, afirmou que já havia sido preso várias vezes, apesar de não o merecer; por isso, iria continuar chefiando o jogo. Considerava absurdo o jogo ser proibido, pois este ajudava financeiramente muitas pessoas e apenas lhes fazia o bem. Em suas palavras, manifestava que “o jogo do bicho deve continuar, pois este dinheiro realmente ajuda as pessoas carentes”. Em razão de suas falas, os policiais rodoviários que acompanhavam a manifestação às margens da rodovia federal prenderam Luizinho de Jesus em flagrante. O bicheiro portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Luizinho de Jesus responderá por crime de apologia a fato criminoso em concurso com porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Não tem como responder por apologia ao crime :

    1º Jogo do Bicho é CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Del 3688/ 41 - Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou    exploração:

    Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

    2º prenderam Luizinho de Jesus em flagrante. O bicheiro portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal.

    Luizinho certamente responderá pelo Porte.

    Art. 14, 10.826/03, Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    ________________________________________________

    Luizinho não responde pela apologia ao crime, mas certamente responderá pelo Porte.

    __________________________________________________

    Fontes: Masson.

    Bons estudos!

  • Não houve apologia a fato criminoso, visto que o jogo do bicho, é modalidade de Contravenção Penal.

  • Gabarito está errado.

    Pelo principio da legalidade, na vertente taxatividade, o tipo penal requer que a apologia seja a fato criminoso, crime, não contravenção penal. Não há subsunção a norma do art. 287 do CP, que diz que:

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Ou seja, não haveria concurso entre o porte e fazer apologia a contravenção penal.

    OBS: Matheus Oliveira trouxe o art. 58 do Dec. Lei 3688/ 41, alegando que haveria concurso entre o tipo de porte com a pratica de exploração ou realização de loteria. Acredito que, conforme a questão, não poderia o autor responder por este tipo, por que no momento da atuação em flagrante não estava explorando, nem realizando a loteria do jogo do bicho.

    Atentar que, a doutrina quando da aplicação do princípio da consunção, vai dizer que o crime absorve a contravenção penal. Todavia, o STF em julgado de 2014, disse que crime não absorve contravenção penal.

    O princípio da consunção é aplicável quando um delito de alcance menos abrangente praticado pelo agente for meio necessário ou fase preparatória ou executória para a prática de um delito de alcance mais abrangente. Com base nesse conceito, em regra geral, a consunção acaba por determinar que a conduta mais grave praticada pelo agente (crime-fim) absorve a conduta menos grave (crime-meio). O STF decidiu que o agente que faz uso de carteira falsa da OAB pratica o crime de uso de documento falso, não se podendo admitir que esse crime seja absorvido (princípio da consunção) pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL nº 3.688/41). Não é possível que um crime tipificado no Código Penal seja absorvido por uma infração tipificada na Lei de Contravenções Penais. STF. 1ª Turma. HC 121652/SC, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/4/2014 (Info 743).

  • Gabarito errado. O erro consiste no fato de que a apologia alcança apenas CRIME, e em sendo o jogo do bicho uma contravenção, esta fica de fora, restando a questão errada neste ponto.

  • Se o indivíduo falasse: "O tráfico deve continuar, pois este dinheiro realmente ajuda as pessoas carentes", cometeria a apologia?

  • GABARITO: ERRADO.

  • O 1° CONTRAVENÇÃO PENAL E O 2° É CRIME, SÓ RESPONDE PELO 2°.

    GAB ERRADO

  • GAB E

    JOGO DO BICHO -CONTRAVENÇÃO PENAL

    BICHEIROS - COMUMENTE CHAMADOS REIS DA CONTRAVENÇÃO

  • Apologia, jamais, trata-se de uma contravenção penal.

    Comentário interdisciplinar (Dto. Constitucional): Vide ADPF 187 - Marcha da Maconha.

    Para distrair, lembre-se do ilustre comentário do Zeca Pagodinho em uma entrevista:

    "Entrevistadora: Ainda costuma jogar no bicho?

    Zeca Pagodinho: É claro!

    Entrevistadora: Então você é a favor da legalização do jogo do bicho?

    Zeca Pagodinho: É ilegal?"

  • "Luizinho de Jesus, famoso bicheiro de Duque de Caxias..." de onde a Cespe tira esses exemplos, na moral? kkkkkk mais aleatório impossível.

  • senti uma indireta kkkk

  • E desde quando alguém é preso pq faz jogo do bicho, só aqui onde eu moro tem uns 7 kkkk

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no seu enunciado a fim de verificar se a assertiva contida está correta.
    O crime de “apologia de crime ou criminoso" está previsto no artigo 287 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".
    O jogo do bicho, como se sabe, não configura crime, mas contravenção prevista no artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que assim dispõe: “Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração".
    Por via de consequência, a conduta descrita não consubstancia o crime previsto no artigo 287 do Código Penal, uma vez que Luizinho de Jesus não fez publicamente apologia a fato criminoso, mas à contravenção. Em razão do princípio da legalidade estrita, não é possível ampliar o alcance do tipo penal para enquadrar a conduta narrada.
    O único crime que foi praticado na situação hipotética descrita no texto associado foi o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 

    Logo, a assertiva contida neste item está errada. 

    Gabarito do professor: Errado


  • Jogo do bicho é uma contravenção penal, não um crime. Por isso que, no caso em tela, não se configurou o crime de Apologia ao crime. gabarito: errado
  • salve conterrâneos

  • 1) Não se trata de questão sobre concurso de crimes.

    2) "protesto" e "manifestação" na questão são termos que não ficaram definidos claramente. Por exemplo, Luizinho de Jesus poderia estar sozinho às margens da rodovia realizando seu protesto e se manifestando, o que tornaria a tipificação do crime de incitação ao crime incabível.

    3) Não há no CP incitação à contravenção penal (jogo do bicho).

  • falou que jogo do bicho é crime desconsidera, pois é contravenção penal. Logo, não cabe apologia ao crime, pois não se trata de crime, mas sim contravenção.

  • Ou seja, se os policiais prenderam Luizinho em "flagrante" por apologia à contravenção penal de jogo do bicho, cometeram abuso de autoridade, pois o crime de apologia não se configurou.

    E segundo a questão, a arma foi apenas encontrada após a prisão.

    Conclusão: em 2019 continuamos treinando errado os policiais.

  • Só acho que esse "Luizinho de Jesus", não é de Jesus... kkkk
  •  a norma penal especial prevalece sobre a geral, princípio da especialidade.

  • Questão fácil fácil.. de tanto que eu vi sobre o estatuto do desarmamento e as restrições absurdas que os cidadãos possuem antes de começar os estudos a muito tempo atrás, até já ficou familiarizado essas questões..

  • Não responderá por apologia ao crime por dois motivos:

    1 - Porque "jogo do bicho" não é crime, mas sim contravenção penal.

    2 - Porque Joaozinho estava apenas exercendo o seu direito de liberdade de expressão garantido pela CF, se pensarmos em caso análogo (marcha da maconha) no qual o STF assim decidiu.

    Avante! A vitória está logo ali..

    #PC2021

  • O jogo do bicho não configura crime, mas contravenção prevista no artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que assim dispõe: “Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração".

    O único crime que foi praticado na situação hipotética descrita no texto associado foi o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.

  • " Em razão de suas falas, os policiais rodoviários que acompanhavam a manifestação às margens da rodovia federal prenderam Luizinho de Jesus em flagrante. O bicheiro portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal. "

    O código penal diz que você responde pelos seus atos e não pelos seus pensamentos.

    Pensamento: Achar que o jogo do bicho deve continuar.

    Ato: Porta uma arma sem documentação para tal.

  • Além do que os colegas já explanaram, vejam:

    "durante um protesto"

    "afirmou que já havia sido preso várias vezes, apesar de não o merecer"

    "Em suas palavras, manifestava que “o jogo do bicho deve continuar"

    Pelo contexto é possível identificar vários elementos sobre opniões. Mesmo sendo crime, ele só responderia pelo porte de arma, não é crime você se manifestar. Prova disso é a marcha dos lambe seda.

  • Além do que os colegas já explanaram, vejam:

    "durante um protesto"

    "afirmou que já havia sido preso várias vezes, apesar de não o merecer"

    "Em suas palavras, manifestava que “o jogo do bicho deve continuar"

    Pelo contexto é possível identificar vários elementos sobre opniões. Mesmo sendo crime, ele só responderia pelo porte de arma, não é crime você se manifestar. Prova disso é a marcha dos lambe seda.

  • O Luizinho se ferrou aqui perto de casa. Kkk

  • O ato de descriminalizar um tipo penal em manifestação não figura tipo penal. ex: marcha da maconha não é crime e nem responde por incitação ao uso.

    OBS: racismo, incitação ao ódio e ao repúdio não estão abarcados nesse caso.

    Portanto a alternativa está errada.

  • GABARITO ERRADO

    2 – DA APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO (art. 287):

    Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    1.      Como no delito anterior, a norma incide sobre apologia de crime ou criminoso, não de contravenção ou contraventor.

    2.      O elogio deve ser a ato passado, caso seja a ato futuro, ter-se-á hipótese do incurso no delito de incitação ao crime.

    3.      Diferença entre o art. 286 e o 287:

    a.      Incitação ao crime – a indução é explícita;

    b.     Apologia ao crime – a indução é implícita, mais sútil, feita por elogios e exaltação a fatos criminosos ou a seus autores.

    4.      Há a necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória, no caso de apologia a autor de crime.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • Luizinho de Jesus está certíssimo! #liberajogodobicho

  • E livre a manifestação do pensamento.

    Ele só responderia pelo crime de posse de arma

  • simples e prático concurseiros:

    apologia a CONTRAVENÇÃO PENAL ( ex: jogo do bicho ) não satisfaz o elemento constitutivo do tipo apologia a fato criminoso!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Não houve apologia a fato criminoso, visto que o jogo do bicho, é modalidade de Contravenção Penal.

  • O que leva uma pessoa copiar e colar os comentários, pior sobre o mesmo assunto ?

    Vou tomar café e na volta quero a resposta de quem lê esse trem.

    Feliz ano novo, mas vida velha, estudando, pai.

  • HOJE É NO AMOR!! , jogo do bicho é contravenção.

  • Eggua caí no jogo =(

  • Principio da equidade social, para o jogo do bixo

  • responderá por porte ilegal de arma de fogo

  • Tem marcha da maconha, não pode ter marcha dos bicheiros?

  • msm se fosse crime, creio que ainda assim estaria errada, pois o acusado não estaria incitando, mas sim manifestando sua posição sobre a desnecessidade da criminalização (em tese), vide marcha da maconha.

  • Amigos, eu penso que tem a ver com a liberdade de expressão, pois tratava-se de um protesto em local público. Lembremos do caso da marcha do maconhão que foi considerada legítima pelo STF. Respondendo o contraventor tão somente pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. GABARITO ERRADO.

  • Pela atual legislação, o jogo de azar, como o jogo do bicho, é considerado uma contravenção penal, um crime de menor potencial ofensivo. Tanto o explorador como o jogador podem ser enquadrados pela Justiça como contraventores, com penas que chegam a um ano de prisão.

    (Comissão do senado)

  • O crime de “apologia de crime ou criminoso" está previsto no artigo 287 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".

    O jogo do bicho, como se sabe, não configura crime, mas contravenção prevista no artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que assim dispõe: “Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração".

    Por via de consequência, a conduta descrita não consubstancia o crime previsto no artigo 287 do Código Penal, uma vez que Luizinho de Jesus não fez publicamente apologia a fato criminoso, mas à contravenção. Em razão do princípio da legalidade estrita, não é possível ampliar o alcance do tipo penal para enquadrar a conduta narrada.

    O único crime que foi praticado na situação hipotética descrita no texto associado foi o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 

    ERRADO

  • Jogo do bicho é contravenção penal.

  • Na minha visão ele estava usando seu direito de manifestação do pensamento.

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos narrados no seu enunciado a fim de verificar se a assertiva contida está correta.

    O crime de “apologia de crime ou criminoso" está previsto no artigo 287 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".

    O jogo do bicho, como se sabe, não configura crime, mas contravenção prevista no artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que assim dispõe: “Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração".

    Por via de consequência, a conduta descrita não consubstancia o crime previsto no artigo 287 do Código Penal, uma vez que Luizinho de Jesus não fez publicamente apologia a fato criminoso, mas à contravenção. Em razão do princípio da legalidade estrita, não é possível ampliar o alcance do tipo penal para enquadrar a conduta narrada.

    O único crime que foi praticado na situação hipotética descrita no texto associado foi o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 

    Logo, a assertiva contida neste item está errada.

    Fonte: professor do QC

  • É inequívoco que Luizinho não incorre no delito de "apologia ao crime ou criminoso" no caso em tela, pelo fato de "jogo do bicho" tratar - se de infração penal com natureza de contravenção e não de crime, não se enquadrando então nas elementares do tipo do artigo 287 do C.P.

    Mas também, entendo que ele estaria apenas exercendo seu direito de manifestação! Percebam que em sua fala, “o jogo do bicho deve continuar, pois este dinheiro realmente ajuda as pessoas carentes”, trata - se de uma OPINIÃO, genérica e abstrata, que não guarda relação com nenhum FATO criminoso em concreto.

    Vale citar o entendimento do STF no julgamento da ADPF nº187, que vedou qualquer exegese que possa criminalizar as manifestações em defesa à legalização das drogas - MARCHA DA MACONHA, entendendo ser esta uma livre manifestação do pensamento.

  • Só lembrar do contraventor CASTOR DE ANDRADE.

  • ERRADO.

    O jogo do bicho é uma CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Luizinho responderá apenas pelo porte ilegal da arma que estava portando.

  • Para responder essa questão é só pensarmos que o aborto é crime, assim como o tráfico, mas existem manifestações a favor do aborto e da libeeração das drogas e nem por isso os manifestantes vão presos. O mesmo vale para o caso supracitado.

  • É contravenção penal e não fato criminoso
  • GABARITO - ERRADO

    Não tem como responder por apologia ao crime :

    1º Jogo do Bicho é CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração.

    2º prenderam Luizinho de Jesus em flagrante. O bicheiro portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal. Luizinho certamente responderá pelo Porte.

  • Joãozinho responderá pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Art.14 - Estatuto do desarmamento). Quanto à apologia ao crime, não houve. É só você analisar, paralelamente, a liberdade de expressão que passeatas a favor da liberação da maconha possuem. Logo, Joãozinho estava exercendo a sua liberdade de expressão, acobertada na CF.

  • PM PA 2021

    MOTIVEM-SE:

    A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.

    Apesar de ser uma CONTRAVENÇÃO PENAL, o homem não cometeu crime, pois estava exercendo a sua liberdade de expressão nesse ato de manifestação. Mas cometeu crime de porte ilegal.

  • ERRADO

    Jogo do bicho não é fato criminoso, mas sim contravenção penal.

  • Jogo do bicho é contravenção penal.

    Luizinho só vai responder por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • cespe sendo cespe

  • Mesmo que o Jogo do Bicho fosse crime tipificado no Código Penal, Luizinho não cometeria o crime de apologia de fato criminoso, pois não há crime em fazer declaração de apoio ao tipo penal (ex: declaração pública em apoio ao aborto). O crime de apologia de fato criminoso é consumado quando a declaração é feita em apoio ao fato criminoso ou ao agente criminoso (ex: declaração pública em apoio a um determinado estupro ou ao estuprador).

    Importante:

    • A declaração deve ser pública
    • Não se penaliza a declaração solidária

  • Ele não responderá por apologia a fato criminoso, pois o jogo do bicho é uma CONTRAVENÇÃO PENAL.

    Ele responderá por porte de arma de fogo de uso permitido, de acordo com o artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.

    ERRADO.

  • mesmo se o jogo do bicho fosse crime ele não seria preso por apologia, porque não esta incitando a prático do crime, só esta defendendo a livre manifestação do pensamento.

    estou certo?

  • Ele vai responder pelo crime mais grave.

  • jogo do bicho não é crime simples assim sem bla bla bla

  • Vai responder pelo porte de arma de uso permitido sem autorização, porém, jogo do bicho não é crime, logo, ele não fez apologia nenhuma.

  • Apologia deve ser feita a fim de estimular a prática de fato delituoso tido como CRIME. Se o fato for CONTRAVENÇÃO PENAL será conduta atípica.

    NÃO EXISTE APOLOGIA DE CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • Jogos de azar não são considerados crimes no BR e sim, contravenção. Logo, o único crime que ele cometeu foi o porte ilegal de arma de fogo. Questão ERRADA

  • Jogos de azar não são considerados crimes no BR e sim, contravenção. Logo, o único crime que ele cometeu foi o porte ilegal de arma de fogo. Questão ERRADA

  • Bastava saber que jogo do bicho é contravenção, e apologia a crime, tem a ser crime, pois o Direito Penal aplica a legalidade estrita.
  • se eu posso manifestar a favor da maconha...

  • Conheço esse Luizinho de Jesus, morava aqui perto...

  • Luizinho não responderá pelo crime de apologia ao jogo do bicho, porque jogo do bicho é uma contravenção penal, mas certamente responderá pelo porte ilegal de arma.

    QColegas, vamos ficar atentos, porque a nossa Amada Cespe, ama colocar duas opções de crime para gente dizer se estar certo ou errado.

  • É só lembrar que os "reis" do jogo do bicho lá do Rio são chamados de "CONTRAVENTORES"

  • Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:

    Pena - prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.

    Jogo do Bicho é uma contravenção penal e não fato criminoso, o que não configura o crime de Apologia de fato criminoso.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Esse foi o único crime cometido.

    Gabarito: Errado.

  • Luizinho de Jesus responderá por crime de apologia a fato criminoso em concurso com porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Incorreta, lembrando que jogo do bicho é contravenção e não crime. Luizinho responderá únicamente por porte ilegal de arma de uso permitido.

    A saga continua...

    Deus!

  • Luizinho de Jesus responderá por crime de apologia a fato criminoso em concurso com porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Incorreta, lembrando que jogo do bicho é contravenção e não crime. Luizinho responderá únicamente por porte ilegal de arma de uso permitido.

    A saga continua...

    Deus!

  • Responderá pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Art 14 do Estatuto do desarmamento (10826/2003)

    Pena: Reclusão de 2(dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    O fato do "bicheiro" falar sobre o jogo do bicho é permitido... desde que não seja flagrado no ato... ou seja, na BANCA...

    É só lembrar da marcha da maconha que é reconhecida como liberdade de expressão.

  • levando em consideração que jogo do bicho é contravenção, nao teria com ser concuros de crimes

  • acertei: analisei pelo principio da consunção kkkk metodos gambiastiscos que as vezes dão certo.

  • ELE NÃO FEZ APOLOGIA , AFINAL ELE APENAS SE EXPRESSOU , APOLOGIA E QUANDO VOCE DIVULGA , INSTIGA AS PESSOAS A PRATICAREM ETC. POR ESSE MOTIVO A QUESTÃO ESTA ERRADA.

  • manifestação pedindo a descriminalização de uma conduta não pode ser considerada crime de apologia. Apologia é o incentivo a uma prática criminosa. Percebem a diferença?

    "Usem maconha que é bom!" - Apologia

    "Liberem o uso da maconha!" - fato atípico

  • Jogo do bicho não é crime, e sim contravenção penal, logo não tem no que dizer em concurso de crimes

  • Jogo do bicho não é crime, e sim contravenção penal, logo não tem no que dizer em concurso de crimes

  • Luizinho é um brincalhão...

  • Gosto de questões que dialogam com outras disciplinas, como é o caso desta.

    Amigos, sabemos que a prática do jogo do bicho configura contravenção penal, não crime.

    Assim, Luizinho não responderá pelo crime de apologia a fato criminoso, pois não é possível ampliar o alcance da lei penal para enquadrar a apologia a contravenção penal, pelo princípio da legalidade estrita, de modo que a questão está incorreta.

    Apologia de crime ou criminoso - Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

    Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

    Por outro lado, Luizinho responderá pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, pois “portava um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a documentação para tal”.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: E

  • Responderá apenas pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    A pena poderá ser de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

    Pela apologia não haverá nenhum concurso de crime, pois ele tem o "direito" de expressão...

    Só lembrar da marcha da maconha, da marcha pelo aborto, da legalização das drogas dentre outros...

  • Jogo do bicho não é crime, e sim contravenção penal, logo não tem no que dizer em concurso de crimes

  • Coitado do luizin uai..srsr

  • jogo de bicho é uma contravenção penal, logo, não há concurso de crime.

    RUMO PMCE 2021

  • Liberdade de expressão (STF quem diz), logo o crime de apologia não tem. Restando só o crime da 10.826.

    #PRF2025

  • Responderá apenas pelo Porte.

  • RESPONDERÁ APENAS PELO PORTE.

  • A idéia ele pode defender, agora responderá pelo porte ilegal .

  • A prisão foi ilegal, já que não há o que se falar em apologia ao crime, por dois motivos ao meu ver: o jogo do bicho é contravenção e ele não incentivou ninguém, somente expressou sua opinião sobre a discriminalizaçao da conduta (lembre da marcha da maconha). Minha dúvida é, PODERIA a defesa alegar que o porte ilegal fica viciado pela relação de dependência (nexo de causalidade) que tem com a primeira parte? (teoria dos frutos da árvore envenenada)... Já que na questão fica claro que uma coisa só aconteceu por conta da outra. Lembrando que as excessões a esse princípio devem ser analisadas caso a caso.
  • O crime de “apologia de crime ou criminoso" está previsto no artigo 287 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime".

    O jogo do bicho, como se sabe, não configura crime, mas contravenção prevista no artigo 58 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que assim dispõe: “Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração".

    Por via de consequência, a conduta descrita não consubstancia o crime previsto no artigo 287 do Código Penal, uma vez que Luizinho de Jesus não fez publicamente apologia a fato criminoso, mas à contravenção. Em razão do princípio da legalidade estrita, não é possível ampliar o alcance do tipo penal para enquadrar a conduta narrada.

    O único crime que foi praticado na situação hipotética descrita no texto associado foi o de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. 

    Logo, a assertiva contida neste item está errada. 

  • Jogo do bicho é contravenção penal. "Apologia de fato criminoso é apologia de crime".

    Logo, o bicheiro da questão será autuado somente por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    Art. 286, CP APOLOGIA DE FATO CRIMINOSO...

  • Errado!

    Jogo do bicho é contravenção penal, logo, não há o que se falar em apologia ao crime.

    Luizinho de Jesus responderá apenas pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • Erro: Jogo do bicho é uma contravenção, portanto, não há o que se falar em responder pelo crime de apologia ao crime.

    GAB: Errado

  • OS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

            Incitação ao crime

           Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de CRIME:

           Pena - detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem INCITA, PUBLICAMENTE, ANIMOSIDADE entre as Forças Armadas, ou delas Contra os Poderes Constitucionais, as Instituições Civis ou a Sociedade.         (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)       

           Apologia de crime ou criminoso

           Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de FATO CRIMINOSO ou de autor de CRIME:

           Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.