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GABARITO: CERTO.
Art. 74. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
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O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo!
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GABARITO: CERTO
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Certa
Art74°- 1°- É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de trânsito.
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Gabarito Certo
Coordenação Educacional -> Obrigatório em TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Obrigatório somente nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
*CTB
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Coordenação Educacional -> Compulsório(obrigatório) TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Exclusivo , obrigatório nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!
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Coordenação Educacional -> Compulsório(obrigatório) TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Exclusivo , obrigatório nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!
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PRF BRASIL
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Gabarito: Certo
Coordenação Educacional -> Compulsório(obrigatório) TODOS os órgãos e entidades do SNT.
Escolas Públicas de Trânsito -> Exclusivo , obrigatório nos órgãos e entidades EXECUTIVOS de trânsito!
#ÉsobreserPRF
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ART. 74 CTB
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Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
CTB
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
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o bizu é estudar
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TODO ORGÃO DO SNT É OBRIGADO TER UMA COORDENAÇÃO EDUCACIONAL.
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Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.