SóProvas


ID
4851652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que se refere à organização operacional da PRF, julgue o item seguinte.


A função por incumbência, medida descentralizadora da cadeia de comando operacional, dar-se-á por investidura do servidor de carreira em função gratificada, com remuneração prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Professor????

  • Art. 6º Fica extinta a Gratificação Temporária, nos termos do.

  • Art. 8  Os cargos em comissão e as funções de confiança do Departamento de Polícia Rodoviária Federal serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira que tenham comportamento exemplar e que estejam posicionados nas classes finais, ressalvados os casos de interesse da administração, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça.

  • Creio que o "x" da questão consiste no fato de dizer que há uma DESCENTRALIZAÇÃO, pois o que ocorre é uma DESCONCENTRAÇÃO, pois o servidor não exercerá função na administração indireta, mas sim na própria administração DIRETA.

    Falou em QUEBRA DA CADEIA DE COMANDO OPERACIONAL, relaciona-se com a hierarquia, funções de superioridade e inferioridade, as quais ocorrem dentro do mesmo órgão.

    • O erro da questão é dizer que a investidura do servidor de carreira em função gratificada.

    Nos atentemos ao que diz a lei em questão:

    • Art. 6º Fica extinta a Gratificação Temporária, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 9.166, de 20 de dezembro de 1995.

    Aí você vai me perguntar:

    • -Mas Rayan o que seria Gratificação?

    E eu te respondo:

    R: Gratificação é o pagamento adicional, não condicionado à obrigação contratual, concedido a um funcionário como gratidão à sua colaboração ou como prêmio aos resultados do trabalho, muito comum no meio governamental.

    E a PRF por estabelecer carreira única dos servidores não pode adotar essa modalidade de gratificação.

    #PauNaMáquina.

  • ERRADO

    Creio que o erro deve ser o termo "investidura" pelo fato de o servidor já ser efetivo o termo correto é "Designado".

  • Um monte de comentário nada a ver ....

    Primeiro não existe investidura em função gratificada.

    Segundo não existe função gratificada na PRF, e sim função de confiança.

    Não existe essa função gratificada com remuneração prevista em lei.

    E não viagem com desconcentração e descentralização...

    Ai banca fala da descentralização das decisões, das responsabilidades , não tem nada a ver com Direito Administrativo .

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