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GABARITO: ERRADO.
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Professor????
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Art. 6º Fica extinta a Gratificação Temporária, nos termos do.
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Art. 8 Os cargos em comissão e as funções de confiança do Departamento de Polícia Rodoviária Federal serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira que tenham comportamento exemplar e que estejam posicionados nas classes finais, ressalvados os casos de interesse da administração, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça.
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Creio que o "x" da questão consiste no fato de dizer que há uma DESCENTRALIZAÇÃO, pois o que ocorre é uma DESCONCENTRAÇÃO, pois o servidor não exercerá função na administração indireta, mas sim na própria administração DIRETA.
Falou em QUEBRA DA CADEIA DE COMANDO OPERACIONAL, relaciona-se com a hierarquia, funções de superioridade e inferioridade, as quais ocorrem dentro do mesmo órgão.
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- O erro da questão é dizer que a investidura do servidor de carreira em função gratificada.
Nos atentemos ao que diz a lei em questão:
- Art. 6º Fica extinta a Gratificação Temporária, nos termos do § 3º do art. 1º da Lei nº 9.166, de 20 de dezembro de 1995.
Aí você vai me perguntar:
- -Mas Rayan o que seria Gratificação?
E eu te respondo:
R: Gratificação é o pagamento adicional, não condicionado à obrigação contratual, concedido a um funcionário como gratidão à sua colaboração ou como prêmio aos resultados do trabalho, muito comum no meio governamental.
E a PRF por estabelecer carreira única dos servidores não pode adotar essa modalidade de gratificação.
#PauNaMáquina.
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ERRADO
Creio que o erro deve ser o termo "investidura" pelo fato de o servidor já ser efetivo o termo correto é "Designado".
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Um monte de comentário nada a ver ....
Primeiro não existe investidura em função gratificada.
Segundo não existe função gratificada na PRF, e sim função de confiança.
Não existe essa função gratificada com remuneração prevista em lei.
E não viagem com desconcentração e descentralização...
Ai banca fala da descentralização das decisões, das responsabilidades , não tem nada a ver com Direito Administrativo .
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