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Art 91.O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I- o Vice-Presidente da república; II-o Presidente da Câmara dos Deputados; III-o Presidente do Senado Federal; IV-o Ministro da Justiça; V-o Ministro de Estado da Defesa; VI-o Ministro das Relações Exteriores;VII- o Ministro do Planejamento;VIII- os Comandantes da Marinha ,do Exército e da Aeronáutica.
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O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o presidente do Supremo Tribunal Federal. Alternativa correta letra "E".
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CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:
- VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
- PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINISTRO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
AZUL SÃO OS MEMBROS QUE TÊM NOS DOIS
CONSELHO DA REPUBLICA / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Ministro da Justiça;
E OS DEMAIS SÃO
CONSELHO DA REPUBLICA
os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
SEIS cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
Ministro de Estado da Defesa;
Ministro das Relações Exteriores;
Ministro do Planejamento;
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
PERCEBAM QUE O PRESIDENTE DO STF NÃO FAZ PARTE DE NENHUM
VALE A PENA DECORAR OS MEMBROS DIFERENTES ENTRE OS DOIS
BONS ESTUDOS ..
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Os membros do STF não fazem parte de nenhum dos 2 Conselhos do Poder Executivo.
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Evidenciando que a competência para CONVOCAR e PRESIDIR os 2 Conselhos é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, segundo o Art. 84, inciso XVIII da Carta Magna.
Deus nos abençoe!
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Conselho da República | Conselho da Defesa |
Órgão superior de consulta | Órgão de consulta nos assuntos: Soberania Nacional; e Defesa do Estado democrático |
Membros natos Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça. |
Líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado. 6 Cidadãos(2PR, 2 Senado e 2 Deputados) | o Ministro de Estado da Defesa o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento. o Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. |
Competências |
Pronunciar-sesobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. | I - opinarnas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - opinarsobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; III -propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático. |
Presidente do Supremo Tribunal Federal não é membro de nenhum desses dois Conselhos.
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CONSELHO DA REPÚBLICA
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL
- 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)
CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
- VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- O MINISTRO DA JUSTIÇA
- MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA
- MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
- MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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Questão fácil. Se você avaliar que a Defesa Nacional será presidida pelo Executivo, logo estarão os membros do Executivo e da Forças Armadas. Sobra então o Presidente do STF.
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Tanto no Conselho da República, quanto no Conselho da Defesa Nacional, vale lembrar que não participa qualquer membro do Poder Judiciário.
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Macete que vi em outra questão:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL
Vai Pra Pqp 4MIN do Caralho
- VICE-PRESIDENTE
- PRES. DO SENADO FEDERAL
- PRES. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
- MINISTROS DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO PLANEJAMENTO E DO ESTADO DE DEFESA
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
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GABARITO: E
Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - o Ministro da Justiça;
V - o Ministro de Estado da Defesa;
VI - o Ministro das Relações Exteriores;
VII - o Ministro do Planejamento.
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.