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ID
48517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art 91.O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I- o Vice-Presidente da república; II-o Presidente da Câmara dos Deputados; III-o Presidente do Senado Federal; IV-o Ministro da Justiça; V-o Ministro de Estado da Defesa; VI-o Ministro das Relações Exteriores;VII- o Ministro do Planejamento;VIII- os Comandantes da Marinha ,do Exército e da Aeronáutica.
  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o presidente do Supremo Tribunal Federal. Alternativa correta letra "E".
  • CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
  • CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    AZUL SÃO OS MEMBROS QUE TÊM NOS DOIS

    CONSELHO DA REPUBLICA  / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Vice-Presidente da República;                                   
    Presidente da Câmara dos Deputados; 

    Presidente do Senado Federal;
    Ministro da Justiça; 


     E OS DEMAIS SÃO
    CONSELHO DA REPUBLICA

    os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    SEIS cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Ministro de Estado da Defesa;
    Ministro das Relações Exteriores;
    Ministro do Planejamento;
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    PERCEBAM QUE O PRESIDENTE DO STF NÃO FAZ PARTE DE NENHUM
    VALE A PENA DECORAR OS MEMBROS DIFERENTES ENTRE OS DOIS
    BONS ESTUDOS ..

  • Os membros do STF não fazem parte de nenhum dos 2 Conselhos do Poder Executivo.
  • Evidenciando que a competência para CONVOCAR e PRESIDIR os 2 Conselhos é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, segundo o Art. 84, inciso XVIII da Carta Magna.

    Deus nos abençoe!

  • Conselho da República Conselho da Defesa
    Órgão superior de consulta Órgão de consulta nos assuntos:
    Soberania Nacional; e
    Defesa do Estado democrático
    Membros natos
    Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça.
    Líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado.
    6 Cidadãos(2PR, 2 Senado e 2 Deputados)
    o   Ministro de Estado da Defesa
    o   Ministro das Relações Exteriores;
    o   Ministro do Planejamento.
    o    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Competências
    Pronunciar-sesobre:
            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
     
     I - opinarnas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
     II - opinarsobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
     III -propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
     IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
     

    Presidente do Supremo Tribunal Federal não é membro de nenhum desses dois Conselhos.
  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Questão fácil. Se você avaliar que a Defesa Nacional será presidida pelo Executivo, logo estarão os membros do Executivo e da Forças Armadas. Sobra então o Presidente do STF.

  • Tanto no Conselho da República, quanto no Conselho da Defesa Nacional, vale lembrar que não participa qualquer membro do Poder Judiciário.

  • Macete que vi em outra questão:

     

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    Vai Pra Pqp 4MIN do Caralho

     

    - VICE-PRESIDENTE

    - PRES. DO SENADO FEDERAL

    - PRES. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MINISTROS DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO PLANEJAMENTO E DO ESTADO DE DEFESA

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;           

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.