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GABARITO A
CF:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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Art. 4º CR.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...]
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macete
CONDE NÃO REINA COOPERA.
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GABARITO: A
Princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil – Art. 4º da CF/88
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
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Gab : A
A Constituição Federal de 1988 inova ao estabelecer no artigo 4º os princípios que governam as relações internacionais, fixando determinados parâmetros para a política externa brasileira. O artigo 4º da Constituição Federal afirma que: “Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A República Federativa do Brasil, rege-se as relações com outros entes soberanos pelos seguintes princípios :
INdependência Nacional
PREvalência dos Direitos Humanos
Autodeterminação dos povos
Não-intervenção - O estado é independente e soberano de si, dessa forma, não cabe a intervenção de terceiros.
Igualdade entre os Estados - Novamente o realce de independência do Estado soberano.
Defesa da Paz - Depois da 1° e 2 ° Guerra Mundial, o mundo passou a ser mais prevenido com futuros conflitos.
Solução pacifica dos conflitos - A própria Carta das Nações Unidas exemplifica bem esta questão.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo - Terrorismo/Tortura/Tráfico (Inafiançável e não convêm anistia ou graça) e quanto ao Racismo, não prescreve no tempo e não cabe fiança.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Concessão de asilo politico
NOTE : Todos os princípios ou possuem relações com questões de independência do Estado soberano ou um Direito humanitário.
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GABARITO=A
ART/4Art. 4º
Princípios que regem as relações internacionais: DECORA PISCINÃO
DEfesa da paz;
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;
Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Autodeterminação dos povos;
Prevalência dos direitos humanos;
Independência nacional;
Solução pacífica dos conflitos;
Concessão de asilo político.
Igualdade entre os Estados;
NÃO-intervenção
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“Art. 4 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princí-
pios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultu-
ral dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
É o maior artigo dos princípios fundamentais. Mas é igualmente fácil de memorizar. Basta lembrar-se de
três palavras: PÂNICO, SOCO, REDE.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO represente um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil. Vejamos:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Além disso:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. CERTO. Intervencionismo.
O correto seria NÃO-INTERVENÇÃO, conforme art. 4º, IV, CF.
B. ERRADO. Concessão de asilo político.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, X, CF.
C. ERRADO. Prevalência dos direitos humanos.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, II, CF.
D. ERRADO. Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Trata-se de um dos princípios das relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme art. 4º, IX, CF.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
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NÃO-INTERVENÇÃO!
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ninguém pode intervir na Soberania do outro. Então , fica assim,
" não-interveçao" , esse é o acordo para paz internacional rsrsrs. ´´não mexa no que é meu que tudo fica tranquilo.``
ENTÃO O EXCETO É INTERVENCIONALISMO
Art. 4 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
´´Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta! O princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da não intervenção, não do intervencionismo. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político".
Alternativa C – Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...)".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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O que vigora é a não intervenção.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Sobre o INTERVENCIONISMO:
Na ECONOMIA
>> Interferência governamental na economia do país; dirigismo.
Na POLÍTICA (CIÊNCIA POLÍTICA - IDEOLOGIA)
>> Ingerência política, diplomática, econômica ou militar do governo de uma nação nos negócios internos ou particulares de outros países.
Bons Estudos!
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GAB. A)
intervencionismo.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos princípios
que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 4º A República Federativa do
Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
3)
Exame da questão posta e identificação da resposta
No caso em
tela, à luz do art. 4º da Carta Magna, acima transcrito, são princípios que
regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais: a) independência
nacional; b) prevalência dos direitos humanos; c)
autodeterminação dos povos; d) não-intervenção; e) igualdade entre os Estados;
f) defesa da paz; g) solução pacífica dos conflitos; h) repúdio ao terrorismo e
ao racismo; i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
e j) concessão de asilo político.
Resposta:
Letra A. Intervencionismo não é um princípio que rege as relações
internacionais do país.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Poder constituinte
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Diretamente
Plebiscito
Referendo
Iniciativa popular
Indiretamente
Representantes eleitos
Tripartição dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional
II - prevalência dos direitos humanos
III - autodeterminação dos povos
IV - não-intervenção
V - igualdade entre os Estados
VI - defesa da paz
VII - solução pacífica dos conflitos
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
X - concessão de asilo político
Integração econômica, política, social e cultural
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.