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ERRADO-
“Se foi praticado com violência ou grave ameaça” à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173 . ECA )
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Resposta: Errado.
AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.
Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
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GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
O menor de 18 anos, seja adolescente (até 18 anos incompletos), seja criança (até 12 anos incompletos) não pratica delitos; pratica, sim, atos infracionais.
☆ O que acontece é o seguinte: Adolescente é merecedor de medida socioeducativa; criança, medida protetiva. Se foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto, por exemplo), o Delegado poderá optar entre a lavratura do auto de apreensão do menor e boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173, parágrafo único).
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Gabarito: ERRADO
Deverá lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA.
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se é menor leva pra DP.
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Praticamente TODOS deram informações que NADA tem a ver com a questão...
Vamos a ela:
Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.
DISSECANDO A QUESTÂO:
1 - O que é infração penal de menor potencial ofensivo?
RESPOSTA: ► Art. 61, Lei 9.099/95 → Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
2 - Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?
RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.
3 - Cabe a PRF lavrar TCO envolvendo adolescente infrator? (objeto da questão em si)
RESPOSTA: ► se o autor, co-autor ou partícipe, da infração de menor potencial ofensivo for menor de idade (criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente) ela será tratada como ato infracional, adotada a providência de registro pela Polícia Judiciária, não sendo caso de registro por Termo Circunstanciado.”
Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:
1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa
► Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)
2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa
► Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)
(que é a prisão do menor de idade, só mudando a nomenclatura)
Esta condução imediata, nada mais é que o cumprimento ao artigo 172 do ECA:
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Bons estudos!
O CONHECIMENTO LIBERTA !
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A Raquel tem razão, menor de idade não comete infração penal. Parei de ler ali, já que "adolescente" é sinônimo de menor e, portanto, não comete infração penal, mas sim ato infracional. QUESTÃO ERRADA.
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Gabarito: Errado!
ECA
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Só para agregar a bela explanação do colega Agnus Dei
Em complemento, o entendimento do plenário virtual do STF, firma a segunda tese no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado “não é função privativa de polícia judiciária”
Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.
E só a título de curiosidade:
Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.
Bons estudos à todos!
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TAL QUESTÃO REQUER CONHECIMENTO PRÉVIO DA LEI 8.069/1990 - ECA:
ECA:
B.O CIRCUNSTANCIADO É DIFERENTE DE TCO.
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RESUMINDO TODA ÓPERA
ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME E SIM ATO INFRACIONAL!
#BJSDELUZ
#chegadeENROLAÇÃO
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Verifica-se que existem dois erros , um referente ao tipo delitivo e outro quanto a autoridade competente....
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A questão traz diversas informações que, para compreendermos, interessa responder por premissas:
Inicialmente, fala sobre infração de menor potencial ofensivo (IMPO):
Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Na sequência, como repercute a situação para o adolescente?
Adolescente comete: ato infracional;
Adolescente não é preso: é apreendido;
Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça) / boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).
Da Apuração de
Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. (...)
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional
cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar
auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
I
I - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do
auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
Diante dos realces em negrito acima, percebe-se a postura policial dependerá se o ato teve violência ou grave ameaça.
O enunciado erra, ao final, quando diz
“a autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO".
Em verdade, antes, o entendimento era de que o TCO deveria ser levado à autoridade policial, mas o STF, em junho de 2020, decidiu que a lavratura do TCO (art. 69 da Lei nº 9.099/95) não é ato da polícia judiciária. Logo, considerando a questão, a PRF poderá proceder ao registro.
Gabarito do professor: ERRADO.
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1º) Considerando que o autor é um adolescente, o mesmo comete Ato Infracional e não infração penal, nos termos do "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."
2º) Se o ato infracional foi cometido com violência ou ameaça, neste caso, será lavrado auto de apreensão ou boletim de ocorrência circunstanciadas, conforme art. 173 do ECA:
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
3º) Se não houver violência, basta o auto de infração
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Errada
Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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TCO
FORMA, TEMPO e LUGAR
☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo.
☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.
☑ Procedimento administrativo.
☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)
☑ Inviável a atos infracionais.
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Bons Estudos e não desista!
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Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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gab. errado.
Quando li -Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente - já marquei errado.
LoreDamassceno.
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Nada impede a PRF fazer a lavratura do TCO, que é tratado com escrita,bem objetiva sobre os fatos do acontecimento. Nessa questao o grande diferencial foi o adolescente. Pois o TCO , nao e de prache. E uma opção.
ERRADO
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PRF pode fazer o TCO, o erro esta no fato do autor ser adolecente.
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Adolescente -> Lavra-se o Boletim de Ocorrência (BCO)
Fonte: Juliano Yamakawa
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Vocês perderam um aluno por causa dessas questões de curso de formação. É preguiça de formular ou pesquisar novas?. Essas questões podem custar nossa a aprovação, já que são cobradas de maneira diferente no certame e no CFP, vocês são irresponsáveis.
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Nesse caso a depender da situação o que o PRF deveria fazer era encaminhar o adolescente até a polícia judiciária para ela lavrar boletim de ocorrência circunstanciada OU o auto de apreensão em flagrante
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Realmente,
a resposta está no Art. 172 do ECA. Porém, saber disso, num mundo de leis cobradas, vou te contar..
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Só pra deixar claro os procedimentos:
Há 5 procedimentos formais pelos quais a Polícia apura a notícia de um fato:
Separados em dois grandes grupos: Relativos aos IMPUTÁVEIS e aos INIMPUTÁVEIS
IMPUTÁVEIS: REGRA GERAL:
> Inquérito policial: Pena maior que 2 anos (art. 4.º do CPP)
> Termo Circunstanciado de Ocorrência: Pena menor que 2 anos (art. 69 da 9.099)
Exceção: Lei Maria da Penha - Regra geral apura-se através de IPL.
INIMPUTÁVEIS:
> Boletim circunstanciado de ocorrência
> Relatório de investigação
> Auto de Apreensão em flagrante de ato infracional
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Resumindo,não cabe TCO para adolescente ou menor de 18 anos;
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Sendo bem simples. adolescente não comete crime nem contravenção.
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Complementando...
[...]
QUESTÕES PRA FIXAR!
↳O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. ✓
↳ O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO. ✓
↳Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. ✓
↳ É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. ✓
↳ De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑
_________
Bons Estudos!
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O Adolescente:
- Não comete crime -> Comete Ato Infracional;
- Não é preso -> É Apreendido;
- Documento formal = Se houver Violência ou Grave Ameaça -> Auto de Apreensão / Nos demais atos infracionais -> Boletim de Ocorrência Circunstanciado
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↳ O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO.
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Errado, caberá ao PRF realizar o B O C Boletim de Ocorrência Circunstanciado.
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O TCO termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial.
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO.
Brasilsilsilsils
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errado porque é lavrado auto de infração (no caso de apreensão do adolescente) ou apenas um boletim circunstanciado- nome dado pelo eca (diferente do termo circunstanciado).
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ADOLESCENTE APREENDIDO QUANDO O ATO:
C/ Violência ou grave ameaça: O delegado lavra o auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).
S/ Violência ou grave ameaça: O delegado pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173,ECA).
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Menor quando comete ATO INFRACIONAL é convidado a tomar um copo de Nesquik com bolo recheado de Nutella, enquanto recebe uma massagem em uma sala climatizada.
Não se pode prender em flagrante o pobrezinho, nem lavrar TCO e nem deixá-lo constrangido pelo ato que ele fez.
DRACARYS.
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Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Termo circunstanciado de ocorrência - TCO
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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QUESTÃO QUE ENVOLVE MENOR, ATENÇÃO REDOBRADA!
MENOR NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO INFRACIONAL.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Adolescente comete: ato infracional;
Adolescente não é preso: é apreendido;
Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça) / boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).
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quem deve lavrar nesse caso é a autoridade policial e não a PRF, isso também é um ato infracionário
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não será lavrado o tco
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ESSE NEGÓCIO DE VENDER CURSO NO Q CONCURSO TÁ INSUPORTÁVEL
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Aí agora é com o ECA, e o PRF deverá remeter o adolescente a autoridade policial.
GAB: ERRADO
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(BCO)
Perseverança!
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Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.
Incorreta, pois não se lavra TCO para adolescente e sim BCO.
A saga continua...
Deus!
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Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
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ECA
Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.
Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.
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boletim de ocorrência circunstanciada.
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Adolescente é ECA(boletim de ocorrência) e não a Lei 9.099/95(termo circunstanciado)
Gabarito: ERRADO.
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NÃO FAZ TCO PARA MENOR DE 18 ANOS (APLICA-SE ECA)
NÃO FAZ TC P/ MENOR
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ERRADO
Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:
1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa
► Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)
2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa
► Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)
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Adolescente = ato infracional = B.O
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➥ Menor de idade: 12 A 17 anos
• Menor só comete ato infracional
• Menor de idade não tem responsabilidade penal
• Com Violência ou grave ameaça: LaVra auto de apreensão.
• Sem violência: Pode Substituir o auto pelo BO.
- Auto de apreensão: Agressão
- BO: BObeiras
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GABA: E
Síntese:
- O TCO é lavrado diante da prática de infração de MPO
- Infração de MPO é gênero, que abrange crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante 2 anos, e contravenções.
- Adolescente não pratica crime nem contravenção, mas ato infracional.