SóProvas


ID
4852309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos procedimentos inerentes às atividades de fiscalização da PRF e às autuações de sua competência, julgue o item a seguir.


Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO- “Se foi praticado com violência ou grave ameaça” à pessoa (roubo, por exemplo), o Delegado lavrará o auto de apreensão do menor (art. 173 . ECA )
  • Resposta: Errado.

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

    Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     O menor de 18 anos, seja adolescente (até 18 anos incompletos), seja criança (até 12 anos incompletos) não pratica delitos; pratica, sim, atos infracionais.

    ☆ O que acontece é o seguinte: Adolescente é merecedor de medida socioeducativa; criança, medida protetiva. Se foi praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto, por exemplo), o Delegado poderá optar entre a lavratura do auto de apreensão do menor e boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173, parágrafo único).

  • Gabarito: ERRADO

    Deverá lavrar BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA.

  • se é menor leva pra DP.

  • Praticamente TODOS deram informações que NADA tem a ver com a questão...

    Vamos a ela:

    Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

    DISSECANDO A QUESTÂO:

    1 - O que é infração penal de menor potencial ofensivo?

    RESPOSTA:Art. 61, Lei 9.099/95 → Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    2 - Cabe a PRF lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência?

    RESPOSTA: ► anteriormente, o entendimento era o que todo TCO deveria ser levado até à presença da autoridade policial, na figura do delegado de polícia, PORÉM, o STF decidiu em plenário virtual em junho de 2020, que a lavratura do Termo Circunstanciado (TCO), do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não é ato de polícia judiciária. Ou seja, a PM e PRF poderá proceder ao registro, o que têm já feito em praticamente todo o país.

    3 - Cabe a PRF lavrar TCO envolvendo adolescente infrator? (objeto da questão em si)

    RESPOSTA: ► se o autor, co-autor ou partícipe, da infração de menor potencial ofensivo for menor de idade (criança ou adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente) ela será tratada como ato infracional, adotada a providência de registro pela Polícia Judiciária, não sendo caso de registro por Termo Circunstanciado.”

    Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:

    1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa

    Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)

    2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa

    Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)

    (que é a prisão do menor de idade, só mudando a nomenclatura)

    Esta condução imediata, nada mais é que o cumprimento ao artigo 172 do ECA:

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Bons estudos!

    O CONHECIMENTO LIBERTA !

  • A Raquel tem razão, menor de idade não comete infração penal. Parei de ler ali, já que "adolescente" é sinônimo de menor e, portanto, não comete infração penal, mas sim ato infracional. QUESTÃO ERRADA.

  • Gabarito: Errado!

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  •  Só para agregar a bela explanação do colega Agnus Dei

    Em complemento, o entendimento do plenário virtual do STF, firma a segunda tese no sentido de que a lavratura de termo circunstanciado “não é função privativa de polícia judiciária”

     Considerando-se que o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os §§ 1º e 4º do art. 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador.

    E só a título de curiosidade:

    Atualmente o Termo Circunstanciado de Ocorrência é lavrado pela Polícia Militar e encaminhado diretamente para a Justiça em 12 estados, sendo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul e a Polícia Militar de Santa Catarina as pioneiras no procedimento, ambas já atuam neste sentido desde o final da década de 90.

    Bons estudos à todos!

  • TAL QUESTÃO REQUER CONHECIMENTO PRÉVIO DA LEI 8.069/1990 - ECA:

    ECA:

    B.O CIRCUNSTANCIADO É DIFERENTE DE TCO.

  • RESUMINDO TODA ÓPERA

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME E SIM ATO INFRACIONAL!

    #BJSDELUZ

    #chegadeENROLAÇÃO

  • Verifica-se que existem dois erros , um referente ao tipo delitivo e outro quanto a autoridade competente....

  • A questão traz diversas informações que, para compreendermos, interessa responder por premissas:

    Inicialmente, fala sobre infração de menor potencial ofensivo (IMPO):
    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Na sequência, como repercute a situação para o adolescente?
    Adolescente comete: ato infracional;
    Adolescente não é preso: é apreendido;
    Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça) / boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).

    Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. (...)
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; I
    I - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por
    boletim de ocorrência circunstanciada.


    Diante dos realces em negrito acima, percebe-se a postura policial dependerá se o ato teve violência ou grave ameaça.

    O enunciado erra, ao final, quando diz “a autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO".

    Em verdade, antes, o entendimento era de que o TCO deveria ser levado à autoridade policial, mas o STF, em junho de 2020, decidiu que a lavratura do TCO (art. 69 da Lei nº 9.099/95) não é ato da polícia judiciária. Logo, considerando a questão, a PRF poderá proceder ao registro.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • 1º) Considerando que o autor é um adolescente, o mesmo comete Ato Infracional e não infração penal, nos termos do "Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal."

    2º) Se o ato infracional foi cometido com violência ou ameaça, neste caso, será lavrado auto de apreensão ou boletim de ocorrência circunstanciadas, conforme art. 173 do ECA:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    3º) Se não houver violência, basta o auto de infração

  • Errada

    Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Art172°- O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • gab. errado.

    Quando li -Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente - já marquei errado.

    LoreDamassceno.

  • Nada impede a PRF fazer a lavratura do TCO, que é tratado com escrita,bem objetiva sobre os fatos do acontecimento. Nessa questao o grande diferencial foi o adolescente. Pois o TCO , nao e de prache. E uma opção.

    ERRADO

  • PRF pode fazer o TCO, o erro esta no fato do autor ser adolecente.

  • Adolescente -> Lavra-se o Boletim de Ocorrência (BCO)

    Fonte: Juliano Yamakawa

  • Vocês perderam um aluno por causa dessas questões de curso de formação. É preguiça de formular ou pesquisar novas?. Essas questões podem custar nossa a aprovação, já que são cobradas de maneira diferente no certame e no CFP, vocês são irresponsáveis.

  • Nesse caso a depender da situação o que o PRF deveria fazer era encaminhar o adolescente até a polícia judiciária para ela lavrar boletim de ocorrência circunstanciada OU o auto de apreensão em flagrante

  • Realmente,

    a resposta está no Art. 172 do ECA. Porém, saber disso, num mundo de leis cobradas, vou te contar..

  • Só pra deixar claro os procedimentos:

    5 procedimentos formais pelos quais a Polícia apura a notícia de um fato:

    Separados em dois grandes grupos: Relativos aos IMPUTÁVEIS e aos INIMPUTÁVEIS

    IMPUTÁVEIS: REGRA GERAL:

    > Inquérito policial: Pena maior que 2 anos (art. 4.º do CPP)

    > Termo Circunstanciado de Ocorrência: Pena menor que 2 anos (art. 69 da 9.099)

    Exceção: Lei Maria da Penha - Regra geral apura-se através de IPL.

    INIMPUTÁVEIS:

    > Boletim circunstanciado de ocorrência

    > Relatório de investigação

    > Auto de Apreensão em flagrante de ato infracional

  • Resumindo,não cabe TCO para adolescente ou menor de 18 anos;

  • Sendo bem simples. adolescente não comete crime nem contravenção.

  • Complementando...

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    O termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Autoridade policial que tiver conhecimento do fato lavrará o termo circunstanciado e encaminhará o autor do fato imediatamente ao juizado especial criminal, quando possível, com autor do fato e a vitima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. 

     É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado. 

    De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. CERTO ☑

    _________

    Bons Estudos!

  • O Adolescente:

    • Não comete crime -> Comete Ato Infracional;
    • Não é preso -> É Apreendido;
    • Documento formal = Se houver Violência ou Grave Ameaça -> Auto de Apreensão / Nos demais atos infracionais -> Boletim de Ocorrência Circunstanciado
  • ↳ O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO. 

  • Errado, caberá ao PRF realizar o B O C Boletim de Ocorrência Circunstanciado.

  • O TCO termo circunstanciado de ocorrência é procedimento administrativo que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. 

     O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente, sem lavrar o TCO

    Brasilsilsilsils

  • errado porque é lavrado auto de infração (no caso de apreensão do adolescente) ou apenas um boletim circunstanciado- nome dado pelo eca (diferente do termo circunstanciado).

  • ADOLESCENTE APREENDIDO QUANDO O ATO:

    C/ Violência ou grave ameaça: O delegado lavra o auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).  

    S/ Violência ou grave ameaça: O delegado pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173,ECA).

  • Menor quando comete ATO INFRACIONAL é convidado a tomar um copo de Nesquik com bolo recheado de Nutella, enquanto recebe uma massagem em uma sala climatizada.

    Não se pode prender em flagrante o pobrezinho, nem lavrar TCO e nem deixá-lo constrangido pelo ato que ele fez.

    DRACARYS.

  • Infrações penais de menor potencial ofensivo- IMPO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. 

    Termo circunstanciado de ocorrência - TCO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • QUESTÃO QUE ENVOLVE MENOR, ATENÇÃO REDOBRADA!

    MENOR NÃO COMETE CRIME, COMETE ATO INFRACIONAL.

     Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

  • Adolescente comete: ato infracional; 

    Adolescente não é preso: é apreendido;

    Documento formal: auto de apreensão (se houver violência ou grave ameaça)boletim de ocorrência circunstanciada (para demais flagrâncias).

  • quem deve lavrar nesse caso é a autoridade policial e não a PRF, isso também é um ato infracionário

  • não será lavrado o tco

  • ESSE NEGÓCIO DE VENDER CURSO NO Q CONCURSO TÁ INSUPORTÁVEL 

  • Aí agora é com o ECA, e o PRF deverá remeter o adolescente a autoridade policial.

    GAB: ERRADO

  • (BCO)

    Perseverança!

  • Deparando-se com uma infração penal considerada de menor potencial ofensivo, cuja autoria seja atribuída a um adolescente, caberá ao policial, após as providências legais pertinentes, a lavratura do respectivo TCO.

    Incorreta, pois não se lavra TCO para adolescente e sim BCO.

    A saga continua...

    Deus!

  • Art. 173 do ECA. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ECA

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Adolescente é ECA(boletim de ocorrência) e não a Lei 9.099/95(termo circunstanciado)

    Gabarito: ERRADO.

  • NÃO FAZ TCO PARA MENOR DE 18 ANOS (APLICA-SE ECA)

    NÃO FAZ TC P/ MENOR

  • ERRADO

    Por força da Lei 8.069/90, haverá duas possibilidades a serem realizadas:

    1) adolescente (de 12 até 17 anos) age SEM violência e SEM grave ameaça à pessoa

    ► Será feito um Auto de Infração de Adolescente Infrator (AIAI), que possui natureza jurídica distinta do Termo Circunstanciado (mas é como se fosse um na prática)

    2) adolescente (de 12 até 17 anos) age COM violência ou COM grave ameaça à pessoa

    ► Será feito um Auto de Apreensão de Adolescente Infrator pela Prática de Ato Infracional (AAAIPAI)

  • Adolescente = ato infracional = B.O
  • Menor de idade: 12 A 17 anos

    • Menor só comete ato infracional

    • Menor de idade não tem responsabilidade penal

    • Com Violência ou grave ameaça: LaVra auto de apreensão.

    • Sem violência: Pode Substituir o auto pelo BO.

    - Auto de apreensão: Agressão

    - BO: BObeiras

  • GABA: E

    Síntese:

    1. O TCO é lavrado diante da prática de infração de MPO
    2. Infração de MPO é gênero, que abrange crimes cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não suplante 2 anos, e contravenções.
    3. Adolescente não pratica crime nem contravenção, mas ato infracional.