SóProvas


ID
4852315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca dos procedimentos inerentes às atividades de fiscalização da PRF e às autuações de sua competência, julgue o item a seguir.


Em caso de infração de trânsito e, sendo físico o auto de infração, deverá constar a assinatura do agente autuador, bem como a assinatura do condutor do veículo, que deverá ser informado de que a sua assinatura é condição essencial para recorrer da autuação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Acredito que esta questão está errada pois o condutor poderá não assinar o AIT e mesmo assim terá o direito de recorrer da autuação, portanto o que torna essa questão errada é a afirmação que sua assinatura é condição essencial para recorrer.

  • GABARITO - ERRADA

    O que torna a questão ERRADA é o fato de o examinador ter colocado como condição NECESSÁRIA a assinatura do condutor para que ele possa recorrer.

    Para recorrer, independe de assinatura do AIT, obedecendo o principio do contraditório e ampla defesa.

    JAMAIS DESISTA! PERTENCEREMOS!

  • Errado

      Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    Importante: A ASSINATURA do infrator e o PRONTUÁRIO do condutor são requisitos FACULTATIVOS na lavratura do AIT.

  • Não há a obrigatoriedade do condutor do veículo ( aquele que cometeu a infração) em assinar o auto de infração. Todavia, existe a obrigatoriedade da assinatura do Agente da Autoridade de Trânsito que lavrou o auto.

  • O erro está em "sua assinatura é condição essencial para recorrer da autuação.", pois a assinatura é facultativa podendo o autuado recorrer posteriormente.

  • não é obrigatório a assinatura do condutor.

    Gab:errado

    @carreira_policiais

  • ART 280 CTB DIZ QUE, É PARA RECOLHER SEMPRE QUE POSSIVEL A ASSINATURA DO INFRATOR, NÃO QUE ELA É NECESSARIA PRA LAVRATURA DO AIT

    ERRADA

  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    (...)

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • Neste caso, a assinatura é prescindível, pois pode o autuado não assinar e mesmo assim não perde o direito de recorrer. Outro sim, a assinatura no auto de infração, serve como notificação do cometimento da infração de trânsito.

    Art. 280, iiciso VI do CTB.

  • Sempre que possível, não é OBRIGADO assinar pra poder recorrer...

    .. basta lembrar que existem infrações do proprietário na qual o condutor não é responsável, não estando também obg a assinar, e vai ter que ter o tempo recursal a partir da notificação...

    obs. vale lembrar que no caso de infrações que cabem ao condutor e o mesmo assinar o A.I já serve como a "Notificação" de infração de trânsito".

    Bons estudos! #pertenceremos

  • A assinatura do condutor não é obrigatória, tampouco será condição para interposição de recurso.

  • RESOLUÇÃO Nº 619, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.

    ____________

    PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DAS MULTAS POR INFRAÇÕES

    Auto de Infração de Trânsito (AIT) Documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição

    Notificação de autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito

    Notificação de penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito

    O arrecadador é responsável por pelo repasse de 5% do valor da multa para o FUNSET

    [...]

    O AIT poderá ser lavrado por:

    1} Anotação em documento próprio;

    2} Registro em talão eletrônico; ou

    3} Registro em sistema eletrônico de processamento de dados.

    OBS: O PRF poderá lavrar o AIT em qualquer um desses três modos.

    [...]

    O PRF deverá imprimir o AIT para dar início ao processo administrativo, apenas se for possível.

    É dispensada a sua assinatura no auto.

    O AIT valerá como notificação de autuação, quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.

    A autoridade de trânsito tem até 30 dias, no máximo, para notificar o PROPRIETÁRIO do veículo, se não Auto Arquivado.

    Na notificação de autuação constará a data do término do prazo (não menos que 15 dias) para a apresentação da defesa.

    Se natureza Leve ou Média poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a penalidade de advertência por escrito.

    [...]

    Importante!!!

    A ASSINATURA do infrator e o PRONTUÁRIO do condutor são requisitos FACULTATIVOS na lavratura do AIT.

    ______

    Bons Estudos.

  • Se tivesse isso ninguém assinaria, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra sim mesmo kk
  • Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    VI - assinatura do infrator, sempre que possívelvalendo esta como notificação do cometimento da infração.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Gabarito: Errado

    Não é obrigatório constar a assinatura do agente autuador, bem como a assinatura do condutor do veículo, pois não é uma condição essencial, mas sim facultativa.

    Segundo o CTB:

    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • A assinatura do condutor NÃO é obrigatória.

    E o que muda? pouca coisa. Apenas o prazo para recurso.

    Caso ele assine, considera-se notificado a partir desta data e inicia-se o prazo para (de 30 dias) para interposição do recurso.

    Caso não assine, o prazo de 30 dias começará a contar após o infrator receber a NAT.

    Lembrando que, ASSINANDO OU NÃO, o condutor tem direito a receber a via dele da notificação.

  • A assinatura do condutor dar-se-á sempre que possível no auto de infração. (Não sendo obrigatória)

  • Entendo que o erro da questão está em afirmar que a assinatura do condutor é condição específica para recorrer da autuação, o que não é verdade.

  • A ASSINATURA e o PRONTUÁRIO são FACULTATIVOS. O resto (Identificação das caracteristicas, placa, local, data e hora, assinatura do PRF) são obrigatórios.

  • A assinatura do condutor é QUANDO POSSÍVEL

  • Sendo assim nenhuma multa seria valida quando o condutor não fosse parado !

  • A assinatura do condutor não é uma condição que restringe a aplicação do auto de infração.

  • Tal de Junior Borges é chatinho, heim?!

  • Poha de tanta propaganda!O qconcursos deveria notificar essa galera enjoada ou até excluir.

  • A assinatura do infrator é facultativo.

  • Quem disse que estava certo nunca encontrou uma multinha no para-brisa! hahahaha