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GABARITO: ERRADO.
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Acredito que esta questão está errada pois o condutor poderá não assinar o AIT e mesmo assim terá o direito de recorrer da autuação, portanto o que torna essa questão errada é a afirmação que sua assinatura é condição essencial para recorrer.
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GABARITO - ERRADA
O que torna a questão ERRADA é o fato de o examinador ter colocado como condição NECESSÁRIA a assinatura do condutor para que ele possa recorrer.
Para recorrer, independe de assinatura do AIT, obedecendo o principio do contraditório e ampla defesa.
JAMAIS DESISTA! PERTENCEREMOS!
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Errado
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Importante: A ASSINATURA do infrator e o PRONTUÁRIO do condutor são requisitos FACULTATIVOS na lavratura do AIT.
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Não há a obrigatoriedade do condutor do veículo ( aquele que cometeu a infração) em assinar o auto de infração. Todavia, existe a obrigatoriedade da assinatura do Agente da Autoridade de Trânsito que lavrou o auto.
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O erro está em "sua assinatura é condição essencial para recorrer da autuação.", pois a assinatura é facultativa podendo o autuado recorrer posteriormente.
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não é obrigatório a assinatura do condutor.
Gab:errado
@carreira_policiais
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ART 280 CTB DIZ QUE, É PARA RECOLHER SEMPRE QUE POSSIVEL A ASSINATURA DO INFRATOR, NÃO QUE ELA É NECESSARIA PRA LAVRATURA DO AIT
ERRADA
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
(...)
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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Neste caso, a assinatura é prescindível, pois pode o autuado não assinar e mesmo assim não perde o direito de recorrer. Outro sim, a assinatura no auto de infração, serve como notificação do cometimento da infração de trânsito.
Art. 280, iiciso VI do CTB.
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Sempre que possível, não é OBRIGADO assinar pra poder recorrer...
.. basta lembrar que existem infrações do proprietário na qual o condutor não é responsável, não estando também obg a assinar, e vai ter que ter o tempo recursal a partir da notificação...
obs. vale lembrar que no caso de infrações que cabem ao condutor e o mesmo assinar o A.I já serve como a "Notificação" de infração de trânsito".
Bons estudos! #pertenceremos
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A assinatura do condutor não é obrigatória, tampouco será condição para interposição de recurso.
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RESOLUÇÃO Nº 619, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016.
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PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DAS MULTAS POR INFRAÇÕES
✓ Auto de Infração de Trânsito (AIT) Documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição
✓ Notificação de autuação é o procedimento que dá ciência ao proprietário do veículo de que foi cometida uma infração de trânsito
✓ Notificação de penalidade é o procedimento que dá ciência da imposição de penalidade bem como indica o valor da cobrança da multa de trânsito
► O arrecadador é responsável por pelo repasse de 5% do valor da multa para o FUNSET
[...]
☛ O AIT poderá ser lavrado por:
1} Anotação em documento próprio;
2} Registro em talão eletrônico; ou
3} Registro em sistema eletrônico de processamento de dados.
OBS: O PRF poderá lavrar o AIT em qualquer um desses três modos.
[...]
► O PRF deverá imprimir o AIT para dar início ao processo administrativo, apenas se for possível.
É dispensada a sua assinatura no auto. ► O AIT valerá como notificação de autuação, quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
► A autoridade de trânsito tem até 30 dias, no máximo, para notificar o PROPRIETÁRIO do veículo, se não ☛ Auto Arquivado.
► Na notificação de autuação constará a data do término do prazo (não menos que 15 dias) para a apresentação da defesa.
☛ Se natureza Leve ou Média poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a penalidade de advertência por escrito.
[...]
Importante!!!
A ASSINATURA do infrator e o PRONTUÁRIO do condutor são requisitos FACULTATIVOS na lavratura do AIT.
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Bons Estudos.
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Se tivesse isso ninguém assinaria, pois ninguém é obrigado a produzir provas contra sim mesmo kk
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Gabarito: Errado
Não é obrigatório constar a assinatura do agente autuador, bem como a assinatura do condutor do veículo, pois não é uma condição essencial, mas sim facultativa.
Segundo o CTB:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
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A assinatura do condutor NÃO é obrigatória.
E o que muda? pouca coisa. Apenas o prazo para recurso.
Caso ele assine, considera-se notificado a partir desta data e inicia-se o prazo para (de 30 dias) para interposição do recurso.
Caso não assine, o prazo de 30 dias começará a contar após o infrator receber a NAT.
Lembrando que, ASSINANDO OU NÃO, o condutor tem direito a receber a via dele da notificação.
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A assinatura do condutor dar-se-á sempre que possível no auto de infração. (Não sendo obrigatória)
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Entendo que o erro da questão está em afirmar que a assinatura do condutor é condição específica para recorrer da autuação, o que não é verdade.
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A ASSINATURA e o PRONTUÁRIO são FACULTATIVOS. O resto (Identificação das caracteristicas, placa, local, data e hora, assinatura do PRF) são obrigatórios.
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A assinatura do condutor é QUANDO POSSÍVEL
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Sendo assim nenhuma multa seria valida quando o condutor não fosse parado !
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A assinatura do condutor não é uma condição que restringe a aplicação do auto de infração.
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Tal de Junior Borges é chatinho, heim?!
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Poha de tanta propaganda!O qconcursos deveria notificar essa galera enjoada ou até excluir.
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A assinatura do infrator é facultativo.
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Quem disse que estava certo nunca encontrou uma multinha no para-brisa! hahahaha