SóProvas


ID
4852387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das principais ações da PRF em defesa do meio ambiente, julgue o item a seguir.


No tráfico de fauna silvestre e exótica, a caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família não é crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    ***pela ausência do estado de necessidade na questão

    LEI 9.605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Não é crime => Ex: João não tem nada para se alimentar naquela noite e resolve caçar uma ave em meio a mata a fim de saciar sua fome.

    É crime => Ex: João faz as compras do mês, mas resolve que naquela noite vai caçar uma ave para se alimentar pois está com fome.

  • Errado.

    Lembrei na hora da música "Caçador de Tatu"

    Quem é do RS conhece...

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • mamonas assassinas! comer tatu é bommmmm kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GAB ERRADO

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Não seria crime, se fosse em estado de necessidade ou o abate do animal fosse autorizado pela autoridade competente.

  • Acertei por causa da palavra "tráfico"

  • Nesse caso a duvida era se poderia aplicar o crime famélico como excludente de ilicitude

  • Tráfico de animais para consumo? Então tráfico de drogas para consumo também poderia. Nada a ver.

  • Não se configura crime apenas em estado de necessidade de acordo com o artigo 37 da lei 9.605.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • TRáfico continua sendo ilegal, abate não.

  • TRáfico continua sendo ilegal, abate não.

  • Errado.

    (2009/CESPE/DPE) Com relação aos crimes contra o meio ambiente, a fauna e a flora, se um indivíduo, em estado de necessidade, ABATE um animal para saciar a sua fome, sua conduta não será considerada crime.Certo

  • No tráfico de fauna silvestre e exótica, a caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família não é crime. Faltou falar que estavam em ESTADO DE NECESSIDADE. Ou seja, no caso mencionado na questão É CRIME SIM!!!

  • Quando em estado de necessidade,não é crime.

  • Apenas se for estado de necessidade
  • Quando ocorrer o ABATE de animal, em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família, NÃO SERÁ CRIME!

    O tráfico de animais é proibido em qualquer circunstância.

  • Errada pelo início da assertiva. O caboclo está realizando o tráfico de fauna silvestre e exótica

    Há muitos comentários acerca de que está ausente o ESTADO DE NECESSIDADE. O item não versa sobre isso.

    Na verdade, o item tem duas afirmações completamente distintas. Não há lógica no enunciado.

  • Hipoteses de abate autorizadas

    1. Saciar a fome - estado de necessidade

    2. Proteçao de lavouras - desde que autorizado

    3. Animais nocivos - disseminam doenças

    *** nocivo: definicao de autoridade competente

  • agora incompleto não é certo né CESPE!
  • A banca cespe massacra o pião, em alguns casos incompleto é certo em outros incompleto é errado

  • Saí pra caçar, vi uma arara azul, vou atirar! -> Matei e comi. iai? vou preso! por que? houve algum excludente de ilicitude? não. Dá pra aplicar insignificância? não. É inimputável? não.

    Acho que são alguns elementos a se observar, é importante se atentar ao contexto da questão e como ela trás a prática do crime. O professor Juliano Yamakawa, em algumas de suas aulas deu um exemplo no qual seria possível cometer esse crime -> estado de necessidade.

    No mais, é isso :)

  • tráfico não, em casos de subsistência, sim!

  • Muita atenção: a banca usa o termo "tráfico de animais" para se referir ao fato típico de matar um componente da fauna silvestre. A banca, não necessariamente, refere-se ao tráfico que mais conhecemos,aquele em que o indivíduo apanha o animal pra revender.

    Tendo em vista o retro exposto, AO MEU VER, o erro da questão reside no fato de que não basta que o abate se dê para consumo próprio, e sim que tenha o intuito de subsistência, para saciar a fome.

    Foge à regra do "incompleto não é errado", pois aqui é elemento indispensável, que sua omissão dá outro sentido pro cenário em análise.

  • Errado.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I – em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

  • A caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família não é crime no tráfico de fauna silvestre e exótica.

    Coloquem a frase na ordem direta e vejam se faz sentido. Não é crime no tráfico?

  • Podemos encontrar o erro da questão com base no Inciso I do art. 37 da lei 9.605/1998:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

     

    (...)

    Assim, a questão em nenhum momento explicitou o estado de necessidade. Portanto, se não comprovar o estado de necessidade, incorrerá em crime.

    Para entender melhor vai 2 (dois) exemplos:

    ex. Um fazendeiro rico, dono de terras férteis, resolve caçar animais silvestres para um churrasco com a família para comemorar 1 milhão de reais que ganhara com a venda de produtos do campo. Nesse caso, não há que se falar em estado de necessidade.

    ex. Em certo dia, um agricultor, passando grandes dificuldades financeira, diante do desespero de seus filhos pedindo comida, resolve caçar uma espécime em extinção. Após abater o animal, ele o consome no jantar daquele mesmo dia. Nesse caso, há como provar o estado de necessidade daquele pai de família.

    Abraço!

  • ERRADO

    No "tráfico"... - ler o resto da questão só pra ler mesmo, é só colocar como errada.

  • NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL, QUANDO REALIZADO:

    I - em estado de necessidade

    II - para proteger lavouras

    IV - por ser nocivo o animal

  • A questão já começou dizendo que é tráfico. Ficou doce, doce doce...

  • CARA OS COMENTARIOS DA MAIORIA ESTÁ ERRADO, O ERRO ESTÁ NO INICIO DO COMANDO DA QUESTÃO.

  • A LÍNGUA PORTUGUESA DISSE "OI", EM SEGUIDA DISSE "TCHAU".

  • Observo muita gente falando sobre Estado de Necessidade, o que estaria correto caso não houvesse a palavra tráfico no inicio do enunciado.

    Atentar para o comentário do nosso colega Lucas Alves Nunes, que ao meu ver está correto!

  • A questão diz: No tráfico de fauna silvestre e exótica, a caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família não é crime.

    À primeira vista, cabra distraído pode cair nessa pegadinha, porque é possível mesmo o abate de animal para consumo pessoal, para saciar a fome do agente ou de sua família; este não incorre em crime ao caçar uma espécie silvestre, etc, com essa finalidade. Contudo, o agente há que se encontrar EM ESTADO DE NECESSIDADE, conforme dispõe o art. 37, I. da LEI 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

  • Agora estou com fome, nem por isso posso pegar meu dragãozinho e botar fogo em uma capivara na floresta ;(

    Dracarys.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    No tráfico de fauna silvestre e exótica - CRIME

    caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família - NÃO É CRIME

  • acredito que o erro da questão relaciona-se ao fato de envolver trafico de animais e abate de animais para consumo. Nesse viés, coloca duas situações num mesmo contexto levando a acertiva ao erro.

  • Gabarito E

    Não há crime quando é para saciar a fome, no caso de não ter o que comer. Já pensou, se for para consumo próprio, todos podem matar

  • traf5c0

  • Na verdade, pela leitura fria do texto, deveria estar correto, pois o traficante de animais, caso observados os requisitos necessários, também poderá abater animais silvestres para saciar sua fome. O fato de ele estar traficando não faz, necessariamente, que o abate de animal para alimentação (observados todos os detalhes) também entre no barco da conduta criminosa praticada (tráfico de animais).

    Entretanto, marquei ERRADO e marcaria novamente.

  • A caça de mamíferos e répteis silvestres ou exóticos para o consumo do próprio caçador e de sua família não caracteriza, por si só, estado de necessidade. Logo, em regra, tal conduta é crime. 

  • Acho que o saciar a fome não especificou a situação,.se seria por estado de necessidade, por exemplo.

  • Gab E

    Abater para saciar a fome não é crime. Mas traficar (independentemente da finalidade é.)

    Lei de crimes ambientais. Capítulo V. Crimes contra o meio ambiente.

    Seção I. Dos crimes contra a fauna.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • A questão tenta induzir o candidato a erro pelo julgamento apressado da assertiva com base no art. 37, I da Lei de Crimes Ambientais que prevê não ser crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Ocorre que a causa excludente de ilicitude está restrita ao abate de animais, e não ao tráfico (vender, expor à venda, exportar ou adquirir) de fauna silvestre e exótica.

    Mais que isso, perceba que para configuração do estado de necessidade, o agente abate o animal para saciar a fome do agente ou de sua família, diretamente. Não se fundamenta a exclusão da antijuridicidade (ou ilicitude) da conduta caso tenha ocorrido o abate com a intenção de comercializá-lo.

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • gente mas falar em "traficar" nessa assertiva é ler o que não tem escrito...

    a questão só fala em saciar a fome, como está errado isso?

  • É crime, porém não punível. A verdade é a questão está muito mal formulada o que acaba induzindo muitos ao erro.

  • Desta forma ficaria correta: No tráfico de fauna silvestre e exótica, a caça de mamíferos e répteis para o consumo do próprio caçador e de sua família não é crime, se estiver em estado de necessidade.

  • Sobre o assunto:

    O indivíduo deve estar em estado de necessidade.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Questão padrão CEBRASPE: ambígua e com duas respostas possíveis.

  • Questão mal elaborada.Tenta fazer uma peguinha e acaba se tornando incoerente.

  • No tráfico 

  • O texto não fala se foi por necessidade, então a questão torna errada.

  • (ERRADO) A caça para consumo próprio/da família é admitida apenas em caso de estado de necessidade (art. 29 c/c art. 37, I, Lei 9.605/98).

  • O cara traficou + caçou pra comer.

    Ele fez duas coisas, dessas, uma não foi crime (amparado pela excludente de estado de necessidade) e a outra foi crime pois não há excludente para trafico kkkk

  • Questão mais mal feita, misturo o tráfico de animais com a caça para saciar a fome; ora, cara queria traficar ou matar a fome