SóProvas


ID
4852435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em determinada operação de fiscalização de trânsito, o policial rodoviário federal deparou-se com uma situação em que o proprietário do veículo confiou a direção a um condutor com a CNH cassada. Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

O policial deverá recolher o CRV.

Alternativas
Comentários
  • Art. 162. Dirigir veículo: 

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (três vezes);                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    R: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Primeira observação que o CRV não é um documento de porte obrigatório, ao contrário do CRLV que é uso obrigatório.

    RESPOSTA: ERRADA

  • entregar direção de veículo a condutor com a cnh cassada de acordo com o artigo 310 do CTB é crime

  • a questão pode estar errada por dois motivos:

    1º-> o CTB fala em entregar ou permitir; não fala em confiar

    Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

                  Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

           

    Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

           

           Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

    2º-> a medida administrativa prevista no inciso III do artigo 162 é a de retenção do veículo, e não a de recolhimento do CRV.

  • Neste caso ocorreu infração GG e crime de trânsito, uma vez que é crime de perigo abstrato. E como medida administrativa o PRF deverá recolher o CRLV e nao o CRV.

    Gab: errado

  • enquadra-se como infração do artigo 162 paragrafo II-gravissima,multa 3 x,e retenção do veiculo ate apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento (motorista),e no crime art 310,detenção de 6 meses a 1ano. quem confiou,ou entregou.

  • RECOLHER O CRLV

  • PQP

    que farofa de respostas!!

    CRV- certificado de Registro de Veículo, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.

    contém também aquele famoso "DUT", para transferir o seu veiculo.

    CRLV- certificado de Licenciamento anual. é emitido após o pagamento do licenciamento, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), estando quitados os débitos relativos a multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo.

    Aquele de porte obrigatório. que pode ser impresso e digital.

    Art. 162. Dirigir veículo: 

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (três vezes);                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Questão errada. No caso o policial deveria recolher a CNH.

    o mais importante: acredite em você.

  • Duas hipóteses p CRV ser recolhido: Houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; Se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.
  • Não há que se falar em recolhimento do documento de habilitação, vide art 163.

    A infração e penalidade realmente será a correspondente ao inciso em questão (art 162, II), porém, a medida administrativa, do art 163, será sempre a do art 162, III : Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

  • Recolhimento do documento de habilitação e retenção ate apresentação de condutor habilitado.

  • Art 273: o recolhimento do CRV ocorrerá quando:

    I- houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.

    II- se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.

  • 2 SITUAÇÕES ERRADAS:

    1- O POLICIAL DEVERIA RECOLHER A CNH CASSADA; E

    2- SE FOSSE O CASO, QUE NÃO É, O POLICIAL DEVERIA RECOLHER O CRLV E NÃO O CRV.

  • Gabarito: Errado

    O policial não deverá recolher o CRV.

    CRV --- Certificado de Registro do Veículo.

    O documento serve para comprovar que o veículo é seu e também quais as especificações dele. Além disso, é utilizado em operações de compra e venda do veículo. A verdade é que não existe como vender um veículo no Brasil sem o CRV.

  • RECOLHE CNH E NÃO CRV

  • Acho que o examinador já estava de saco cheio e elaborou essa questão tosca kkkk
  • CRV fica no cofre hehe

  • O CRV não é nem de porte obrigatório então pq diabo recolhe-lo? É onda viu!!

    GAB: Errado

  • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Questão errada. No caso o policial deveria recolher a CNH.

  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

    Art. 162. Dirigir veículo:

            II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (três vezes);       

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

    O Proprietário cometeu um crime

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • CRV Não é obrigatório. CRVL é obrigatório, porém, se for parado em uma blitz e não estiver portando o CRLV, caso o agente de trânsito possuir acesso a meios eletrônicos e conseguir consultar o CRLV não terá complicações.

  • Crime :art. 310 (proprietário do veículo) > permitir, confiar, entregar direção ...inabilitado ou cassado/ suspenso.

    Infração : >>> dirigir com CNH/PPD cassada ou suspensa. ( por alguma medida adm)

  • O CRV ele não é documento obrigatório de apresentação.
  • Art. 162 para o condutor infrator; Art. 310 para o proprietário.

  • ERRADO

    CRV é recolhido em caso de suspeita de inautenticidade ou adulteração, ou em caso de veículo alienado, não seja transferida a propriedade no prazo (30 dias)

  • ERRADA

    Infração gravíssima,multa 3 vezes e recolhimento do documento de habilitção até a apresentação de condutor abilitado.

  • Art. 162. Dirigir veículo: 

    II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:                

    Infração - gravíssima;                

    Penalidade - multa (três vezes);                

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Questão errada. No caso o policial deveria recolher a CNH.

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