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Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
R: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO.
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Primeira observação que o CRV não é um documento de porte obrigatório, ao contrário do CRLV que é uso obrigatório.
RESPOSTA: ERRADA
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entregar direção de veículo a condutor com a cnh cassada de acordo com o artigo 310 do CTB é crime
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a questão pode estar errada por dois motivos:
1º-> o CTB fala em entregar ou permitir; não fala em confiar
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
2º-> a medida administrativa prevista no inciso III do artigo 162 é a de retenção do veículo, e não a de recolhimento do CRV.
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Neste caso ocorreu infração GG e crime de trânsito, uma vez que é crime de perigo abstrato. E como medida administrativa o PRF deverá recolher o CRLV e nao o CRV.
Gab: errado
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enquadra-se como infração do artigo 162 paragrafo II-gravissima,multa 3 x,e retenção do veiculo ate apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento (motorista),e no crime art 310,detenção de 6 meses a 1ano. quem confiou,ou entregou.
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RECOLHER O CRLV
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PQP
que farofa de respostas!!
CRV- certificado de Registro de Veículo, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
contém também aquele famoso "DUT", para transferir o seu veiculo.
CRLV- certificado de Licenciamento anual. é emitido após o pagamento do licenciamento, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), estando quitados os débitos relativos a multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo.
Aquele de porte obrigatório. que pode ser impresso e digital.
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Questão errada. No caso o policial deveria recolher a CNH.
o mais importante: acredite em você.
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Duas hipóteses p CRV ser recolhido:
Houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
Se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.
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Não há que se falar em recolhimento do documento de habilitação, vide art 163.
A infração e penalidade realmente será a correspondente ao inciso em questão (art 162, II), porém, a medida administrativa, do art 163, será sempre a do art 162, III : Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Recolhimento do documento de habilitação e retenção ate apresentação de condutor habilitado.
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Art 273: o recolhimento do CRV ocorrerá quando:
I- houver suspeita de inautenticidade ou adulteração.
II- se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.
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2 SITUAÇÕES ERRADAS:
1- O POLICIAL DEVERIA RECOLHER A CNH CASSADA; E
2- SE FOSSE O CASO, QUE NÃO É, O POLICIAL DEVERIA RECOLHER O CRLV E NÃO O CRV.
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Gabarito: Errado
O policial não deverá recolher o CRV.
CRV --- Certificado de Registro do Veículo.
O documento serve para comprovar que o veículo é seu e também quais as especificações dele. Além disso, é utilizado em operações de compra e venda do veículo. A verdade é que não existe como vender um veículo no Brasil sem o CRV.
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RECOLHE CNH E NÃO CRV
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Acho que o examinador já estava de saco cheio e elaborou essa questão tosca kkkk
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CRV fica no cofre hehe
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O CRV não é nem de porte obrigatório então pq diabo recolhe-lo? É onda viu!!
GAB: Errado
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Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Questão errada. No caso o policial deveria recolher a CNH.
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Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
O Proprietário cometeu um crime
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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CRV Não é obrigatório. CRVL é obrigatório, porém, se for parado em uma blitz e não estiver portando o CRLV, caso o agente de trânsito possuir acesso a meios eletrônicos e conseguir consultar o CRLV não terá complicações.
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Crime :art. 310 (proprietário do veículo) > permitir, confiar, entregar direção ...inabilitado ou cassado/ suspenso.
Infração : >>> dirigir com CNH/PPD cassada ou suspensa. ( por alguma medida adm)
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O CRV ele não é documento obrigatório de apresentação.
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Art. 162 para o condutor infrator; Art. 310 para o proprietário.
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ERRADO
CRV é recolhido em caso de suspeita de inautenticidade ou adulteração, ou em caso de veículo alienado, não seja transferida a propriedade no prazo (30 dias)
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ERRADA
Infração gravíssima,multa 3 vezes e recolhimento do documento de habilitção até a apresentação de condutor abilitado.
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Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Questão errada. No caso o policial deveria recolher a CNH.
Créditos ao coleta anjo calient
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