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ID
4852471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca dos principais equipamentos obrigatórios veiculares, julgue o item subsecutivo.


Veículos de transporte de passageiros fabricados a partir de 2014, com lotação máxima de 12 pessoas, incluindo o condutor (categoria N1), são obrigados a ter airbag.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Estabelecer como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.

    a) veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.

    b) veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.

    A categoria N1 não é de passageiro e sim de carga. Além do mais a capacidade para os de passageiros M1, são 8 exceto o motorista.

    Gab: Errado

  • A categoria N1 não é de passageiro e sim de carga.

    Gab: Errado

  • Salvo engano esse assunto é referente a Resolução nº 311/09, dessa forma, não foi cobrado no concurso anterior.

    Caso alguém tenha ficado confuso por não ter visto, é porque provavelmente não estudou (por não estar no material).

    TMJ!

  • Resolução 311 de 2009 CONTRAN

    (Basicamente a partir de 2014 todas as frotas N1 [ carga] e M1[ passageiros com até 08 assentos] deverão ter airbag incluso de fabrica)

    Considerando também que trata de um equipamento suplementar de segurança passiva que deve ser usado concomitantemente com o cinto de segurança;

    Resolve:

    Art. 1º Estabelecer como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.

    Parágrafo único. Conforme norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT fica caracterizado:

    a) veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.

    b) veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.

  • É oito passageiros.

  • A RESOLUÇÃO Nº 311/2009 não consta do edital da PRF2021.

  • Por Isso a Kombi saiu de linha

  • Res. 311 não está no edital 2021.

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao abordar o tema Segurança dos Veículos, estabelece uma série de equipamentos considerados obrigatórios. São eles:
    1) cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
    2) para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    3) encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
    4) dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    5) para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
    6) equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

     
    Vale lembrar que o CONTRAN poderá estabelecer outros equipamentos, conforme redação do art. 215 do CTB. Além disso, caberá ao CONTRAN disciplinar o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinar suas especificações técnicas.
     
    Portanto, o air bag é equipamento obrigatório exigido,  e coube a Resolução 311/2009 estabelecer o uso e as especificações técnicas.
     
    Pois bem, a banca afirma que “veículos de transporte de passageiros fabricados a partir de 2014, com lotação máxima de 12 pessoas, incluindo o condutor (categoria N1), são obrigados a ter airbag”. A assertiva está incorreta.
     
    A resolução 311/2009 firma como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.
     
    Ainda de acordo com a resolução, veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. Já os veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.
     
    O erro da questão consiste em afirmar que o air bag é obrigatório para veículos com lotação máxima de 12 passageiros, quando na verdade é obrigatório para veículos com lotação máxima de 8 passageiros, além do assento do motorista (a resolução denomina veículo M1).
     
     
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
     

  • Não são 12 e sim 8 lugares o exigido

  • NEVER COUNT with CONDUTOR

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