-
Art. 1º Estabelecer como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.
a) veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.
b) veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.
A categoria N1 não é de passageiro e sim de carga. Além do mais a capacidade para os de passageiros M1, são 8 exceto o motorista.
Gab: Errado
-
A categoria N1 não é de passageiro e sim de carga.
Gab: Errado
-
Salvo engano esse assunto é referente a Resolução nº 311/09, dessa forma, não foi cobrado no concurso anterior.
Caso alguém tenha ficado confuso por não ter visto, é porque provavelmente não estudou (por não estar no material).
TMJ!
-
Resolução 311 de 2009 CONTRAN
(Basicamente a partir de 2014 todas as frotas N1 [ carga] e M1[ passageiros com até 08 assentos] deverão ter airbag incluso de fabrica)
Considerando também que trata de um equipamento suplementar de segurança passiva que deve ser usado concomitantemente com o cinto de segurança;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva - AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.
Parágrafo único. Conforme norma NBR 13776 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT fica caracterizado:
a) veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista.
b) veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.
-
É oito passageiros.
-
A RESOLUÇÃO Nº 311/2009 não consta do edital da PRF2021.
-
Por Isso a Kombi saiu de linha
-
Res. 311 não está no edital 2021.
-
O Código de Trânsito Brasileiro, ao abordar o tema Segurança dos Veículos, estabelece uma série de equipamentos considerados obrigatórios. São eles:
1) cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
2) para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
3) encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
4) dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
5) para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
6) equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Vale lembrar que o CONTRAN poderá estabelecer outros equipamentos, conforme redação do art. 215 do CTB. Além disso, caberá ao CONTRAN disciplinar o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinar suas especificações técnicas.
Portanto, o air bag é equipamento obrigatório exigido, e coube a Resolução 311/2009 estabelecer o uso e as especificações técnicas.
Pois bem, a banca afirma que “veículos de transporte de passageiros fabricados a partir de 2014, com lotação máxima de 12 pessoas, incluindo o condutor (categoria N1), são obrigados a ter airbag”. A assertiva está incorreta.
A resolução 311/2009 firma como obrigatório, o equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG, instalados na posição frontal para o condutor e o passageiro do assento dianteiro, para os veículos novos produzidos, saídos de fábrica e os veículos originários de novos projetos, das categorias M1e N1, nacionais e importados.
Ainda de acordo com a resolução, veículos da categoria M1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de passageiros, que não tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista. Já os veículos da categoria N1 são aqueles projetados e construídos para o transporte de cargas e que tenham uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas que abrange também os veículos classificados como caminhonetes no CTB.
O erro da questão consiste em afirmar que o air bag é obrigatório para veículos com lotação máxima de 12 passageiros, quando na verdade é obrigatório para veículos com lotação máxima de 8 passageiros, além do assento do motorista (a resolução denomina veículo M1).
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
-
Não são 12 e sim 8 lugares o exigido
-
NEVER COUNT with CONDUTOR
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!