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CERTO
Lei 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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Questão de direito administrativo em CTB, pow QC vamos se dar ao menos o trabalho de pelo menos organizar isso melhor.
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Além de transgressão, tambem constitui crime de advocacia administrativa
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Regra: É proibido, sujeito a demissão, atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
Exceção: Benefícios Previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
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É Vedado ao Servidor Público essa atuação.
Procurador ou intermediário.
Isonomia e imparcialidade junto as repartições Públicas.
XI do art. 117 da Lei nº. 8.112/90.
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A conduta descrita no presente item constitui vedação expressa no art. 117, XI, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,
salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o
segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"
Em assim sendo, aplica-se a penalidade de demissão, por força do art. 132, XIII, do mesmo diploma legal, in verbis:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."
Da combinação destes preceitos legais, conclui-se pelo acerto da proposição ora comentada.
Gabarito do professor: CERTO