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Questões de Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal


ID
4851562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que tange aos afastamentos do serviço pelo policial rodoviário federal, julgue o item seguinte.


De forma distinta do atestado médico para fins de licença para tratar da própria saúde ou pessoa da família, o atestado de comparecimento não passa por homologação ou lançamento no SIAPE.

Alternativas
Comentários
  • Nunca nem vi...

  • Gab. CERTO

    Depois de várias buscas, a única coisa plausível que encontrei foi essa nota:

    "Conforme Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/SEGEP/MP, os afastamentos ocorridos em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família de que conste do assentamento funcional, à consultas, exames e demais procedimentos, em que se exija a licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente."

  • Legislação da PRF ...

  • SIAPMED é o site que servidor público federal e estadual insere o próprio atestado médico e vai para o SEI, daí passa pela perícia médica (no SIAPMED - que é um órgão) e homologa (ou não) o atestado apresentado.

    Só mesmo a título de curiosidade, não tem nada a ver com direito administrativo, isso tem a ver com a prática.

  • Bbs,relaxem,essa prova é para o pessoal que está no curso de formação,e não para o pessoal que está fora tentando entrar como nós.Não se frustram.

    Tem coisas nessa prova que não vimos ainda, somente eles que estão no curso ok.

  • Devia ter um jeito de filtrar essas questões de curso de formação!!

  • mandem sugestões para o QC solicitando filtros diferentes para cursos de formação!!!
  • PODERIAM RETIRAR ESSAS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO DA PLATAFORMA :(

  • Pelo amor de Deus! De quem foi a "brilhante" ideia de colocar essas questões do curso de formação?

    Se queriam colocá-las que tivessem, pelo menos, verificado quais matérias estão no edital. Péssimo!!!!

  • Certa

    SIAPE é um sistema on-line, de abrangência nacional, que constitui-se hoje na principal ferramenta para a gestão do pessoal civil do Governo Federal. É para servidores ativos, aposentados e pensionistas em 214 órgãos da administração pública federal 

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
4851565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que tange aos afastamentos do serviço pelo policial rodoviário federal, julgue o item seguinte.


A policial rodoviária federal pode realizar até três doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de quatro meses entre elas, sem que haja a necessidade de compensação das horas não trabalhadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    Art 98 § 1   Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.                 

  • Cuidado! O pessoal que está citando a Lei 8.112 está equivocado. Este não é o fundamento da questão. A Lei não diz que o servidor pode se ausentar só uma vez por ano. O que a Lei diz é que, a cada doação, o servidor pode se ausentar por um dia.

    O erro é dizer que o intervalo entre as doações é de quatro meses, quando na verdade é de apenas três.

    Eis o fundamento legal:

    PORTARIA Nº 1.353, DE 13 DE JUNHO DE 2011 - Ministério da Saúde

    Art. 33. Para a seleção de doador, devem ser adotados medidas e critérios que visem à proteção do doador.

    § 1º A frequência máxima admitida e o intervalo entre as doações é de 4 (quatro) doações anuais para o homem e de 3 (três) doações anuais para a mulher, exceto em circunstâncias especiais que devem ser avaliadas e aprovadas pelo responsável técnico, sendo que: I - o intervalo mínimo entre duas doações deve ser de 2 (dois) meses para os homens e de 3 (três) meses para as mulheres, respeitados os limites descritos no § 1º;

  • Gabarito:"Errado"

    Não existe lei específica para os PRFs quanto a matéria, e sim a lei aplicável aos servidores públicos em geral. Ou seja, apenas 1 dia!

    Lei 8.112/90, art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

  • Qual a finalidade dessa questão?

    Qc está forcando muito com questões dos CFP's

  • as questões de curso de formação deveriam ter filtro específico!! enviem essa sugestão ao qc
  •  sem que haja a necessidade de compensação das horas não trabalhadas.??

    Na verdade existe sim uma compensação das horas trabalhadas, A CLT garante "um dia de folga a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada". A falta, portanto, não pode acarretar em desconto de horas e nem de salário, desde que o funcionário apresente o comprovante entregue no hospital ou posto de doação. Para cada doação 1 dia a mais de férias, caso requerida pelo servidor.

  • HUR, Questão de CFP ajuda o candidato a se preparar!!!!!!

  • Lei 8.112/90 .

    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    Não previsão de mais dias por ano para doção de sangue.

  • Questão do CFP cai no concurso? Tira do guia de estudo para PRF meu Deus, cria outro guia

  • A questão indicada está relacionada com os afastamentos do serviço.

    • Doação de sangue:

    Conforme indicado no site do Ministério da Saúde, para doar sangue é preciso respeitar alguns critérios: 

    - Ter idade entre 16 e 69 anos, contanto que a primeira doação tenha sido efetuada até 60 anos (os menos de 18 anos devem possuir consentimento formal do responsável);

    - Pesar no mínimo 50 kg;

    - Estar alimentado e não ingerir alimentos gordurosos antes da doação;

    - Apresentar documento de identificação com foto, emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, entre outros);

    • Intervalo entre uma doação e outra:

    - Homens - 2 meses (máximo de 4 doações no período de 1 ano);
    - Mulheres - 3 meses (máximo de 3 doações no período de 1 ano). 

    • Impedimentos temporários:

    - Gripe, resfriado e febre, aguardar 7 dias após o desaparecimento dos sintomas;
    - Período gestacional;
    - Entre outros. 


    Gabarito do Professor: 
    ERRADO. 
    A Policial Rodoviária Federal pode realizar até três doações de sangue anuais, o intervalo é de TRÊS MESES. 
  • Gabarito: ERRADO

    A policial rodoviária federal pode realizar até três doações de sangue anuais, com um intervalo mínimo de quatro meses entre elas, sem que haja a necessidade de compensação das horas não trabalhadas.

    Sobre o tema “afastamentos do serviço pelo policial rodoviário federal”, deve-se compulsar os seguintes diplomas:

    1. Lei nº 4.878/65, a qual dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal;

    2. Decreto nº 59.310/66, que dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal;

    3. bem como a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando os dois primeiros diplomas, que são mais específicos e, portanto, prevaleceriam sobre a Lei nº 8.112/90, nada consta sobre o tema.

    Aplicam-se ao caso, portanto, o disposto na Lei nº 8.112/90, a qual estabelece:

    “Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;”

    Como se observa, a Lei não estabelece intervalo mínimo para doação, razão pela qual o item está incorreto.

    TECCONCURSOS

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Questão ERRADA. 

    A Policial Rodoviária Federal pode realizar até três doações de sangue anuais, o intervalo mínimo é de TRÊS MESES entre elas. 

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa.


ID
4851568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que tange aos afastamentos do serviço pelo policial rodoviário federal, julgue o item seguinte.


A prorrogação de sessenta dias da licença à policial rodoviária gestante somente será devida se requerida até o final do terceiro mês após o parto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    .

    Programa Empresa Cidadã e a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade por 60 dias

    No caso de seguradas empregadas, à época do nascimento  criança, de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/2008, é possível a prorrogação do salário-maternidade, por mais 60 dias, aumentando o prazo total para 180 dias, isto é, 6 meses de afastamento.

    FONTE: https://www.jornalcontabil.com.br/salario-maternidade-beneficio-pode-ser-prorrogado-por-60-dias/

    .

    LEI 11.770/2008

    Art. 1º

    § 1º A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal .

    § 2º A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

    Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1o desta Lei.

    .

    LEI 8.112/1990

     Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.             (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)

            § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

            § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

            § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

            § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • GABARITO: (E)

    Art. 207 da 8112 - Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    § 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    § 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.

    § 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.

    § 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

  • Sejam concisos.

  • LEI 8.112/90

    Art. 207 - Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    DECRETO 6.690/2008

    Art. 2 - Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    § 1  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias

    -----------------------------------------

    120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias.

  • GABARITO: ERRADO.

  • § 1  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias

  • 8112

    § 1  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias

    -----------------------------------------

    120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias.

  • Gabarito Errado

    Requerido até o final do primeiro mês. A resposta está no decreto 6690/2008 e não na lei 8112.

  • LEI 8.112/90

    Art. 207 - Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

    DECRETO 6.690/2008

    Art. 2 - Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    § 1  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias

    -----------------------------------------

    120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias.

    (CÓPIA PARA SALVAR NO MEU HISTÓRICO DE COMENTÁRIOS)

  • Até o final do PRIMEIRO MÊS***

  • deborah

  • trabalha mais nunca kkk

  • 120 dias + 60 dias, totalizando 180 dias.

  • Final do primeiro mês e não do terceiro.

  • A resolução da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 2º, parágrafo único, do Decreto 6.690/2008, que ora colaciono para melhor visualização:

    "Art. 2o  Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


    § 1o  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias."


    Como daí se conclui, o pedido de prorrogação deve ser efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e não após o terceiro mês, conforme equivocadamente sustentado pela Banca.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • caveira....


ID
4851571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao Regimento Interno da PRF.


As competências do departamento da PRF estão descritas no art. 1.º do Regimento Interno e o caracterizam como órgão específico plural autônomo da estrutura regimental do Ministério da Segurança Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 1º A Polícia Rodoviária Federal - PRF, órgão específico, singular, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira, diretamente subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem por finalidade exercer as competências estabelecidas no § 2º do art. 144 da Constituição; no art. 20 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; no art. 1º do Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995; e, especificamente...

  • Singular, Mantido pela União.

  • Qual a diferença entre órgão singular e plural? Ajudem-me.

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ID
4851574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos ao Regimento Interno da PRF.


A composição do Regimento Interno está dividida em cinco capítulos que instituem a categoria e finalidade do órgão, a estrutura organizacional, as competências das unidades, as atribuições dos dirigentes e as disposições gerais do departamento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Agora é pra decorar o sumário dos regimentos também?

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ID
4852318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Julgue o item, relativo à corregedoria e ao direito disciplinar.


Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    .
    Lei 8.112/1990

    Art. 116. São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    “Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)

  • GABARITO: (C)

    Art. 116 da 8112 - IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    E pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu.

  • o servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • Certo

    Lei 8.112/90:

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: CERTO.

  • Gostaria de saber o que significa a expressão " flagrante descumprimento da lei".
  • Podemos considerar o termo MANIFESTAMENTE como sinal de comprovado, logo não cabe suspeita de ilegalidade.

  • Art. 116 da 8112 -

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    outra que ajuda a responder.

    Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita.(e)

    paramente-se!

  • Acertei. Mas essa redação faz uma confusão na cabeça que só Deus.

  • Art. 116 da 8112 -

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTO

  • CORRE que a suspensão vem ai

    COmeter a outro servidor atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função horário de trabalho

  • 8112/90

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    **Aprendi nos tempos do Eb que ORDEM absurdas não se executam rsrs

  • A ilegalidade deve saltar aos olhos.

  • 8112/90

    DEVERES:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

  • Essa assertiva é correta, pois, em regra, os atos administrativos são dotados do atributos de Presunção de legitimidade ou legalidade.

    comentário do aluno '' ministro '' aqui do QC.

  • Ordem absurda não se cumpre!!!!

  • Tive que ler e reler essa questão algumas vezes... confundiu minha cabeça.

  • É indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Gabarito Certo.

    O servidor não pode presumir ou deduzir que a ordem emanada pelo seu superior é ilegal, ela deve ser manifesta, deve estar em desacordo com a lei

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8112/90, art. 116, IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • Superior emite ORDEM a inferior

    Inferior aaaacha que possivelmenteeee há uma ilegalidade (DEVE PRATICAR)

    x

    Inferior observa uma ilegalidade manifesta, indiscutível (NÃO DEVE PRATICAR)

    Em suma: para inferior não praticar ato emanado por ordem do superior, deve haver CERTEZA de ilegalidade, não apenas DÚVIDA.

    GABARITO: CERTO.

  • para facilitar o entendimento;

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, (é indispensável que a ordem emanada pelo superior seja manifestamente ilegal), e não somente a suspeita de ilegalidade. (CORRETO)

    O maior inimigo nas questões é a interpretação de texto.

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • A análise desta proposição exige que seja acionado o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:


    "Art. 116.  São deveres do servidor:


    (...)


    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"


    Da leitura deste preceito legal, conclui-se que a regra consiste no cumprimento das ordens superiores, salvo aquelas que se mostrem manifestamente ilegais.


    A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.



    Gabarito do professor: CERTO

  • O servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • Exatamente! nao apenas a suspeita!

  • Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita. Errado. Desobedecer ordem de superior hierárquico -> somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL.

  • Que redação maluca, se começar lendo na ordem direta, "o servidor é indispensável", e o resto da oração perde o sentido!

  • O agente público não pode fundar-se apenas na suspeita de ilegalidade na ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.112/90

    Art.116 - São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Ou seja, não basta que seja apenas uma suspeita.

  • Correto, indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

    LoreDamasceno.

  • Princípio da motivação?
  • CERTO

    Lei 8.112

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    “Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)

  • meu QC está bugado, a questão fala sobre poder normativo e regulamentar, e os comentários falando de cumprir ordens ou não. Alguém da uma dica sobre quando usar o poder normativo e regulamentar.
  • DEPOIS QUE ERREI QUE FUI ENTENDER

  • Essas questões estão pesadas só na gramatica. Essa ai é fácil, mas a Cespe tenta matar na interpretação de texto. #TENSO

  • faço minhas as palavras do colega. "só entendi quando errei"

  • GABARITO: CERTO

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    Em outras palavras a questão diz: Se seu superior manda você fazer algo que é ilegal, você não pode dizer: "ah, eu acho que isso é ilegal", tem que provar isso, ou seja, mostrar o artigo que ele fere o principio da legalidade.

    Espero ter ajudado.

    Caso encontre erro, por favor, notifique-me.

    Bons estudos! :)

  • Desobediência à ordem de superior hierárquico deve ser fundada em manifesta ilegalidade.

  • Lei 8.112

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    “Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QC

  • A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, SEM MARGEM A DÚVIDA.

    SIMPLES SUSPEITA NÃO LEGITIMA O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DO SUPERIOR HIERÁRQUICO.

  • Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita. Errado.

    Desobedecer ondem de superior hierárquico - somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL.

  • Confundi com flagrante, pegar no flagrante...atençãooooo

  • por entender ser ilegal???

    Não tem que ser manifestamente ilegal?

  • MANISFESTAMENTE ILEGAL, SUPEITA NÃO É DE NADA.

  • Não importa suspeitar, devo mesmo é Flagrar!!

    eu decorei assim...

    PMAL 2021

  • Acho interessante complementar: Não podem os agentes públicos, com o argumento de estarem cumprindo a Constituição, deixarem de atuar com regras postas na legislação. O descumprimento da legislação, sob o argumento de não estar conforme a Constituição, pelos agentes públicos ignora princípio republicano, na medida em que a lei representa a vontade do povo, já que vige no Brasil a participação indireta na confecção da legislação. Ora, se o Parlamentar editou uma lei, por mais que possa ser questionada por órgãos e entidades que atuam na respectiva área, deve ser cumprida pelos agentes públicos. Em termos mais claros, ignorar a lei é ignorar a vontade da maioria popular. Ao ser editada uma lei, ela nasce com a presunção de que é Constitucional. Houve um processo Constitucional e democrático para sua confecção, com vários instrumentos de controle até sua edição final. Por isso, deve ser aplicada pelos agentes públicos. A nossa Constituição não outorgou aos agentes públicos o poder de interpretar a lei e deixar de aplicá-la. Caso o agente não observe o comando da lei, estará praticando ato de improbidade previsto no art. 11, da Lei nºn8.429/92, e sujeito às consequências nela propostas.

  • "e não somente a suspeita de ilegalidade."

    GAB. CERTO

    A ordem tem que ser MANIFESTAMENTE ILEGAL, não bastando assim ser apenas uma SUSPEITA.

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação

    Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita. ERRADA

    Conclui-se pela incorreção da afirmativa ora analisada, visto que a mera suspeita não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada de superior hierárquico.

  • Mera suspeita não é suficiente para legitimar o descumprimento de ordem emanada de superior hierárquico.

  • Todo ato emanado pela administração é PRESUMIDO DE LEGITIMIDADE, logo, apenas achar que o ato é ilegal não é suficiente para descumprimento da ordem, sendo necessário o flagrante!

  • CESPE sendo CESPE. Consegue mudar o sentido de algo que sabemos o que está escrito em lei.

    CESPE escreveu: Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    CESPE quis dizer: Servidor público que não cumpre ordem de superior, por entender ser ilegal, é obrigatório o flagrante de descumprimento da lei, não somente a suspeita de ilegalidade.

    Sucesso a todos!!!

  • ESTA AI UMA QUESTAO QUE EU NAO FARIA ... INCRIVEL COMO ESSA BANCA BRINCA COM MEUS SENTIMENTOS !!! KKKKKKK

  • É PRECISO TER O FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DA LEI, E NÃO A MERA SUSPEITA, UMA VEZ QUE OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO DOTADOS DE LEGITIMIDADE.

  • Gab. "CERTO"

    Questão de lógica, ninguém é condenado por uma suspeita.

  • É, não basta ter convicção ......

  • Lei 8.112

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    “Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)

  • E essa redação aí, hein CESPE? Ave Maria, parece que foi escrita por um adolescente numa página de Instagram

  • Por entender ser ilegal!?

    Quero ver o cara ter coragem de usar o eu entendo isso... lá na zona rural sem suporte técnico para surgir com eu entendo...

    • Servidor público que deixaR de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante e descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    Acertei pela interpretação.

    A assertiva está correta, não pode ter apenas suspeita é necessário provas.

    GABARITO (CERTO).

  • A questão não é difícil. difícil é entender o que o examinador quis dizer
  • Ordem MANIFESTAMENTE ilegal

  • bicho, é pra lascar mesmo, porque se há suposição de ilegalidade você não precisa cumprir, tem que ser informada ao superior mais próximo

  • O ato administrativo tem presunção de legitimidade, logo é preciso existir o flagrante... foi o que julguei pra responder a questão.

  • Ele tem que ter a certeza que é ilegal...

  • Redação porca da questão! O que eu não entendi é:

    "É necessário que o subordinado TENHA PROVAS de que o superior deu a ordem manifestamente ilegal?" A partir dessas provas ele tem o direito de não cumprir a ordem... OU

    "É necessário que o subordinado TENHA A CERTEZA de que aquela ordem é ilegal?" Tendo a certeza que a ordem é ilegal, aí sim ele não cumpriria tal ordem.

  • p/ o cara ser PRF tem que passar 2 vzs no concurso da Cespe...

    A seleção pós-curso deveria ser outra banca. Esses Cespe é só atrapalhação e invenção...Doutrina Cespe

  • "ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS"

    Certo.

  • Para ele se safá dessa, caso ele só suspeite, ele tem que pedir que essa ordem seja formalizado("escrita")

    Gabarito: Certo

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • até no curso de formação as questões se repetem.

  • Errei, mas é uma boa pergunta

  • não pode haver achismo. muito textao para complicar !
  • Por entender que é ilegal ?! ele teria que ter certeza que é ilegal. fica meio que um achismo essa questão e o candidato acaba errando.

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    1. ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    2. à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    3. às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • manifestamente

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.

  • CERTO

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    Da leitura deste preceito legal, conclui-se que a regra consiste no cumprimento das ordens superiores, salvo aquelas que se mostrem manifestamente ilegais.

    A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.

    FONTE: QC

  • Correto, a ordem precisa ser manifestamente ilegal.

    Seja forte e corajosa.

  • Ordem dada é ordem cumprida!

  • Certo.

    Art. 116 -

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    A regra é cumprir as ordens dos superiores. E a exceção é não cumprir quando manifestamente ilegais.

  • Conclusão que se tira com essa questão mal formulada!

    O servidor não pode suspeitar que a ordem é ilegal nem mesmo entender que a ordem é ilegal.

    Tem que mostrar ao superior que o ato é ilegal. Exemplo: "- Superior! olha aqui a lei, está escrito que não pode fazer isso" (manifestamente, está escrito).

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    O quê a questão quis dizer:

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal e não somente a suspeita de ilegalidade, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • Lei 8112 Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

  • sim, para descumprir ordens de superior é necessario que sejam flagrantemente ilegais e não haja apenas suspeitas.

  • Milagre a banca não ter usado o IMPRESCINDÍVEL.

  • Que redação horrível!

  • cumprir as ordens superiores, exceto quando MANIFESTAMENTE ilegais

  • O achar é pai de todos os erros, tem que ter certeza!

  • Para facilitar na hora da revisão.

    Ordem Manifestamente LEGAL --> Agente público tem o dever funcional de cumprir.

     

     

    Ordem Manifestamente ILEGAL --> Deve recusar seu cumprimento.

    (Nesse caso, NÃO PODE FUNDAR-SE APENAS NA SUSPEITA DA ILEGALIDADE para deixar de cumpri-la, sendo INDISPENSÁVEL O FLAGRANTE DESCUMPRIMENTO DA LEI NA EMISSÃO DO ATO SUPERIOR.

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

  • Gabarito C

    O servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • Questão muito boa! Envolve o conhecimento dos poderes administrativos e atributos dos atos administrativos.

  • Cara a ordem tem que ser manifestamente ILEGAL, se o subordinado não tiver certeza, não cabe essa regra, aí ele terá que pedir mais esclarecimentos sobre a ordem para o seu superior.

    Trabalhe, trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Imagina se bastasse a mera suspeita. Ninguém ia fazer nada mais!

  • Para deixar de cumprir ordem de superior, é preciso que o ato seja fundamentado como ilegal e não apenas suspeitar que o ato é ilegal.

  • É O QUE VEMOS AGORA!!!! POLICIAIS PRENDENDO TRABALHADORES!!!!!!!

  • se não fosse comprovado seria muito fácil o superior simplesmente dizer que não ordenou.

  • Gabarito: CERTO!

    É necessário que o ato seja fundamentado como ilegal e não apenas suspeitar que o ato é ilegal, senão vira bagunça.

  • Superior emite ORDEM a inferior

    Inferior aaaacha que possivelmenteeee há uma ilegalidade (DEVE PRATICAR)

    x

    Inferior observa uma ilegalidade manifesta, indiscutível (NÃO DEVE PRATICAR)

    Em suma: para inferior não praticar ato emanado por ordem do superior, deve haver CERTEZA de ilegalidade, não apenas DÚVIDA.

  • Redação SOFRÍVEL.

  • Frente ao poder hierárquico, subordinado só pode deixar de cumprir ordem MANIFESTADAMENTE ilegal....nao diante de mera suspeita

  • GABARITO: CERTO

    É necessário que o ato seja manifestamente ilegal para a recusa de cumprimento da ordem.

    Achismos não controlam a legalidade das coisas!

  • Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

    Indispensável =que não se pode dispensar; obrigatório, imprescindível, inevitável

  • Direito é prova!!!

    No Direito Administrativo não poderia ser diferente...

    Foco, força e Fé!

  • Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    Correta a assertiva, não basta apenas alegar ou suspeitar, é necessário provar que o ato é ilegal.

    A saga continua...

    Deus!

  • Ordem MANIFESTAMENTE ilegal.

  • Pensa num examinador bom de português.

  • A ilegalidade deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • "flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior" = quando ordem for emitida de forma ilegal

  • Os agentes públicos têm o dever funcional de acatar as ordens de seus superiores, desde que sejam legais, isto é, quando pautadas nos ditames da lei e emitidas de forma legítima (emanada de autoridade competente, respeito às formalidades exigidas e com objeto lícito).

    No caso da ordem ser manifestamente ilegal, o agente subordinado deve recusar seu cumprimento, em respeito à legalidade. As ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte dos agentes públicos.

    Ressalta-se, porém, que o agente público não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

    No que tange à responsabilização pela emissão de ato ilegal, há de se destacar que o agente público deve possuir condições de perceber a ilegalidade da ordem a ele dirigida. Isto porque, caso o agente público não tenha condições de identificar a ilicitude da ordem – tendo conhecimento somente o superior hierárquico – apenas este último sofrerá consequências disciplinares.

    Fonte: BOLETIM INFORMATIVO N.º 005/CORREGEDORIA/2019

  • É indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei, ou seja, É NECESSÁRIO.

  • No caso da ordem ser manifestamente ilegal, o agente subordinado deve recusar seu cumprimento, em respeito à legalidade. As ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte dos agentes públicos.

    Ressalta-se, porém, que o agente público não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • A ordem deve ser manifestamente ilegal.

  • Dever do Servidor

    • Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
  • Se um superior mandar você fazer algo que você SUSPEITE que seja ilegal, olhe pra ele e diga: "-ihh, mermão! Isso tá com cara de que vai dar merd@, faça você mesmo que eu estou fora". Depois me conte o que aconteceu, estudaremos juntos para o próximo concurso.

    DRACARYS.

  • Manifestadamente ilegal

  • Fui de Certo pensando nos princípios implícitos da legitimidade e veracidade dos atos adm.

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Correto! imagine que houve um roubo em uma unidade, e foi noticiado nos jornais, um rombo de 100 mil reais nos cofres públicos. Uma semana depois, um superior HIERÁRQUICO pede a você que lhe faça um favor...

    Levar 100 mil reais até casa da tia dele, sob a alegação de que este dinheiro é um dinheiro de herança da família que ele está doando para a tia que tem câncer, e que o dinheiro não pode ser depositado, somente entregue em mãos.

  • pergunta mal elaborada nam
  • "Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    Da leitura deste preceito legal, conclui-se que a regra consiste no cumprimento das ordens superiores, salvo aquelas que se mostrem manifestamente ilegais.

    A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.

  • Entendam! Cespe agora quer entender ALÉM do básico.

    O artigo, ao qual a questão se refere, todo mundo já sabe:

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Aconteceu isso na prova da PF, referente à questão do aviso prévio em relação ao direito de reunião. Ele não quis saber se necessitaria de ter aviso prévio, e sim de qual forma ele deveria ser feito. Portanto, atente-se e queira aprender o MAIS.

  • Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, É NECESSÁRIO que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

  • Complicado. Se trata de uma Prova para agente da PRF...Então não se pode suspeitar. Têm que ter plena certeza. Vamos eliminar a denominação de superior Superior Hierárquico e imaginar um cidadão comum sob suspeita.

  • Lembrar:a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.

  • Lembrar:a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.

  • Suspeita de ilegalidade nunca será suficiente para deixar de cumprir ordens do superior.

  • A SUSPEITA DA ILEGALIDADE NUNCA SERVIRA DE PROVA PRA N CUMPRIR ORDEM SUPERIOR!

    #PMAL2021

  • GAB.: CERTO

    ------------------

    Art. 116 da 8.112/90.

    São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

    Vale lembrar que a ilegalidade deve ser manifesta e não uma simples suspeita.

  • ...exceto quando manifestamente ilegais.

  • Exemplo lúdico: tem que provar.

    entendo assim, caso esteja errado, chama na humildade...

    Bons estudos.

  • Gab C

    Quando manisfestamente ilegal

  • Presunção de legitimidade do ato administrativo.

  • A ordem precisa ser manifestamente ilegal

  • Link com o direito penal, caso a ordem envolve a prática de crime:se aquele que cumpre a ordem sabe que está cumprindo uma ordem ilegal, responde conjuntamente com aquele que deu a ordem. Por outro lado, em caso de ordem não manifestamente ilegal, aquele que a cumpriu estará acobertado pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, em virtude da inexigibilidade de conduta diversa. Nesse caso, haverá exclusão do elemento exigibilidade de conduta diversa, que integra a culpabilidade, ao lado da imputabilidade penal e da potencial consciência de ilicitude. A culpabilidade, por sua vez, é elemento imprescindível para que reste configurado crime, ao lado da tipicidade e da ilicitude. Vale ressaltar que a excludente da culpabilidade da obediência hierárquica apenas se aplica aos funcionários públicos, não incidindo nas relações entre particulares.

  • "manifesta ilegalidade"

  • De "só achar" o inferno está cheio! Como vovó já dizia...

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • TEM QUE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL!

  • A ilegalidade, portanto, deve ser manifesta, evidente, sem margem a dúvidas. Está correta, pois, a afirmativa em exame, uma vez que a simples suspeita de ilegalidade não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada do superior hierárquico.

  • Em caso de não cumprimento de ordem ilegal é necessário a comprovação da mesma.

  • Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável(É NECESSÁRIO) que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

  • MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • Sim, o ato tem que ser manifestamente ilegal.

    Ps. redação péssima.

  • presunção de legalidade

    Lei 8.112/90:

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • MANIFESTAMENTE ilegal


ID
4852543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.


Se um policial rodoviário federal agir como procurador ou intermediário no órgão em que for lotado, estará sujeito à pena disciplinar de demissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117, XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; 

  • Questão de direito administrativo em CTB, pow QC vamos se dar ao menos o trabalho de pelo menos organizar isso melhor.

  • Além de transgressão, tambem constitui crime de advocacia administrativa

  • Regra: É proibido, sujeito a demissão, atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas,

    Exceção: Benefícios Previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • É Vedado ao Servidor Público essa atuação.

    Procurador ou intermediário.

    Isonomia e imparcialidade junto as repartições Públicas.

    XI do art. 117 da Lei nº. 8.112/90.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim:

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  • A conduta descrita no presente item constitui vedação expressa no art. 117, XI, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"

    Em assim sendo, aplica-se a penalidade de demissão, por força do art. 132, XIII, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Da combinação destes preceitos legais, conclui-se pelo acerto da proposição ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
4852546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.


Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.112

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. 

  • Se é pra RECONSIDERAR é dirigido pra quem já Considerou sobre o assunto. Ou seja, a mesma pessoa.

  • O pedido de reconsideração é cabível e dirigido a autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, nos termos do artigo 106, esse pedido não pode ser renovado.

    Aí a banca misturou o artigo 106 com o parágrafo primeiro do artigo 107, induzindo a galera ao erro.

    Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração [...]

    § 1° O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão [...]

  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias. 

  • Lembrando...

    Pedido de reconsideração: dirigida à mesma autoridade que praticou o ato prejudicial ao interessado, prazo de 5 dias;

    Revisão: reavaliação de decisão em processo adm já encerrado, que gerou sanção. Deve haver fatos novos, Não agrava a situação;

    Recurso hierárquico: pedido de reexame de decisão dirigida à autoridade superior a que proferiu a decisão recorrida; Divide-se em próprios (mesma hierarquia) e impróprios (hierarquia diferente – só quando previsto em lei), prazo de 10 dias.

  • Art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.  (Lei 8.112/90)

  • Assertiva E

    Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição.

  • GABARITO ERRADO.

    QUESTÃO INDUZIU O CANDIDATO A CONFUNDIR RECONSIDERAÇÃO COM RECURSO.

    ---------------------------------------------

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição. ERRADA.

    REDAÇÃO RETIFICA.

    Pedido de RECURSO interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à autoridade superior à que proferiu a decisão da punição. CERTO.

    ---------------------------------------------

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Art. 107. Caberá recurso:

    § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamen­te superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    ---------------------------------------------

    DICA!

    --- > reconsideração: pedido à autoridade que proferiu a decisão. [ Art. 106].

    --- >recurso: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107]

  • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.       

    Finalidade: Solicitar que uma autoridade reveja sua própria decisão anterior. 

    # Em caso de provimento do pedido de reconsideração, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    Prazo

    O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

  • Quando você pedia para jogar bola de noite e sua mãe não deixava, você tentava fazer tudo na maior perfeição para quando chegar na hora você pedia que ela reconsiderasse o pedido (Nesse caso não existe a figura do pai que dá aquela força)

    Do mesmo jeito é com o servidor, para tentar se limpar, pede uma reconsideração para quem decidiu e não para um superior.

    Espero que ajude na compreensão :)

  • Representação é a denúncia formal e assinadas de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a irregularidade apontada.

    A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da mesma da mesma Administração.

    Pedido de Reconsideração é uma espécie de solicitação dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique.

    Reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

    Recurso Administrativo é a expressão utilizada para designar a petição manejada pela parte que deseja submeter determinada matéria a reapreciação de outra autoridade, diversa daquela que proferiu a decisão original.

    Revisão: no caso de processos administrativos findos e havendo fatos novos.

  • 1-Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão da punição. E não a autoridade superior, pois assim seria recurso e não reconsideração de pedido.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item, relativo à corregedoria e ao direito disciplinar.

    Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. E

  • Pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu a decisão para que a mesma possa reconsiderar, ao passo que o recurso é dirigido a autoridade imediatamente superior que poderá rever aquela decisão.
  • Se eu estou pedindo pra reconsiderar o pedido, óbvio que eu tenho que pedir pra mesma autoridade que negou esse pedido. Não tem essa de autoridade superior.

    Foi tipo comigo semana passada, pedi pra minha ex-namorada reconsiderar a recusa dela em voltar com a nossa relação. (obs: ela recusounovamente)

  • Art. 106= reconsideração: mesma autoridade

    Art. 107= recurso: autoridade superior

  • ERRADO

    Mas o mais engraçado é essa CRASE antes do QUE kkkkkkkkk

    Dois erros na questão então.

  • Lei 8.112

    Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado

  • O Pedido de REconsideração --------> REtroage à data do ato

  • Reconsideração x Recurso

    Art. 106= reconsideração: mesma autoridade

    Art. 107= recurso: autoridade superior

  • GAB: ERRADO

    O artigo 104 da Lei 8.112 trata do Direito de Petição, ou seja, o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Dessa forma, o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo, conforme expresso no artigo 105.

    Já o artigo 106 refere-se ao pedido de reconsideração sobre esse requerimento, o qual deverá ser feito à autoridade que HOUVER EXPEDIDO O ATO ou PROFERIDO A PRIMEIRA DECISÃO. Situação trazida pela questão.

    Cabe ressaltar que esse pedido deverá ser despachado no prazo de 5 dias.

    A questão tenta confundir o candidato misturando o pedido de reconsideração com a hipótese do RECURSO, trazida no artigo 107. Vejamos:

    Art. 107 - Caberá RECURSO:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1O recurso será dirigido à autoridade IMEDIATAMENTE SUPERIOR à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Esse recurso trata-se de uma hipótese de recurso hierárquico.

    Por fim, ambos deverão ser interpostos no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida (artigo 108).

  • Tem que se ligar na diferença do pedido de RECURSO e RECONSIDERAÇÃO... cespe adora confundir '-'

    Recurso = vai pra aut. superior...

    Reconsideração = volta pra mesma autoridade...

  • Reconsideração = volta pra mesma autoridade que fez a 1°análise

    Recurso = vai pra aut. superior.(aqui é o superior da pessoa que fez a 1°análise)

  • O pedido de reconsideração deve ser dirigido a autoridade que editou o ato.

  • Gabarito: E

    A assertiva trata do conceito de recurso hierárquico, que é sempre destinado à autoridade hierarquicamente superior à que praticou o ato.

    O pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que já havia decidido sobre o fato, a fim de modificar a decisão anteriormente tomada.

    Bons estudos.

  • A presente questão versa acerca dos direitos de petição junto à Administração Pública, devendo o candidato ter conhecimento acerca do pedido de reconsideração. 

    ERRADO. O pedido de reconsideração é uma solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato. A assertiva buscou levar o candidato a erro, pois se trata de um recurso hierárquico. 

    Lei 9.784/99, Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    Complementando! 
    O recurso hierárquico pode ser:

    - Recurso Hierárquico próprio:
    dirigido à autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo em que foi praticado o ato; é decorrência da hierarquia;
    - Recurso Hierárquico impróprio: dirigido à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.


    Gabarito: ERRADO.
  • Pedido de reconsideração interposto por policial rodoviário federal punido disciplinarmente deverá ser dirigido para pessoa que Considerou sobre o assunto, ou seja, quem proferiu a decisão da punição.

  • Não tem como REconsiderar se for outra autoridade . A lógica ajuda muito as vezes .

  • Lei nº 8.112/90

    Art. 106.

    "Cabe Pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

    Art. 107 § 1º

    '"O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido ato ou proferido decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • É dirigida à mesma autoridade que proferiu a decisão da punição.

  • Se é REconsiderar é para a mesma autoridade que a proferiu (reanálise).

  • GABARITO ERRADO

    Segundo o art. 106 da Lei 8112 o pedido de reconsideração será endereçado a autoridade que emanou o ato.

  • Complementando a questão visando o estudo por questões:

    --- > reconsideração: pedido à autoridade que proferiu a decisão. [ Art. 106].

    --- >recurso: Recurso será dirigido à autoridade superior. [Art. 107]

    FONTE: comentário do colega FUTURO APF

    Recurso hierárquico e recurso hierárquico impróprio

    Recurso hierárquico próprio: aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior,

    dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Decorre da hierarquia.

    Recurso hierárquico impróprio: é o recurso dirigido, ou a um órgão especializado na apreciação de

    recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de

    uma pessoa jurídica diferente da qual emanou o ato controlado (Ex.: recurso endereçado ao

    Ministério a que esteja vinculada uma entidade da administração indireta, interposto contra ato de

    autoridade dessa entidade). É uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos

    hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista lei que expressamente os preveja,

    designando autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as

    hipóteses em que ele pode ser interposto.

    Como caiu em prova:

    • CESPE/CEBRASPE, TELEBRAS, 2013: No exercício do controle administrativo, o recurso contra autuação

    endereçado à chefia de um setor de fiscalização constitui recurso hierárquico próprio. Certo.

    • CESPE/CEBRASPE, DPE-ES/DEFENSOR, 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade

    imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico

    impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o

    ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. Errado. Só o impróprio depende de previsão legal.

    • CESPE/CEBRASPE, TRE-MT, 2015 (Adaptada): O recurso hierárquico impróprio consiste naquele dirigido

    a autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se originou o ato impugnado. Certo.

    FONTE: Material curso extensivo ppconcursos.

  • Só se reconsidera quem já considerou alguma coisa.

    reconsideração: mesma autoridade

    recurso: autoridade superior

  • Contribuindo

    Direito de petição

    Pedido de reconsideração: aquele em que o interessado pede, requer o reexame do ato a própria autoridade que o emitiu

    Recurso Hierárquico

    Próprio: dirigido a autoridade ou órgão imediatamente superior;

    Impróprio: dirigido a órgãos ou autoridades não integrantes da hierarquia da autoridade que emitiu a decisão recorrida.

    GABA E

  • Art. 106= reconsideração: mesma autoridade

    Art. 107= recur5o: autoridade 5uperior

    FOCO E FÉ ! ;

  • Olha só o poder da crase na CESPE... Se tu ler rápido é saco.

  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    GAB: ERRÔNEO

  • Gab.:E

    Reconsideração -> A quem expediu a decisão

    Recurso -> Se após 5 dias a autoridade competente não reconsiderar, caberá recurso sem efeito suspensivo a autoridade SUPERIOR.

  • GAB E

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO > Autoridade que expediu o ato

    RECURSO > Autoridade superior

    Força ,Guerreiros !

  • pedido de reconsideração deverá ser redigida a mesma autoridade que expediu o ato

    Recurso deverá ser feita a autoridade superior

  • Gabarito Errado!

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • “Curso de formação “ ... nao entendo
  • Veja que interessante essa questão! Poderia confundir quem estudou a diferença do procedimento do recurso entre a Lei 8.112 e a Lei 9.784.

    Veja para não esquecer:

    Na Lei 8.112/90: A reconsideração é um pedido expresso. Se a autoridade não reconsiderar, é que se entra com um Recurso Hierárquico.

    Fundamento legal:

    Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.               

    Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 107.  Caberá recurso:               

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    _______________________________________

    Por sua vez, na Lei 9.784/99: O Recurso tem efeito de reconsideração. Ou seja, é dirigido para a mesma autoridade que, se não reconsiderar em 5 dias, encaminha o recurso para a autoridade superior.

    Fundamento legal:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Dirigido à mesma pessoa que praticou o ato.

  • Sinto que essa questão vem na prova de 2021 eim.

  • RECONSIDERAÇÃO ➡️ AUTORIDADE QUE PROFERIU DECISÃO

    RECURSO➡️ AUTORIDADE SUPERIOR

    (CESPE) O pedido de reconsideração deveria ter sido dirigido à autoridade superior imediato de Bartolomeu. ERRADO

    (CESPE-2019) Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. ERRADO.

    "Quem escolheu a busca, NÃO pode recusar a travessia."

  • Pedido "con" desculpas -> para o chefe (consideração)

    Pedido de "re"petida desculpa -> chefe do chefe (recurso)

  • ERRADO. O pedido de reconsideração é uma solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato. A assertiva buscou levar o candidato a erro, pois se trata de um recurso hierárquico.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • "a crase muda tudo"

  • RECONSIDERAÇÃO ➡️ AUTORIDADE QUE PROFERIU DECISÃO

    RECURSO➡️ AUTORIDADE SUPERIOR

    (CESPE) O pedido de reconsideração deveria ter sido dirigido à autoridade superior imediato de Bartolomeu. ERRADO

    (CESPE-2019) Se um servidor público cometer transgressão e for punido disciplinarmente, um dos recursos que ele poderá interpor é o pedido de reconsideração, que deve ser dirigido à autoridade superior que proferiu a decisão. ERRADO.

  • #PRACIMADELES!

    Em 14/02/21 às 20:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 08/02/21 às 14:00, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • deverá ser dirigido à autoridade superior

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -> MESMA AUTORIDADE

    RECURSO -> AUTORIDADE SUPERIOR

  • Art. 106= reconsideração: mesma autoridade

    Art. 107= recurso: autoridade superior

  • O pedido de reconsideração é uma solicitação de reexame dirigida à mesma autoridade que praticou o ato.

    O pedido de recurso é dirigida autoridade superior.

  • Errei por conta do Português. A crase fez com que o pedido fosse feito à autoridade superior à que proferiu a sentença.

    Ou seja, a questão diz que deveria ser feito o pedido a autoridade da autoridade que proferiu a sentença. Aff

  • Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.  

  • e consideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão,

  • Gab. (E)

    • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    A assertiva trata do recurso. Esse sim deve ser dirigido à autoridade superior àquela que proferiu a decisão:

    • Art.107, § 1º O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
  • Para descorar: - Superintendente RECONSIDERE o pedido? Não, RECURSO para o HOTT. (apenas para fim didático não é bem assim)

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Reconsideração ---------------------------- mesma autoridade que praticou o ato.

    Recurso ------------------------------------------ autoridade superior.


ID
4852549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.


Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 8.112

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    “Em tema de obediência funcional há três sistemas clássicos: o inglês, o francês e o germânico. Pelo sistema inglês - que é o seguido no Brasil -, o funcionário só é obrigado a cumprir as ordens legais; pelo sistema francês o funcionário deve cumprir toda ordem superior sem indagar da sua legalidade; e, pelo sistema germânico, também denominado "da reiteração" (Re raonstrationstheorie), o funcionário deverá, quando suspeitar da legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu; se se for confirmada, cumprirá sem qualquer responsabilidade. Entendemos que o sistema inglês por nós acolhido, é o que melhor se coaduna com os princípios de liberdade e responsabilidade adotados pelos Estados de Direito.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 32ª edição, p. 472)

  • 10.5.1.4. ART. 116, INCISO IV (CUMPRIR AS ORDENS SUPERIORES, EXCETO QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAIS)

    Com fundamento na presunção de legalidade dos atos administrativos, bem como em virtude do poder hierárquico inerente à atividade estatal, os servidores públicos têm o dever de acatar as ordens superiores.

    Nessa linha, o poder hierárquico estabelece uma relação de subordinação entre os agentes públicos, exteriorizada pelo dever de obediência às ordens e instruções emanadas pelos respectivos superiores hierárquicos.

    Contudo, à medida que a conduta pública se vincula precipuamente ao princípio da legalidade, as ordens manifestamente ilegais não merecem observância ou cumprimento por parte do servidor.

    Ressalte-se, porém, que o servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

    Desta forma, destaca-se que os agentes públicos têm o dever de acatar as ordens de seus superiores, desde que sejam legais, isto é, quando pautadas nos ditames da lei e emitidas de forma legítima (emanada de autoridade competente, respeito às formalidades exigidas e com objeto lícito).

    No que tange à responsabilização pela emissão de ato ilegal, há de se ressaltar que o servidor deve possuir condições de perceber a ilegalidade da ordem a ele dirigida.

    Isto porque, caso o servidor não tenha condições de identificar a ilicitude da ordem - tendo conhecimento somente o superior hierárquico -, apenas este último sofrerá consequências disciplinares.

    Disponível em: https://www.justica.gov.br/coger/arquivos/manual_pad_mai-2019.pdf. Acesso em 31 out. 2020.

  • o servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior.

  • Errado

    Lei 8.112/90:

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    #PERTENCEREMOS

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Desobedecer ondem de superior hierárquico -> somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL.

  • PRF É CONVICTO E CONFIANTE/ É ´P/ISSO QUE SE EXIGE TANTO ESFORÇO NO PAPIRO PARA PERTENCER!

  • A ordem tem que ser manifestamente ilegal..
  • Eu errei, mas que questão BOA rapaz...

    A ordem tem que ser MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 116. São deveres do servidor:

    IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando ma­nifestamente ilegais;

  • Somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 116. São deveres do servidor:

    IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando MANIFESTAMENTE ILEGAIS;

  • é só uma suspeita

  • GABARITO : ERRADO

    TEM QUE cumprir as ordens superioresexceto quando ma­nifestamente ilegais

  • parabéns xespe asquerosa... cai novamente nas suas armadilhas!

  • Q1617437 - Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

  • SUSPEITA

  • Na PRF, são todos PRFs!
  • Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão:  Policia Rodoviária Federal Prova: Curso de Formação

    Julgue o item, relativo à corregedoria e ao direito disciplinar.

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade. CORRETO

  • Ordem manifestamente ilegal, ou seja, é notório, é claro que a ordem é ilegal, ai sim o agente pode se negar a cumprir.

  • Ordem absurda não se cumpre!!!!!!!!!

  • É dever do servidor cumprir as ordens superiores, com exceção apenas daquelas ordens consideradas manifestamente ilegais (inc. IV).

    Art. 116. São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • Lembrei do MANIFESTADAMENTE ilegal da lei 8.112/90, e acertei com base nisso.

  • é necessário que a conduta seja manifestamente ilegal, de maneira que a suspeita não pode dar base legal a recusa de obrigação. Trata-se de um reflexo do poder hierárquico.

  • Questão espelho que sempre ajuda.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue o item, relativo à corregedoria e ao direito disciplinar.

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade.

    Gabarito: CORRETA

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8112/90, art. 116, IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • Pode ter suspeita, mas que isso te leve para certeza.

  • tipo de questao whateaver

  • Pode fazer o que quiser: PODERÁ, pode descumprir até as legais

  • A MERA SUSPEITA NÃO ENSEJA O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM, A QUAL DEVE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Lei 8112/90, art. 116, IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • Quer mais? Então toma!

    Mesma prova:

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade. (CERTO)

  • MANIFESTAMENTE ilegal

  • Apenas a suspeita não é o suficiente, tem que ter algum embasamento legal.

  • tem que parar de mandar essas questões de curso de formação. tá acabando com a plataforma
  • Tem de ser manifestamente ilegal.

  • Art. 116 da lei 8.112/90

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • ele apenas SUSPEITOU se ilegal. Nao tinha a certeza! questão muito boa!

  • Se ele tem apenas suspeitas da legalidade da ordem emanada, se trata de uma ordem não manifestamente ilegal.

    Somente deixará de cumprir a ordem quando for manifestamente ilegal.

  • ERRADO

    SUSPEITA embasamento legal

  • Suspeitou que ilegal tem que verificar pra descobrir se é mesmo ilegal. Não pode sair descumprindo

  • ACERTEI PQ PENSEI LOGO EM PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

  • Como regra geral, as ordens emanadas de superiores hierárquicos devem ser cumpridas. Todavia, a lei ressalva o caso de ordens manifestamente ilegais. O conceito de "manifestamente" exige mais do que a mera suspeita. É preciso que se esteja diante de uma ordem em relação à qual não haja dúvidas de sua ilegalidade.

    No ponto, eis o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90:


    " Art. 116.  São deveres do servidor:


    (...)


    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"


    Do acima exposto, conclui-se pela incorreção da afirmativa ora analisada, visto que a mera suspeita não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada de superior hierárquico.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • Pensei logo em "MANIFESTADAMENTE ILEGAL", ou seja algo que ta na cara que seja ilegal.

  • Têm que ser manifestamente ILEGAL e não apenas uma suposição
  • Na prática isso é OUTRA COISA!! Inventa de descumprir o que um superior diz!

    Não basta "discutir" ou "debater" (se é que é possível na prática!) sobre a "legalidade"!!

  • Errando pela terceira vez essa questão !!!

  • MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • Deve ser MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Com base nas forças armadas hahaha eu fui na seguinte ideia. "Cumpre e depois pondera"
  • NÃO BASTA SER SUSPEITA TEM QUE SER MANISFETAMENTE ILEGAL.

  • "Eu acho" não é razão suficiente. Serve para tudo na vida também.

  • O termo "manifestamente ilegal" da a ideia de certeza e não de possibilidade

  • Art. 116 da Lei nº 8.112/90 São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • Gabarito: Errado.

    Se um policial rodoviário federal receber ordem verbal de um superior e suspeitar que a determinação seja ilegal, ele poderá deixar de cumpri-la, com base nessa suspeita.

    Na verdade, a ordem deve ser manifestamente ilegal.

    Bons estudos!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    Manifestamente ILEGAL.

    ...................................

    Cuidado!!!~~~>Não confundir com "NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL"!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Simplificando: Achar que o ato é ilegal não motiva o descumprimento da ordem. É tanto que é um dos requisitos pra exclusão de culpabilidade.

  • MANIFESTAMENTE ilegal

  • NUNCA MAIS ERRO

  • "o servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem para deixar de cumpri-la, sendo indispensável o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior."

  • Não basta haver suspeitas, é necessário o flagrante.

  • TEM QUE SER MANIFESTADAMENTE ILEGAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • suspeitar (ilegal) MANIFESTAMENTE (ilegal)

  • quaaaseeee em cespe... Mas, a ordem tem que ser MANIFESTAMENTE ilegal, apenas suspeita fica só no "só lamento" mesmo kkkk

  • Ele poderá deixar de cumprir se a ordem for manifestamente ilegal.

    ERRADA

  • Depende : Ele já é estável ?!?!!?!? kkkkkk

  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 2ª Prova

    Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade. CERTO

  • Não se cumpre ordem manifestamente ilegal. Se há apenas suspeita de ser ordem ilegal, a ordem deve ser cumprida.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Como regra geral, as ordens emanadas de superiores hierárquicos devem ser cumpridas. Todavia, a lei ressalva o caso de ordens manifestamente ilegais. O conceito de "manifestamente" exige mais do que a mera suspeita. É preciso que se esteja diante de uma ordem em relação à qual não haja dúvidas de sua ilegalidade.

    No ponto, eis o teor do art. 116, IV, da Lei 8.112/90:

    " Art. 116.  São deveres do servidor:

    (...)

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    Do acima exposto, conclui-se pela incorreção da afirmativa ora analisada, visto que a mera suspeita não é bastante para legitimar o descumprimento de ordem emanada de superior hierárquico.

    ERRADO

  • Para se resguardar, ele manda fazer por escrito a ordem do superior !

  • Errado

    Não cabe a suspeita, é imprescindível o flagrante descumprimento da lei.

  • Somente se for MANIFESTADAMENTE ILEGAL. art. 116,IV.

  • O servidor não pode fundar-se apenas na suspeita da ilegalidade da ordem.

  • A ordem do superior deve ser MANIFESTAMENTE ilegal!!!

    A mera SUSPEITA por si só não é fundamento legal para que o PRF deixe de cumprir ordem de seu superior.

  • Todo ato administrativo tem a presunção de legalidade !

  • É um DEVER do servidor não cumprir ordens FLAGRANTEMENTE ILEGAIS, não bastando a mera suspeita.

  • "Ordem errada não se executa!"
  • Conforme preceitua o artigo 116, iv, da Lei 8.112/90 um dos deveres do servidor: iv - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

  • tem que ser manifestamente ilegal

  • não ir apenas por suspeitas e negar.

  • Tem que ser manifestamente ilegal

  • Tem umas questões do CFP que ta mais difícil que as da prova normal KKKKK

    Se passar não pode parar de estudar não haha

    O concurseiro não tem um dia de paz

  • Com base de suspeita não !

  • Deve ser manifestamente ilegal.

  • Se fosse assim não ia ter mais ordens no setor Público, pois ninguém ia se obedecer com a justificativa de: "Achei que era ilegal"... o Brasil já é um País de primeiro mundo sem isso, imagine com esse entendimento KKK question FALSE

  • Tem que ser ILEGAL e no caso da questão, se ele suspeita, poderia pedir que a ordem fosse formalizada.(Escrita)

  • Obviamente o servidor não poderá de cumprir determinação legal por "achismo".

  • Tem que está previsto em lei

    Não com suspeita de ilegalidade

  • Apenas deixará de cumprir ordem manifestamente ilegal.

  • Nasca de bacana

  • a ordem tem que ser MANIFESTAMENTE ilegal, a mera suspeita não possibilita o não obedimento à ordem.

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Como saberás que é verdade ou não tal ordem? Vai adivinhar?

  • Se houver suspeita de ilegalidade da ordem, basta ele solicitar um esclarecimento dessa.

  • Não tem que suspeitar de nada, tem que ter certeza!

  • Eu jamais aceitaria que um superior quisesse me dar um cafezinho. Eu iria até a corregedoria e o denunciaria. No final de td o cara realmente gostava de café e só queria minha companhia:(

  • Gab."ERRADO"

    Isso vale para a vida, Nenhuma decisão deve ser tomada apenas por suspeita.

  • Q1617437 - Servidor público que deixa de cumprir ordem de superior, por entender ser ilegal, é indispensável que haja o flagrante descumprimento da lei na emissão do ato superior, e não somente a suspeita de ilegalidade. (CORRETO)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Desobedecer ondem de superior hierárquico, se e somente se for manifestadamente ilegal

  • Só não cumpre se tiver certeza da ilegalidade.

  • A ordem do superior deve ser MANIFESTAMENTE ilegal!!!

    A mera SUSPEITA por si só não é fundamento legal para que o PRF deixe de cumprir ordem de seu superior.

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ID
4852552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.


Policial rodoviário federal pode ter cônjuge sob sua chefia, desde que este seja ocupante de cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • GABARITO: CERTO.

  • Proibido se ela fosse de Cargo ou função de confiança.

    Para não esquecer nunca mais.

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  • Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 117, VIII, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    (...)

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"

    Como daí se vê, a proibição consiste em manter, sob sua chefia, o cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, em cargo ou função de confiança. Desta forma, se o parente for ocupante de cargo efetivo, isto é, tiver sido aprovado previamente em concurso público, não incidirá a vedação constante do mencionado dispositivo legal.

    Do exposto, está correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
4852600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca de gestão estratégica e governança, julgue o item subsequente.


Um dos valores preceituados pela PRF como essenciais, o respeito é o instrumento de orientação e controle de suas ações, que, além de possibilitar o controle social, também colabora para a valorização do cidadão, destinatário e financiador dos serviços públicos.


Alternativas
Comentários
  • Creio que no lugar de respeito seria Transparência (ou publicidade dos atos) - Como instrumento de orientação e controle de suas ações, que, além de possibilitar o controle social, também colabora para a valorização do cidadão, destinatário e financiador dos serviços públicos. Se eu estiver errada, alguém me corrija pois estou com dúvidas nessa questão.
  • deve agir de acordo com a lei
  • Os valores preceituados pela PRF como essenciais são: Transparência, Respeito, Integridade, Profissionalismo e Excelência. Instrumento de orientação e controle de suas ações trata-se do conceito de planejamento estratégico.

    RESPEITO É um valor pilar. Ao agir com respeito, educação e generosidade são distribuídas. É a capacidade de abordar os assuntos com bom senso e escutar verdadeiramente o outro. O respeito gera espaço para a argumentação, que é uma das vias de evolução. Esse valor é essencial para o convívio e o trabalho em equipe, cultivado por meio de ações que enaltecem os direitos e garantias individuais. 

  • Gabarito ERRADO

    Controle social, essa foi boa!*

    Os valores preceituados pela PRF como essenciais são: Transparência, Respeito, Integridade, Profissionalismo e Excelência. Instrumento de orientação e controle de suas ações trata-se do conceito de planejamento estratégico.

  • Lembrar de TRIPE
  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Da leitura da "Revista ESTRATÉGIA PRF", revisada pela Portaria DG n.º 85, de 9 de fevereiro de 2021, é possível extrair, para a solução da presente questão, os seguintes trechos relevantes:

    "Os valores preceituados pela PRF como essenciais são: Transparência, Respeito, Integridade, Profissionalismo
    e Excelência.

    TRANSPARÊNCIA

    A transparência na administração
    pública decorre do princípio constitucional da publicidade e configura-se como um dos valores mais relevantes do Estado Democrático de Direito. Mostrando com clareza os objetivos e o modo de ação de qualquer instituição pública, o princípio da transparência é um poderoso instrumento de controle social sobre o Estado, garantindo que o serviço por ele prestado seja exercido no interesse público.
    A PRF reconhece a importância de
    adotar esse valor como instrumento de orientação e controle de suas ações. Além de possibilitar o controle social, a transparência também colabora para o fortalecimento da cidadania, valorizando o cidadão,
    destinatário e financiador dos serviços públicos. Esse estímulo ao cidadão para acompanhar as ações estatais fomenta um círculo virtuoso, elevando a consciência dos servidores públicos no exercício de seu dever."

    Da leitura do trecho acima transcrito, percebe-se que, na verdade, o valor referido pela Banca não é o respeito, mas sim a transparência, razão pela qual revela-se equivocada a proposição aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    Revista Estratégia PRF, revisada pela Portaria DG n.º 85, de 9 de fevereiro de 2021, disponível em site gov.br. Acesso em 4/12/2021, às 8:56.


ID
4853437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca da história da PRF, da sua atuação na época atual e dos poderes administrativos por ela abrangidos, julgue o próximo item.

A denominação Polícia Rodoviária Federal surgiu com a normatização legal que reorganizou e atribuiu autonomia ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    "Com o Decreto no 8.463 (também conhecido como Lei Joppert), de 27 de dezembro de 1945, o qual reorganizou o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), deu autonomia financeira ao mesmo. Com este decreto, o departamento recebeu autorização para gerir seus recursos, inclusive para as demandas da Polícia Rodoviária Federal. Foi, inclusive, com este decreto que originou a denominação de Polícia Rodoviária Federal, pois o art. 2º, letra “C”, dava ao DNER o direito de exercer o poder de Polícia de Tráfego nas rodovias federais. Alguns anos depois o nome “Polícia Rodoviária Federal” foi sugerido pelo engenheiro Ciro Soares de Almeida e aceito pelo então diretor-geral do DNER, Edmundo Régis Bittencourt."

    Fonte: https://www.prf.gov.br/agencia/policia-rodoviaria-federal-historia-em-detalhes/

  • Lei Joppert - 27/12/1945 (decreto 8.463) Nesta Data o DNER ganha autonomia financeira. O Art. 2° dava ao DNER o direito de exercer o poder de *Polícia de Tráfego nas Rodovias Federais*. Obs: o Eng. Ciro Soares Sugeriu o Nome: PRF e o Edmundo aceitou(esse cara era o Diretor Geral da DNER. #VersãoResumidaDoAmigoSérgioFarias
  • Quem também passou o réveillon estudando, clica aí no gostei.

  • CERTO - No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Com o advento da Constituinte, em 1988, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei n.º 8.028, de 12 de abril de 1990, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (BRASIL).

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • De fato, com o fim da Era Vargas, em 1945, a Presidência da República foi ocupada, transitoriamente, pelo então Ministro do STF José Linhares. E, em 27 de dezembro daquele mesmo ano, foi editado o Decreto-lei 8.463/43, denominado de "Lei Joppert", em alusão ao então Ministro da Viação e Obras Públicas, Maurício Joppert.

    Este diploma legal reorganizou o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, criou o Fundo Rodoviário Nacional, bem como atribuiu autonomia técnica e financeira ao DNER.

    Pois bem, foi esta mesma lei que se tornou responsável pela denominação "Polícia Rodoviária Federal". Isto porque o art. 2º, "c", atribuía a seguinte competência ao DNER:

    "Art. 2º Ao Departamento Nacional compete:

    (...)

    c) exercer a polícia do tráfego nas estradas federais;"

    Em seguida, a denominação acabou por ser apresentada pelo engenheiro Ciro Soares de Almeida, o que foi acatado por aquele que, na ocasião, figurava como Diretor-Geral do DNER, Edmundo Régis Bittencourt.

    Está correto, portanto, sustentar que a denominação "Polícia Rodoviária Federal" surgiu com a normatização legal (Decreto-lei 8.463/45) que reorganizou e atribuiu autonomia ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
4859659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.

Em regra, na aplicação da penalidade de advertência, mesmo que estejam presentes motivos para a atenuação da pena, essa medida se impõe, não havendo autorização legal para abrandamento da sanção disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.     

    Art. 167

    § 2  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

  • Alguém captou no que se baseou esta questão?

  • Não entendi essa questão. Ao que parece, o examinador usou psicologia de mãe: se fez alguma coisa errada, mesmo que não seja tão grave, a advertência sempre caberá pra evitar uma surra de chinelo havaiana.

  • Certo.

    "Quando admissível a gradação da penalidade, a autoridade competente deverá considerar a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais (art. 128).

    Embora exista certa margem de discricionariedade na gradação da sanção disciplinar, nenhuma liberdade existe quanto ao dever de punir o servidor se restar comprovado que ele cometeu alguma infração funcional prevista em lei. Em outras palavras, se, após o devido processo administrativo, restar confirmada a prática de infração funcional, a Administração deverá punir o servidor responsável com a penalidade."

    Prof. Erick Alves

  • Para quem não entendeu a fundamentação da questão, ela se baseia no fato de que caso seja aplicada a penalidade de Advertência, embora haja atenuação de pena, não há como aplicá-la, pois não existe pena mais branda que a pena de Advertência.

    GAB CERTO

  • Só eu que achei essa questão super mal formulada?

  • Simples. Se a um servidor tiver que ser aplicada a penalidade de suspensão e for possível atenuar a sanção, a ele poderá ser aplicada a penalidade de advertência. Todavia, como a advertência é a mais branda penalidade aplicável, acaso seja ela a penalidade a ser aplicada, ainda que haja motivos para " abrandar a pena" esta não poderá ser atenuada.

ID
4860592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

A respeito da atividade de inteligência, julgue o item que se segue.

Inteligência é a atividade que tem como objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa ou ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, de informações, do conhecimento de interesse e da segurança ou do patrimônio da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Conceito de contrainteligência.

  • neutralizar a inteligência adversa => conceito de contrainteligência

  • alguém sabe conceito correto inteligência? pra essa questão.
  • A atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP) é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, basicamente orientadas para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio. Finalidades:  Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Segurança Pública, subsidiando seus usuários no processo decisório;  Contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de eficiência desses usuários e de suas respectivas organizações;  Subsidiar o planejamento estratégico integrado do sistema de Segurança Pública e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações que o compõem;  Assessorar, com informações relevantes, as operações de prevenção e repressão, de interesse da Segurança Pública;  Salvaguardar a produção do conhecimento de ISP. Fonte: Portal PCPR
  • Lei 9883/99

    • Art.1 § 2 Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como INTELIGÊNCIA a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.