-
CERTO
Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
-
GABARITO: CERTO.
-
Proibido se ela fosse de Cargo ou função de confiança.
Para não esquecer nunca mais.
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A
-
Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar o teor do art. 117, VIII, da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança,
cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;"
Como daí se vê, a proibição consiste em manter, sob sua chefia, o cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, em cargo ou função de confiança. Desta forma, se o parente for ocupante de cargo efetivo, isto é, tiver sido aprovado previamente em concurso público, não incidirá a vedação constante do mencionado dispositivo legal.
Do exposto, está correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO