SóProvas


ID
4852555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que diz respeito a corregedoria e direito disciplinar (CDD), julgue o item a seguir.


Policial rodoviário federal que divulgar segredo de que tenha tomado conhecimento em razão do cargo poderá responder por transgressão disciplinar e por crime previsto no Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 8.112

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    CP

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: CERTO.

  • Marquei errada pelo termo "transgressão disciplinar".

  • Poderá? achei que seria deverá.

  • Lembre-se: As esferas são independentes. Logo, o agente responderá criminalmente pela conduta e, também, administrativamente, em face do órgão competente.

    Como tudo no direito, temos algumas exceções, por óbvio.

    Abraços!!

  • fui surpreendido pelo bigode do victor diniz novamente! Oh quao feliz estou

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: IBADE - 2019 - SAAE de Vilhena - RO - Engenheiro Civil

     

    O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, pode ser processado pela prática do crime de:

    D) violação de sigilo funcional. GABARITO

     

    Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. CORRETO

     

  • Princípio da independência das instâncias.

    Abraços.

  • A transgressão disciplinar seria a penalidade administrativa dos servidores públicos, e o violação de sigilo funcional seria o que é elencado no direito penal.

  • O Policial Rodoviário Federal, como funcionário público que é, poderá responder pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, assim descrito: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Além da responsabilização penal, há também a possibilidade de responsabilização na esfera administrativa, tanto é assim que o artigo 132 da Lei 8.112/1990, lei esta que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê inclusive a possibilidade de aplicação de pena de demissão no caso de revelação de segredo do qual se apropriou o funcionário em razão do cargo, consoante inciso IX do mencionado dispositivo legal. Insta salientar que a palavra “poderá" utilizada na assertiva não afasta a regularidade do texto, pois, como no caso não há um detalhamento sobre o fato, é adequado se afirmar sobre a possibilidade de configuração do crime.


    Resposta: CERTO

  • Lembrar que: O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave (questão CESPE).

  • ATENÇÃO........

    CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

    SEÇÃO IV

    DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS

    Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

     

    CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

  • Apenas complemento...

    I) Deve saber da informação em razão do seu Cargo. Caso contrário, poderá haver outro crime (art. 154 do CP)

    II) É tipo penal subsidiário

    III) a violação de sigilo funcional envolvendo certames de interesse público não caracteriza o crime do art. 325, mas sim o do art. 311-A do CP.

    Bons estudos!

  • Perfeito. Responsabilização administrativa e penal.

  • Vai responder a um PAD (8112) e, também, por violação do sigilo funcional. O interessante no crime de violação de sigilo funcional é que, segundo palavras do Rogério Sanches, "mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função poderá cometer este crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração Pública". Imagine um ex-agente da ABIN espalhando para todos de como funciona a captura e o processamento de informações do órgão, por exemplo.

  • O cara é fofoqueiro. Responde penal e administrativamente, por ser instâncias independentes.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Importante diferenciar, as seguintes violações:

    a.      Violação do segredo profissional (art. 154) – dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, presente no Capítulo dos Crimes Contra a liberdade Individual;

    b.     Violação de sigilo funcional (art. 325) – dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório e Vitoriobsb

  • CERTO

    Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei.

  • Violação de sigilo funcional!
  • CORRETO

    É possível que venha a responder nas duas esferas pela violação dos segredos e não manter o sigilo funcional.

    Quem mandou ser linguarudo, né?! haha

  • Violação de sigilo funcional

    Forma Simples

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    Forma Qualificada

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa

  • Certa

    Violação de sigilo funcional

    Art325° Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.

  • Poderá ou responderá? Além do fato ser caracterizado como crime não tem discricionariedade, ele deverá responder
  • RESPOSTA DO PROF DO QCONCURSOS:

    O Policial Rodoviário Federal, como funcionário público que é, poderá responder pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, assim descrito: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Além da responsabilização penal, há também a possibilidade de responsabilização na esfera administrativa, tanto é assim que o artigo 132 da Lei 8.112/1990, lei esta que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê inclusive a possibilidade de aplicação de pena de demissão no caso de revelação de segredo do qual se apropriou o funcionário em razão do cargo, consoante inciso IX do mencionado dispositivo legal. Insta salientar que a palavra “poderá" utilizada na assertiva não afasta a regularidade do texto, pois, como no caso não há um detalhamento sobre o fato, é adequado se afirmar sobre a possibilidade de configuração do crime.

    Resposta: CERTO.

  • A transgressão disciplinar seria a penalidade administrativa dos servidores públicos, e o violação de sigilo funcional seria o que é elencado no direito penal.

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  • Acho que deveria ser DEVERA.

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