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CERTO
Lei 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
CP
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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GABARITO: CERTO.
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Marquei errada pelo termo "transgressão disciplinar".
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Poderá? achei que seria deverá.
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Lembre-se: As esferas são independentes. Logo, o agente responderá criminalmente pela conduta e, também, administrativamente, em face do órgão competente.
Como tudo no direito, temos algumas exceções, por óbvio.
Abraços!!
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fui surpreendido pelo bigode do victor diniz novamente! Oh quao feliz estou
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PARA REFORÇAR:
Prova: IBADE - 2019 - SAAE de Vilhena - RO - Engenheiro Civil
O funcionário público que revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, pode ser processado pela prática do crime de:
D) violação de sigilo funcional. GABARITO
Ano: 2018Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência
O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave. CORRETO
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Princípio da independência das instâncias.
Abraços.
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A transgressão disciplinar seria a penalidade administrativa dos servidores públicos, e o violação de sigilo funcional seria o que é elencado no direito penal.
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O Policial Rodoviário Federal, como
funcionário público que é, poderá responder pelo crime de violação de sigilo
funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, assim descrito: “Revelar
fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou
facilitar-lhe a revelação". Além da responsabilização penal, há também a
possibilidade de responsabilização na esfera administrativa, tanto é assim que
o artigo 132 da Lei 8.112/1990, lei esta que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, prevê inclusive a possibilidade de aplicação de pena de demissão no
caso de revelação de segredo do qual se apropriou o funcionário em razão do
cargo, consoante inciso IX do mencionado dispositivo legal. Insta salientar que
a palavra “poderá" utilizada na assertiva não afasta a regularidade do texto,
pois, como no caso não há um detalhamento sobre o fato, é adequado se afirmar
sobre a possibilidade de configuração do crime.
Resposta: CERTO
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Lembrar que: O crime de violação de sigilo funcional é subsidiário, apenas se caracterizando se a revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo não constituir crime mais grave (questão CESPE).
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ATENÇÃO........
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
SEÇÃO IV
DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DOS SEGREDOS
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
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Apenas complemento...
I) Deve saber da informação em razão do seu Cargo. Caso contrário, poderá haver outro crime (art. 154 do CP)
II) É tipo penal subsidiário
III) a violação de sigilo funcional envolvendo certames de interesse público não caracteriza o crime do art. 325, mas sim o do art. 311-A do CP.
Bons estudos!
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Perfeito. Responsabilização administrativa e penal.
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Vai responder a um PAD (8112) e, também, por violação do sigilo funcional. O interessante no crime de violação de sigilo funcional é que, segundo palavras do Rogério Sanches, "mesmo o funcionário aposentado ou afastado da sua função poderá cometer este crime, pois não se desvincula totalmente dos deveres para com a Administração Pública". Imagine um ex-agente da ABIN espalhando para todos de como funciona a captura e o processamento de informações do órgão, por exemplo.
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O cara é fofoqueiro. Responde penal e administrativamente, por ser instâncias independentes.
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GABARITO CORRETO
1. Importante diferenciar, as seguintes violações:
a. Violação do segredo profissional (art. 154) – dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos, presente no Capítulo dos Crimes Contra a liberdade Individual;
b. Violação de sigilo funcional (art. 325) – dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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CERTO
Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em lei.
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Violação de sigilo funcional!
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CORRETO
É possível que venha a responder nas duas esferas pela violação dos segredos e não manter o sigilo funcional.
Quem mandou ser linguarudo, né?! haha
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Violação de sigilo funcional
Forma Simples
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
Forma Qualificada
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa
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Certa
Violação de sigilo funcional
Art325° Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitar-lhe a revelação.
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Poderá ou responderá? Além do fato ser caracterizado como crime não tem discricionariedade, ele deverá responder
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RESPOSTA DO PROF DO QCONCURSOS:
O Policial Rodoviário Federal, como funcionário público que é, poderá responder pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal, assim descrito: “Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação". Além da responsabilização penal, há também a possibilidade de responsabilização na esfera administrativa, tanto é assim que o artigo 132 da Lei 8.112/1990, lei esta que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, prevê inclusive a possibilidade de aplicação de pena de demissão no caso de revelação de segredo do qual se apropriou o funcionário em razão do cargo, consoante inciso IX do mencionado dispositivo legal. Insta salientar que a palavra “poderá" utilizada na assertiva não afasta a regularidade do texto, pois, como no caso não há um detalhamento sobre o fato, é adequado se afirmar sobre a possibilidade de configuração do crime.
Resposta: CERTO.
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A transgressão disciplinar seria a penalidade administrativa dos servidores públicos, e o violação de sigilo funcional seria o que é elencado no direito penal.
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Acho que deveria ser DEVERA.
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