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ERRADA
Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.
CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes
Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/
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GABARITO - ERRADO !
Acho importante ter em mente:
Associação criminosa > 3 ou mais agentes
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos
Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas
Art. 35 , 11.343/06
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:
Organização criminosa > 4 ou mais agentes
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Concurso de Pessoas >
2 ou mais agentes
Bons estudos!!
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Q1617776 -
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova
Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.
O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.
Certo
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Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.
Organização criminosa: 4 agentes ou mais.
Associação criminosa: 3 agentes ou mais.
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GAB: E
1 - Associação Criminosa – Art. 288 do CP:
-> associarem-se 3 ou mais pessoas;
-> dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;
-> a busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;
-> para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).
2 Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:
-> associação de 4 ou mais pessoas;
-> pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
-> com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)
-> mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou sejam de caráter transnacional.
3 - Constituição de Milícia – Art. 288-A:
-> constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;
-> apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;
-> busca de vantagem é dispensável;
-> com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL
Persevere!
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GABARITO: ERRADO.
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Muito pelo contrário, o crime de associação criminosa está previsto no código penal art 288
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Já o crime organização criminosa tem previsão na lei 12.850 ( organização criminosa)
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ERRADO.
Associação Criminosa está no artigo 288 do CP.
Organização Criminosa está na Lei 12.850/13.
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BIZU!!!
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 (SSS) 03 OU MAIS PESSOAS
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 (AAAA) 04 OU MAIS PESSOAS
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OLÁ TUDO BEM PESSOAL. Pense assim: Associação Criminosa, tem como características o atributo da INFORMALIDADE, atos executórios distintos, inexperiência devido a complexidade dos atos distintos. Já, a Organização Criminosa, tem como característica o atributo da FORMALIDADE, e por isso é estruturada, com experiências práticas e por isso são ordenadas com experiências práticas. Amém!
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Macete que aprendi aqui no Qconcursos.
Associação criminosa - 3 ou mais agentes
Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas
Organização criminosa - 4 ou mais agentes
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Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.
CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes
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não são sinônimos, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.
Organização criminosa: 4 agentes ou mais.
Associação criminosa: 3 agentes ou mais.
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O tema da questão são os conceitos
legais relativos ao tráfico de drogas, especialmente os termos “associação
criminosa" e “organização criminosa". Não
se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta
delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo
envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes.
No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime
descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação
de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não,
qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo
diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo
2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação
de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de
tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de
infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que
sejam de caráter transnacional.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO ERRADA
Fonte: Código Penal e Lei 12.850/13
Associação criminosa = 3 ou mais agentes
CP. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos
Organização criminosa = 4 ou mais agentes
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Art. 1º. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Associação criminosa: lei 12.694/12 , fim específico de cometer crimes, 03 ou mais pessoas, estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas máximas seja igual ou superior a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Organização criminosa: lei 13.850/13, prevê o conceito de organização criminosa com a única diferença quanto ao número de pessoas associadas para o crime, qual seja, de 04 pessoas ou mais. O crime de organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de praticar crimes para se tornar um delito autônomo, punido com pena de reclusão de 03 a 08 anos. Tendo como bem jurídico tutelado, como em toda associação criminosa, a paz pública (a sociedade aparece como vítima).
Bons estudos!
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A associação criminosa está descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de três ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes (Contravenção não entra aqui). Não exige também estrutura organizada e não é hediondo.
No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34.
Já a organização criminosa está definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Para sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
Resposta: ERRADO.
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CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes
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Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
ERRADO
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aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)
aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)
orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)
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Errado:
aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas
LoreDamasceno.
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Concurso de pessoas são sinônimo
Pluralidade de agente são diferentes em cada.
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é sinônimo , errado crimes diferentes
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Associação 3 pessoas
Organização 4 pessoas
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ERRADO!
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BIZU DE OURO:
Associação para o Tráfico à 2 ou + pessoas;
Associação Criminosa à 3 ou + pessoas;
Organização Criminosa à 4 ou + pessoas.
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Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa
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orgAnizAçAo criminosA: 4 A: 4 ou + Agentes
aSSociação criminoSa: 3 S: 3 ou + Agentes
aSSociação para o Tráfico: 2S: 2 ou + Agentes
Show de bola!
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Associação para o Tráfico (2 "S") = 2 ou + Meliantes;
Associação Criminosa (2 "S") = 3 ou + Meliantes;
Organização Criminosa (2 "S") = 4 ou + Meliantes.
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Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
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ERRADO
aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas
aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas
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A associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal, sendo o envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes.
A organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
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ERRADO
Não são sinônimos são tipos penais distintos.
algumas diferenças
Org Crim
4 ou mais pessoas
estrutura organizada e divisão de tarefas
aplicadas aos crimes e contravenções penais
penas superiores a 4 anos ou caráter transnacional
finalidade obter vantagem de qualquer natureza
Ass Crim
3 ou mais pessoas
dispensa estrutura organizada e divisão de tarefas
finalidade cometer crimes específicos
busca vantagem para o grupo
crimes dolosos (qualquer tipo/pena)
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No direito penal, o termo aSSociação criminoSa é sinônimo de orgAnizAçAo criminosA e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.
Incorreta, segue a dica grifada.
A saga continua...
Deus!
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A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.
Correta, veja que quando a questão fala alguma causa, não se relaciona com todas as modalidades e sim causa em relação a legitima defesa, a diversas causas de legitima defesa.
A saga continua...
Deus!
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AT 2+
AC 3+
ORCRIM 4+
Associação Criminosa
Associação para o Tráfico
Organização Criminosa
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BIZÚ
ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO OU CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes
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uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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Resolução: está lembrado da tabela, não é mesmo? Caso não esteja, visualize-a mais uma vez:
Desse modo, concluímos, sem sombra de dúvida que, organização criminosa e associação criminosa são coisas distintas.
Gabarito: Errado.
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aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)
aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)
orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)
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Associação criminosa - 3 ou mais agentes
Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas
Organização criminosa - 4 ou mais agentes
#POLICIA CIVIL
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ACRESCENTANDO:
A Associação criminosa , segundo a doutrina,
Exige estabilidade e permanência.
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Só pela quantidade de agente da pra matar quase todas as questões desse tipo...
aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)
aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)
orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)