SóProvas


ID
4852564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a conceitos e definições legais relativos ao tráfico ilícito de drogas e afins e a fatores que o impulsionam no contexto brasileiro, julgue o item a seguir.


No direito penal, o termo associação criminosa é sinônimo de organização criminosa e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • GABARITO - ERRADO !

    Acho importante ter em mente:

    Associação criminosa > 3 ou mais agentes

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Associação para o tráfico > 2 ou mais pessoas

    Art. 35 , 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Organização criminosa > 4 ou mais agentes

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Concurso de Pessoas >

    2 ou mais agentes

    Bons estudos!!

  • Q1617776 -

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 3ª Turma - 1ª Prova

    Ainda com relação a aspectos legais que concernem aos procedimentos policiais, julgue o item seguinte.

    O crime de associação criminosa impõe o número mínimo de três pessoas que se associam para fins de cometimento de crimes.

    Certo

  • Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.

    Organização criminosa: 4 agentes ou mais.

    Associação criminosa: 3 agentes ou mais.

  • GAB: E

    1 - Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    -> associarem-se 3 ou mais pessoas;

    -> dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    -> a busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    -> para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

    2 Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    -> associação de 4 ou mais pessoas;

    -> pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    -> com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    -> mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou sejam de caráter transnacional.

    3 - Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    -> constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    -> apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    -> busca de vantagem é dispensável;

    -> com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

    Persevere!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Muito pelo contrário, o crime de associação criminosa está previsto no código penal art 288

      Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Já o crime organização criminosa tem previsão na lei 12.850 ( organização criminosa)

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO.

    Associação Criminosa está no artigo 288 do CP.

    Organização Criminosa está na Lei 12.850/13.

  • BIZU!!!

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 (SSS) 03 OU MAIS PESSOAS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: 4 (AAAA) 04 OU MAIS PESSOAS

  • OLÁ TUDO BEM PESSOAL. Pense assim: Associação Criminosa, tem como características o atributo da INFORMALIDADE, atos executórios distintos, inexperiência devido a complexidade dos atos distintos. Já, a Organização Criminosa, tem como característica o atributo da FORMALIDADE, e por isso é estruturada, com experiências práticas e por isso são ordenadas com experiências práticas. Amém!

  • Macete que aprendi aqui no Qconcursos.

    Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

  • Se é concurso de pessoas, é C-A-Ô.

    CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA= 4 ou mais agentes

  • não são sinônimos, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Se fossem sinônimos não existiriam duas tipificações.

    Organização criminosa: 4 agentes ou mais.

    Associação criminosa: 3 agentes ou mais.

  • O tema da questão são os conceitos legais relativos ao tráfico de drogas, especialmente os termos “associação criminosa" e “organização criminosa".  Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.


    Resposta: ERRADO.

  • GABARITO ERRADA

    Fonte: Código Penal e Lei 12.850/13

    Associação criminosa = 3 ou mais agentes

    CP. Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

    Organização criminosa = 4 ou mais agentes

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Art. 1º. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Associação criminosa: lei 12.694/12 , fim específico de cometer crimes, 03 ou mais pessoas, estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas máximas seja igual ou superior a 04 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Organização criminosa: lei 13.850/13, prevê o conceito de organização criminosa com a única diferença quanto ao número de pessoas associadas para o crime, qual seja, de 04 pessoas ou mais. O crime de organização criminosa deixou de ser apenas uma forma de praticar crimes para se tornar um delito autônomo, punido com pena de reclusão de 03 a 08 anos. Tendo como bem jurídico tutelado, como em toda associação criminosa, a paz pública (a sociedade aparece como vítima).

    Bons estudos!

  • A associação criminosa está descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de três ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes (Contravenção não entra aqui). Não exige também estrutura organizada e não é hediondo.

    No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34.

    Já a organização criminosa está definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Para sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    Resposta: ERRADO.

  • CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA4 ou mais agentes

  • Não se trata de expressões sinônimas. A associação criminosa é uma conduta delituosa descrita no artigo 288 do Código Penal, que se caracteriza pelo envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes. No caso do tráfico de drogas, de forma específica, existe a previsão do crime descrito no artigo 35 da Lei n° 11.343/2006, que se caracteriza pela associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1º, e 34, do mesmo diploma legal. Por fim, a organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

    ERRADO

  • aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)

  • Errado:

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

    LoreDamasceno.

  • Concurso de pessoas são sinônimo

    Pluralidade de agente são diferentes em cada.

  • é sinônimo , errado crimes diferentes

  • Associação 3 pessoas Organização 4 pessoas
  • ERRADO!

  • BIZU DE OURO:

    Associação para o Tráfico à  2 ou + pessoas;

    Associação Criminosa        à 3 ou + pessoas;

    Organização Criminosa   à 4 ou + pessoas.

  • Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  • orgAnizAçAo criminosA: 4 A: 4 ou + Agentes

    aSSociação criminoSa: 3 S: 3 ou + Agentes

    aSSociação para o Tráfico: 2S: 2 ou + Agentes

    Show de bola!

  • Associação para o Tráfico (2 "S") =   2 ou + Meliantes;

    Associação Criminosa (2 "S") = 3 ou + Meliantes;

    Organização Criminosa (2 "S")  =  4 ou + Meliantes.

  •  Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

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    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

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    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • ERRADO

    aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas

    aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas

    org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas

  • A associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal, sendo o envolvimento de 3 (três) ou mais pessoas, com o fim de cometer crimes.

    A organização criminosa encontra-se definida no artigo 2º da Lei 12.850/2013, sendo certo que a sua caracterização exige a associação de quatro ou mais pessoas, numa estrutura ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obtenção de vantagens através da prática de infrações penais cujas penas máximas cominadas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • ERRADO

    Não são sinônimos são tipos penais distintos.

    algumas diferenças

    Org Crim

    4 ou mais pessoas

    estrutura organizada e divisão de tarefas

    aplicadas aos crimes e contravenções penais

    penas superiores a 4 anos ou caráter transnacional

    finalidade obter vantagem de qualquer natureza

    Ass Crim

    3 ou mais pessoas

    dispensa estrutura organizada e divisão de tarefas

    finalidade cometer crimes específicos

    busca vantagem para o grupo     

    crimes dolosos (qualquer tipo/pena) 

  • No direito penal, o termo aSSociação criminoSa é sinônimo de orgAnizAçAo criminosA e, por isso, ambos os termos referem-se ao mesmo tipo penal.

    Incorreta, segue a dica grifada.

    A saga continua...

    Deus!

  • A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    Correta, veja que quando a questão fala alguma causa, não se relaciona com todas as modalidades e sim causa em relação a legitima defesa, a diversas causas de legitima defesa.

    A saga continua...

    Deus!

  • AT 2+

    AC 3+

    ORCRIM 4+

    Associação Criminosa

    Associação para o Tráfico

    Organização Criminosa

  • BIZÚ

    ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO OU CONCURSO DE PESSOAS= 2 ou mais agentes

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA= 3 ou mais agentes

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA4 ou mais agentes

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Resolução: está lembrado da tabela, não é mesmo? Caso não esteja, visualize-a mais uma vez:

    Desse modo, concluímos, sem sombra de dúvida que, organização criminosa e associação criminosa são coisas distintas.

    Gabarito: Errado. 

  • aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)

  • Associação criminosa - 3 ou mais agentes

    Associação para o tráfico - 2 ou mais pessoas

    Organização criminosa - 4 ou mais agentes

    #POLICIA CIVIL

  • ACRESCENTANDO:

    A Associação criminosa , segundo a doutrina,

    Exige estabilidade e permanência.

  • Só pela quantidade de agente da pra matar quase todas as questões desse tipo...

    aSSociação tráfico = 2 OU MAIS (2 S)

    aSSociação criminoSa = 3 OU MAIS ( 3 S)

    orgAnizAçÃo criminosA = 4 OU MAIS ( 4 A)