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ID
4852606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Florestal, julgue o item a seguir.


Define-se área de preservação permanente toda área que seja coberta por vegetação nativa e que tenha a função de assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    .

    LEI 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • GABARITO: ERRADO.

  • ÁREA DE PRESERVÇÃO PERMANENTE (APP) = ÁREA COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, FUNÇÃO É PRESERVAR VEGETAÇÃO NATIVA, RECURSOS HIBRICOS, PAISAGEM, ESTABILIDADE ECOLÓGICA E A BIODIVERSIDADE.

    ÁREA DE RESERVA LEGAL (RL) = LOCALIZADO NO INTERIOR DE UMA PROPRIEDAADE OU POSSE RURAL , C/ FUNÇÃO DE ASSEGURAR RECURSOS NATURAIS DO IMÓVEL RURAL, PROTEÇÃO DA FAUNA SILVESTRE E DA FAUNA NATIVA.

    PERCENTUAL DE PROTEÇÃO DA RL

    80 % FLORESTA

    35% CERRADO

    20% CAMPOS GERAIS

    20% DEMAIS REGIÃO DO PAIS

    RESERVA LEGAL CONDOMINIAL, REQUISITOS:

    1) PROPRIEDADES CONTIGUAS/PRÓXIMAS;

    2) QUE O PERCENTUAL DE CADA IMOVEL SEJA RESPEITADO;

    3)APROVAÇÃO DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE;

    4) QUE SEJA REALIZADO A INSCRIÇÃO NO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RUAL), REFERENTE A TODOS OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO CONDOMÍINO.

    OBS: RL CONDOMINIAL é a possibilidade de se emprestar percentual de outra propriedade, EX: propriedade A com 25% RL, e propriedade B com 15% de RL, se obedecer os requisitos é válido.

    Caso houver erro perdão, papirão tbm.

  • A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Difere-se das áreas de preservação permanente (APP’s), pois estas se referem a áreas mais sensíveis e que sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos, como as margens dos rios, encostas e topos de morros.

    Fonte: Cartilha “Código Florestal: Entenda o que esta em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental” - retirado do texto de Silvia Collares

  • exploração não

  • A assertiva tem por fundamento o conceito de Área de Preservação Permanente – APP registrado no art. 3º, II, do Código Florestal.

    Lei n. 12.651/12, Art. 3º, II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    O erro está em limitar a APP a áreas que estejam cobertas por vegetação nativa.

    ATENÇÃO: A APP pode ou não ser coberta por vegetação nativa. Esse detalhe é constantemente cobrado em provas de direito ambiental.

     Gabarito do Professor: ERRADO

  • APP - Conceito: área protegida, COBERTA ou NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  • área de preservação permanente===área protegida, coberta OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas".

  • A APP pode ou não ser coberta por vegetação nativa. Esse detalhe é constantemente cobrado em provas de direito ambiental.

  • Define-se área de preservação permanente toda área que seja coberta por vegetação nativa ou não e que tenha a função de assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais.

  • 1° erro: área coberta por vegetação nativa ou não. 2° erro: não se admite exploração sustentável de recursos naturais nas apps, mas sim, nas reservas legais.