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GAB: ERRADO
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LEI 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
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GABARITO: ERRADO.
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ÁREA DE PRESERVÇÃO PERMANENTE (APP) = ÁREA COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, FUNÇÃO É PRESERVAR VEGETAÇÃO NATIVA, RECURSOS HIBRICOS, PAISAGEM, ESTABILIDADE ECOLÓGICA E A BIODIVERSIDADE.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (RL) = LOCALIZADO NO INTERIOR DE UMA PROPRIEDAADE OU POSSE RURAL , C/ FUNÇÃO DE ASSEGURAR RECURSOS NATURAIS DO IMÓVEL RURAL, PROTEÇÃO DA FAUNA SILVESTRE E DA FAUNA NATIVA.
PERCENTUAL DE PROTEÇÃO DA RL
80 % FLORESTA
35% CERRADO
20% CAMPOS GERAIS
20% DEMAIS REGIÃO DO PAIS
RESERVA LEGAL CONDOMINIAL, REQUISITOS:
1) PROPRIEDADES CONTIGUAS/PRÓXIMAS;
2) QUE O PERCENTUAL DE CADA IMOVEL SEJA RESPEITADO;
3)APROVAÇÃO DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE;
4) QUE SEJA REALIZADO A INSCRIÇÃO NO CAR (CADASTRO AMBIENTAL RUAL), REFERENTE A TODOS OS IMÓVEIS INTEGRANTES DO CONDOMÍINO.
OBS: RL CONDOMINIAL é a possibilidade de se emprestar percentual de outra propriedade, EX: propriedade A com 25% RL, e propriedade B com 15% de RL, se obedecer os requisitos é válido.
Caso houver erro perdão, papirão tbm.
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A reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade ou posse rural que deve ser mantida com a sua cobertura vegetal original. Difere-se das áreas de preservação permanente (APP’s), pois estas se referem a áreas mais sensíveis e que sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos, como as margens dos rios, encostas e topos de morros.
Fonte: Cartilha “Código Florestal: Entenda o que esta em jogo com a reforma de nossa legislação ambiental” - retirado do texto de Silvia Collares
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exploração não
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A assertiva tem por fundamento o conceito de Área de Preservação
Permanente – APP registrado no art. 3º, II, do Código Florestal.
Lei n. 12.651/12, Art. 3º, II - Área de Preservação
Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e
flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
O erro está em limitar a APP a áreas que estejam cobertas por vegetação
nativa.
ATENÇÃO: A APP pode ou não ser coberta por vegetação nativa. Esse
detalhe é constantemente cobrado em provas de direito ambiental.
Gabarito do Professor: ERRADO
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APP - Conceito: área protegida, COBERTA ou NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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área de preservação permanente===área protegida, coberta OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas".
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A APP pode ou não ser coberta por vegetação nativa. Esse detalhe é constantemente cobrado em provas de direito ambiental.
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Define-se área de preservação permanente toda área que seja coberta por vegetação nativa ou não e que tenha a função de assegurar a exploração sustentável dos recursos naturais.
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1° erro: área coberta por vegetação nativa ou não.
2° erro: não se admite exploração sustentável de recursos naturais nas apps, mas sim, nas reservas legais.