-
GAB: CERTO
.
Art. 12. Todo imóvel RURAL deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as APP, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
I - localizado na Amazônia Legal:
a) 80%, no imóvel situado em área de florestas;
b) 35%, no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20%, no imóvel situado em área de campos gerais;
II - localizado nas demais regiões do País: 20%.
-
GABARITO: CERTO.
-
gabarito: certo
vale revisar informativo 673/2020 do STJ
O art. 15 da Lei nº 12.651/2012, que admite o cômputo da área de preservação permanente no cálculo do percentual de instituição da reserva legal do imóvel, não retroage para alcançar situações consolidadas antes de sua vigência. Em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental.
fonte: DoD. Informativo 673 STJ
-
Para melhor assimilação do conteúdo, dividiremos a questão em
duas partes, ainda que ambas estejam corretas.
A primeira parte a ser analisada diz respeito aos percentuais
mínimos de reserva legal exigidos em imóveis rurais localizados na Amazônia
Legal em área de floresta. Veja o art. 12, I, do Código Florestal:
Lei n. 12.651, Art. 12, I - localizado na Amazônia
Legal:
a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
A segunda parte da assertiva também está correta: os percentuais mínimos de RL em relação à área do imóvel se dá
sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente.
Lei n. 12.651, Art. 12. Todo imóvel rural deve manter
área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem
prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente,
observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel,
excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (...)
Gabarito do Professor: CERTO
-
Complementando...
AMAZÔNIA LEGAL
➥ É o nome atribuído pelo governo brasileiro a uma determinada área da Floresta Amazônica, pertencente ao Brasil, e que abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.
_________
Bons Estudos.
-
Essa questão podia ser passível de anulação, já que especifica "no mínimo" 80% de RL, e na lei esta bem claro que é exatamente 80%.
Mesmo assim, acabei marcando a alternativa CERTO!
-
amazônia legal 80 %
-
pensar muito faz mal
-
Gabarito: CERTO
Em relação ao comentário do colega Gerson A. Ramos, creio que há um equívoco em sua fala. A legislação é clara em dizer que deve ser um mínimo de 80% de RL, e não exatamente 80% de RL. Segue o trecho retirado da lei 12.651/12:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes PERCENTUAIS MÍNIMOS em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
I - localizado na Amazônia Legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
-
80% EM ÁREA DE FLORESTA
35% EM ÁREA DE CERRADO
20 % EM ÁREA DE CAMPOS GERAIS
20% DEMAIS REGIÕES.
-
Só uma dica que por exemplo se uma propríedade esta localizada em bioma de cerrado mas possui características de bioma amazônico dentro da propriedade a RL vale para o percentual amazônico