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ID
4852615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à fiscalização de peso e dimensões, julgue o item seguinte.


Na fiscalização por meio de pesagem por eixos em balança rodoviária, a tolerância será de 7,5% sobre cada eixo ou conjunto de eixos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 467 DE 11/12/2013).

    Gab: certo

    *obs: o valor de 5% é sobre o PBT ou PBTC. Não confundir com os 7,5% que é sobre os eixos ou conjunto de eixos.

  • GABARITO: CERTO.

  • RESOLUÇÃO N.º 258:

    Art. 5º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Contran nº 467/2013).

    Alguém pode explicar o motivo do 10% do Art. 5º, inciso II, esteja errado para essa questão?

  • Importante destacar também a inclusão do artigo 17-B à Resolução n. 258/07, pela Deliberação do Presidente do Contran n. 182/20, estabelecendo tolerância de 7,5% no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021, para veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, sendo determinado ao Denatran, durante este prazo, que informe ao Contran, por meio de relatórios semestrais, a evolução do processo de substituição ou adaptação da parcela da frota.

  • Não seria de 10% a tolerância no caso de peso por eixos?

  • Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 467 DE 11/12/2013).

    Gab: certo

    *obs: o valor de 5% é sobre o PBT ou PBTC. Não confundir com os 7,5% que é sobre os eixos ou conjunto de eixos.

  • Art. 17. Fica permitida até 30 de junho de 2014 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas. (Redação do artigo dada pela Resolução CONTRAN Nº 467 DE 11/12/2013).

    Gab: certo

    *obs: o valor de 5% é sobre o PBT ou PBTC. Não confundir com os 7,5% que é sobre os eixos ou conjunto de eixos.

  • A Res. n. 258/2007 trata da metodologia de fiscalização de peso de veículos.

    Na fiscalização por balança rodoviária, admite-se margem de tolerância nos seguintes moldes:

    5% para PBT/PBTC (quando se pesa o veículo inteiro);

    10% para peso por eixo;

    7,5% para PBT/PBTC de veículos transportando biodiesel e cimento asfáltico de petróleo

    Lembrando que:

     Na fiscalização por peso declarado, admite-se o uso de nota fiscal, manifesto, conhecimento da carga. Esta poderá ser feita em qualquer tempo e local e não se admitirá qualquer tolerância, com UMA EXCEÇÃO:

    7,5% para veículos transportando biodiesel ou cimento asfáltico de petróleo, inclusive na fiscalização por nota fiscal.

  • GENTE ME DA UMA LUZ AI.

    È QUAL RESOLUÇÃO 258 OU 467 ?

    NÃO TEM UM PADRÃO ?

  • RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas

    Art. 19. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

    I – nº 258, de 30 de novembro de 2007;

    II – nº 365, de 24 de novembro de 2010;

    III – nº 403, de 26 de abril de 2012;

    IV – nº 467, de 11 de dezembro de 2013;

    V – nº 503, de 23 de setembro de 2014; e

    VI – nº 604, de 24 de maio de 2016.

    Art. 20. Ficam revogados os arts. 4º e 5º da Resolução CONTRAN nº 526, de 29 de abril de 2015. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

  • RESOLUÇÃO 258/2007 que tratava sobre o assunto foi REVOGADA, com o advento da RESOLUÇÃO 803/2020.

    Atualmente a Tolerância é de 5% para PBT e PBTC. e 10% sobre limites de peso por eixo de veículos.

    Pessoal aí com muita informação desatualizada, recomendo que quando se trata de trânsito, sempre buscar informações quanto a atualização. Trânsito tá sempre mudando, uma ideia disso é a criação de mais de 800 resoluções desde 1997. Quase 35 resoluções por ano!

  • RESOLUÇÃO Nº 803, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    (...)

    Art. 17. Para fins de fiscalização de peso de veículos que transportem produtos classificados como Biodiesel (B-100) e Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), por meio de balança rodoviária ou de Nota Fiscal, fica permitida a tolerância de 7,5% (sete e meio por cento) no PBT ou PBTC até 30 de novembro de 2021.

    POR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA???? se desde 2015 a resolução 526 já havia revogado a 489/14?????

  • Errei acertando pq a questão está desatualizada. Aferição por balança eletrônica: 5% PBT/PBTC e 10% Peso/eixo.

  • RESOLUÇÃO 803/2020.

    Atualmente a Tolerância é de 5% para PBT e PBTC. e 10% sobre limites de peso por eixo de veículos.

    • Art. 7º Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
    • Art. 8º Quando o peso verificado estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), aplicar-se-á a multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
  • RESOLUÇÃO 803/2020.

    Atualmente a Tolerância é de 5% para PBT e PBTC. e 10% sobre limites de peso por eixo de veículos.

  • ATENÇÃO!!!

    A resolução 803/2020 revolga a 258/2007.

    A partir da 803/2020 passa a valer:

    5% sobre PBT e PBTC.

    10% Sobre os limites de peso regulamentares por eixo.

    RESOLUÇÃO 803/2020

    Art. 6° Na Fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (CINCO POR CENTO) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (DEZ POR CENTO) sobre os limites de pesos regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Art. 19° Ficam revogadas as Resoluções do CONTRAN:

    I - n° 258, de 30 de novembro de 2007;

  • No caso de produtos derivados de biodiesel e cimento asfáltico haverá uma tolerância de 7,5%, sobre a nota ou sobre a balança (pbt ou pbtc). Ver art. 17.

  • questao desatualizada

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Para quem vai fazer PRF tomem cuidado pois a 467 e a 258 não estão no edital mas sim a 803/20 e ela dispõe o seguinte:

    Art. 6º Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:

    I - 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC); e

    II - 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas.

    Cuidado com comentários errados ou desatualizados.