SóProvas


ID
4852717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da fiscalização dos serviços de transporte, julgue o item seguinte.


Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  •  CORRETA.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:   

         I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Com a carteira D, é possível dirigir veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de 8 passageiros. Aqui, entram os ônibus, micro-ônibus e vans. Com ela, o condutor também pode comandar todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B e C.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

       

        I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Gabarito: CERTO

    Requisitos para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, emergência, produtos perigosos e escolares:

    ser maior de 21 anos;

    ser aprovado em curso especializado;

    não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima (nos últimos 12 meses);

    não ser reincidente em infração média (nos últimos 12 meses);

    para conduzir escolares é obrigatório ser habilitado na categoria, no mínimo, D (art. 138); 

    Não desista, persista!

  • Quanto aos CONDUTORES:

    Categoria D

    Certidão negativa do registro de distribuição criminal a cada 5 anos

    +21 anos

    Não ter infração G, GG ou ser reincidente em M nos últimos 12 meses

    curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco,  

  • Gabarito Certo

    RESUMO DE VEÍCULO DE CONDUÇÃO DE ESCOLARES

     

    *Deve ser registrado como veículo de passageiros

    *Inspeção Semestral

    *Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)

    *Cintos de segurança em número igual à lotação

    *Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha

    *Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar

    *Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

    Exigências para os condutores:

    *Idade superior a 21 anos

    *Habilitação na categoria D

    *Aprovação em curso do CONTRAN

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.

    Precisa da certidão negativa dos crime de roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos.

    OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veiculo ( penalidade revogada)

    OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar

    AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN

    ÔNIBUS = D

    Bons Estudos!

  • Esse independentemente me lascou!!!!

  • Excelente o comentário do colega Leonardo Negreiros, porém devemos nos atentar para as novas regras que alteraram o tipo de infração, penalidade e medidas administrativas relacionadas ao transporte de escolares. Nova Redação do CTB   Art. 230 – Conduzir veículo: XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes); Medida administrativa – remoção do veículo;   Art 231 – Transitar com o veículo: VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente; Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo
  • A questão está incompleta.

  • Questão incompleta não significa que está incorreta ;)
  • ATEÇÃO!!!

    GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.

    FAZ O SEGUINTE:

    1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);

    1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;

    1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";

    1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.

    Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado, 

    vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.

    Lucas Carvalho

    PRE - BAHIA

  • REQUISITOS PARA CONDUTORES

    + 21 anos

    Habilitação: D

    Aprovação em curso especializado do CONTRAN

    NENHUMA infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.

    Certidão negativa dos crime de roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos.

    OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veículo ( penalidade revogada)

    OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar

    AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN

     

    INFORMAÇÕES GERAIS

    Deve ser registrado como veículo de passageiros

    Inspeção Semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança

    Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)

    Cintos de segurança em número igual à lotação

    Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha

    Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar

    Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

  • Essa tbm é do CF e não vi reclamações. Acho válido sim resolver essas questões. Tem muita coisa aí que pode cair na prova.

  • Atualizando com a Lei 14.071

    Requisitos p/ condução de transporte escolar:

    - 21 Anos;

    - Categoria D;

    - Não ter cometido mais de 01 infração gravíssima nos últimos 12 meses (alteração).

    - Curso especializado.

  • Uma dúvida: "independentemente da lotação do veículo", pode encher o veículo de pirrai?

  • a CONCURSANDA PRF TÁ ERRADA!

  • Gabarito : CORRETO - PARA NÃO ASSINANTES

  • Para o cespe, incompleto não é errado...

    Para conduzir veículos destinados à condução de escolares o condutor deve ser habilitado na categoria D. ( CERTO)

    Para conduzir veículos destinados à condução de escolares o condutor deve ter mais de 21 anos. ( CERTO)

  • Resolução 789 (Anexo I) - TABELA DE ABRANGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    CATEGORIA D:

    • Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor. 

    • Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;

    • Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 

    • Ônibus articulado 

    • Veículos destinados ao transporte de escolares, emergências e produtos perigosos. (Requisitos Art. 145 do CTB)

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

  • CNH - CATEGORIA - D

    - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;

    - Veículos destinados ao TRANSPORTE DE ESCOLARES INDEPENDENTEMENTE DA LOTAÇÃO;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Ônibus articulado;

    - Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.

    Fonte:

    Resolução nº 789/2020 - Anexo I

  •    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

          III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.        

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras aplicam-se tanto aos veículos quanto aos condutores. No que diz respeito aos veículos, determina o CTB que:
     
    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    Todavia, a banca exigiu conhecimento acerca do condutor de veículos para transporte de escolares. Desta forma, a banca afirma que “os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN”. A assertiva está correta.
     
    De acordo com o art. 138 do CTB, são requisitos para o condutor de transporte de escolares:
    1) ter idade superior a vinte e um anos;
    2) ser habilitado na categoria D
    3) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    4) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
     
    Observe que quanto aos requisitos exigidos dos veículos, não há qualquer menção sobre a capacidade de lotação, muito menos ligando a categoria da CNH. Portanto, ainda que o condutor faça transporte em um automóvel, ele deverá ser habilitado na categoria D.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Corretíssima!!!

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III -  (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Acerca da fiscalização dos serviços de transporte, julgue o item seguinte.

    Transporte de quê?

  • categoria D

    veículos automotores ou eletricos - transporte de passageiros - lotação maior que 08, excluindo motorista ( vans municipais, por exemplo)

    transporte de escolares, independente da lotação

    onibus articulado

    motor casa - excedendendo 08 lugares

  • categoria D

    veículos automotores ou eletricos - transporte de passageiros - lotação maior que 08, excluindo motorista ( vans municipais, por exemplo)

    transporte de escolares, independente da lotação

    onibus articulado

    motor casa - excedendendo 08 lugares

  • Atualizado pela Lei 14.071/2020

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:   

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (Vetado)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • . O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • O que a questão que trazer é em relação ao veículo. Resolução CONTRAN 763/2018.

  • Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    TIPOS DE AUTORIZAÇÕES

    • A 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral
    • B 8 lugares, até 3.500kg (quadriciclo e tratores de roda se enquadra aqui)
    • C +3500kg e -6.000kg de PBT
    • D +8 lugares, excluído o motorista
    • E Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada com +6.000kg de PBT e +8 lugares
    • ACC para ciclomotor partir de à 25km/h de máxima

     

    ATUALIZADO PELA LEI 14.071/2020

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve:

    • Ter idade superior a 21 anos;
    • Ser habilitado na categoria D;
    • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
    • Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    OBS: CUIDADO !!!!! isso pode lhe atrapalhar. categoria D

    • Quando destinado à condução de ESCOLARES independentemente da lotação do veículo deverá ter contempla todos os requisitos;

    • Quando destinado ao transporte de PASSAGEIROS que exija a categoria D, será observado se +8 lugares, excluído o motorista , além de contemplar todos os requisitos

  • Da série: "o incompleto para a cespe é certo"!

    #pertencerei

  • fico olhando como tem gente b aqui
  • Gab. C

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - veículo de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B – veículo com PBT ≤ 3.500 kg e lotação ≤ 8 lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - veículo utilizado em transporte de carga, cujo PBT > 3.500 kg;

    IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação > 8 lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha PBT ≥ 6.000 kg, ou cuja lotação > 8 lugares.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D [...] o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - > 21 anos;

    II - estar habilitado no mínimo há 2 anos na B, ou no mínimo há 1 na C.

    Ou seja, caso o condutor tenha o curso especializado para conduzir escolares, não importa a quantidade de passageiros, pois necessariamente quem conduz veículo da categoria D também é habilitado na categoria B.

  • CERTO

    Art. 137. A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a 21 anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;

     

    V - ser aprovado em curso especializado.