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GABARITO: CERTO.
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CORRETA.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Com a carteira D, é possível dirigir veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de 8 passageiros. Aqui, entram os ônibus, micro-ônibus e vans. Com ela, o condutor também pode comandar todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B e C.
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Gabarito: CERTO
Requisitos para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, emergência, produtos perigosos e escolares:
→ ser maior de 21 anos;
→ ser aprovado em curso especializado;
→ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima (nos últimos 12 meses);
→ não ser reincidente em infração média (nos últimos 12 meses);
→ para conduzir escolares é obrigatório ser habilitado na categoria, no mínimo, D (art. 138);
Não desista, persista!
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Quanto aos CONDUTORES:
Categoria D
Certidão negativa do registro de distribuição criminal a cada 5 anos
+21 anos
Não ter infração G, GG ou ser reincidente em M nos últimos 12 meses
curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco,
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Gabarito Certo
RESUMO DE VEÍCULO DE CONDUÇÃO DE ESCOLARES
*Deve ser registrado como veículo de passageiros
*Inspeção Semestral
*Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)
*Cintos de segurança em número igual à lotação
*Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha
*Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar
*Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Exigências para os condutores:
*Idade superior a 21 anos
*Habilitação na categoria D
*Aprovação em curso do CONTRAN
*Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.
Precisa da certidão negativa dos crime de roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos.
OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veiculo ( penalidade revogada)
OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar
AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN
ÔNIBUS = D
Bons Estudos!
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Esse independentemente me lascou!!!!
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Excelente o comentário do colega Leonardo Negreiros, porém devemos nos atentar para as novas regras que alteraram o tipo de infração, penalidade e medidas administrativas relacionadas ao transporte de escolares.
Nova Redação do CTB
Art. 230 – Conduzir veículo:
XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (cinco vezes);
Medida administrativa – remoção do veículo;
Art 231 – Transitar com o veículo:
VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo
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A questão está incompleta.
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Questão incompleta não significa que está incorreta ;)
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ATEÇÃO!!!
GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.
FAZ O SEGUINTE:
1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);
1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;
1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";
1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.
Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.
ESPERO TER AJUDADO.
OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado,
vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.
Lucas Carvalho
PRE - BAHIA
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REQUISITOS PARA CONDUTORES
+ 21 anos
Habilitação: D
Aprovação em curso especializado do CONTRAN
NENHUMA infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.
Certidão negativa dos crime de roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos.
OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veículo ( penalidade revogada)
OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar
AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN
INFORMAÇÕES GERAIS
Deve ser registrado como veículo de passageiros
Inspeção Semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança
Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)
Cintos de segurança em número igual à lotação
Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha
Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
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Essa tbm é do CF e não vi reclamações. Acho válido sim resolver essas questões. Tem muita coisa aí que pode cair na prova.
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Atualizando com a Lei 14.071
Requisitos p/ condução de transporte escolar:
- 21 Anos;
- Categoria D;
- Não ter cometido mais de 01 infração gravíssima nos últimos 12 meses (alteração).
- Curso especializado.
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Uma dúvida: "independentemente da lotação do veículo", pode encher o veículo de pirrai?
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a CONCURSANDA PRF TÁ ERRADA!
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Gabarito : CORRETO - PARA NÃO ASSINANTES
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Para o cespe, incompleto não é errado...
Para conduzir veículos destinados à condução de escolares o condutor deve ser habilitado na categoria D. ( CERTO)
Para conduzir veículos destinados à condução de escolares o condutor deve ter mais de 21 anos. ( CERTO)
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Resolução 789 (Anexo I) - TABELA DE ABRANGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CATEGORIA D:
• Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.
• Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;
• Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
• Ônibus articulado
• Veículos destinados ao transporte de escolares, emergências e produtos perigosos. (Requisitos Art. 145 do CTB)
• Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
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CNH - CATEGORIA - D
- Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
- Veículos destinados ao TRANSPORTE DE ESCOLARES INDEPENDENTEMENTE DA LOTAÇÃO;
- Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
- Ônibus articulado;
- Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.
Fonte:
Resolução nº 789/2020 - Anexo I
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras aplicam-se tanto aos veículos quanto aos condutores. No que diz respeito aos veículos, determina o CTB que:
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Todavia, a banca exigiu conhecimento acerca do condutor de veículos para transporte de escolares. Desta forma, a banca afirma que “os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN”. A assertiva está correta.
De acordo com o art. 138 do CTB, são requisitos para o condutor de transporte de escolares:
1) ter idade superior a vinte e um anos;
2) ser habilitado na categoria D
3) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
4) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
Observe que quanto aos requisitos exigidos dos veículos, não há qualquer menção sobre a capacidade de lotação, muito menos ligando a categoria da CNH. Portanto, ainda que o condutor faça transporte em um automóvel, ele deverá ser habilitado na categoria D.
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Corretíssima!!!
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Acerca da fiscalização dos serviços de transporte, julgue o item seguinte.
Transporte de quê?
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categoria D
veículos automotores ou eletricos - transporte de passageiros - lotação maior que 08, excluindo motorista ( vans municipais, por exemplo)
transporte de escolares, independente da lotação
onibus articulado
motor casa - excedendendo 08 lugares
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categoria D
veículos automotores ou eletricos - transporte de passageiros - lotação maior que 08, excluindo motorista ( vans municipais, por exemplo)
transporte de escolares, independente da lotação
onibus articulado
motor casa - excedendendo 08 lugares
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Atualizado pela Lei 14.071/2020
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (Vetado)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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O que a questão que trazer é em relação ao veículo. Resolução CONTRAN 763/2018.
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Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
TIPOS DE AUTORIZAÇÕES
- A 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral
- B 8 lugares, até 3.500kg (quadriciclo e tratores de roda se enquadra aqui)
- C +3500kg e -6.000kg de PBT
- D +8 lugares, excluído o motorista
- E Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada com +6.000kg de PBT e +8 lugares
- ACC para ciclomotor partir de à 25km/h de máxima
ATUALIZADO PELA LEI 14.071/2020
O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve:
- Ter idade superior a 21 anos;
- Ser habilitado na categoria D;
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
OBS: CUIDADO !!!!! isso pode lhe atrapalhar. categoria D
- Quando destinado à condução de ESCOLARES independentemente da lotação do veículo deverá ter contempla todos os requisitos;
- Quando destinado ao transporte de PASSAGEIROS que exija a categoria D, será observado se +8 lugares, excluído o motorista , além de contemplar todos os requisitos
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Da série: "o incompleto para a cespe é certo"!
#pertencerei
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fico olhando como tem gente b aqui
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Gab. C
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - veículo de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B – veículo com PBT ≤ 3.500 kg e lotação ≤ 8 lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - veículo utilizado em transporte de carga, cujo PBT > 3.500 kg;
IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação > 8 lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha PBT ≥ 6.000 kg, ou cuja lotação > 8 lugares.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D [...] o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - > 21 anos;
II - estar habilitado no mínimo há 2 anos na B, ou no mínimo há 1 na C.
Ou seja, caso o condutor tenha o curso especializado para conduzir escolares, não importa a quantidade de passageiros, pois necessariamente quem conduz veículo da categoria D também é habilitado na categoria B.
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CERTO
Art. 137. A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a 21 anos;
II - ser habilitado na categoria D;
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado.