-
CERTO
Lei 9.455/1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
- Chefe, o que a gente faz com esse material de questões de Curso de Formação da área policial que não estão classificados?
- Ahh, joga tudo na área de criminologia.
-
GABARITO - CERTO
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (....)
--------------------------------------------------------
Espécimes :
Tortura -prova
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura-crime
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura - preconceito
em razão de discriminação racial ou religiosa;
Tortura - castigo
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura omissiva
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Bons estudos!
-
Gabarito "Certo"
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
"algum ato"...
-
gente q filtrozinho capenga, a questão é sobre crime tributário e os comentários sobre questão CFP
-
SEM DÚVIDAS.
__________________
DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE TORTURA
TIPICIDADE
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
1} Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
2} Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
3} Em razão de discriminação racial ou religiosa;
> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
RECLUSÃO --> 2 a 8 anos
INCORREM NAS PENAS QUEM:
1} Submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;
2} Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
3} Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Portanto, se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura.
____________________________________
Gabarito: Certo.
_____________________________________________________________
BONS ESTUDOS!
-
Isso mesmo! O crime de tortura não exige, necessariamente, a utilização de meios físicos, sendo possível a sua prática mediante grave ameaça da qual resulte sofrimento mental e com o objetivo de obter informação que diga respeito ao próprio torturado e/ou à terceira pessoa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Resposta: C
-
GAB CERTO.
É a chamada "tortura prova", art. 1º, inciso I, alínea a.
-
CERTO
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
-
GABARITO: CERTO
Lei 9.455/1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
(TORTURA -PROVA / TORTURA PERSECUTÓRIA)
-
Na teoria, sim.
-
O sofrimento físico ou mental não tem que ser INTENSO?
-
Tortura probatória
-
O que me quebrou foi esse " Poderá" achei que seria " deverá"
-
A conduta refere-se ao crime de TORTUTA - PROVA, definido pelo art. 1, I, a, da le de tortura, vejamos:
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
TORTURA-PROVA -> CRIME COMUM, ADMITE TENTATIVA, TEM FIM ESPECIAL DE AGIR
QUESTÃO: Se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura.
GAB. CERTO
IMPORTANTE!! NÃO CONFUNDIR COM O ART. 13 DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, ATENTAR-SE PARA OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CRIME P/ NÃO ERRAR NA PROVA.
ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
[...]
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
-
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou MENTAL:
a) [TORTURA CONFISSÃO/PROBATÓRIA/PERSECUTÓRIA] com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
-
A questão tem como tema o uso
diferenciado da força por policiais. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas
e conceituais sobre o tema. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº
1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é
permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou
tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios
constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem
situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o
propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a
força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do
caso concreto. No entanto, se um policial rodoviário federal agir da forma
narrada no item apresentado, configurar-se-á o crime de tortura, previsto no
artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 9.455/1997, uma vez que o propósito
de obter a confissão de uma pessoa não justifica que lhe seja imposto
sofrimento mental, inexistindo, no contexto, causas de exclusão da ilicitude.
Gabarito do Professor: CERTO.
-
Certa
Art1°- Constitui crime de tortura:
I- COnstranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causado-lhe sofrimento físico ou mental.
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa.
-
Em nenhum momento a questão diz se houve grave ou gravíssima ameaça à pessoa.
-
Assertiva C
Se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura.
-
A questão deve ser lida com atenção. Em nenhum momento ela especificou que o ato praticado foi mediante violência ou grave ameaça, porém ela também não afirmou categoricamente que seria crime de tortura. Observa-se, portanto, a importância do termo “poderá” ser classificado como tortura.
-
ATÉ QUANDO CESPE VAI FICAR NESSA DE: PODERÁ E DEVERÁ?? NINGUÉM MERECE, MELHOR FAZER UM PROVA TODA SÓ DE PORTUGUÊS
-
gab c
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
não é crime próprio...
-
Como eu gostaria de uma dessas na minha prova, será que o CESPE poderá por umas questão assim kkkkkkkkkk
-
Questão muito mal formulada
-
Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
-
Emprego
- De violência ou grave ameaça
- Intenso sofrimento físico/mental
Para obter
- Confissão
- Declaração
- Informações
-
A meu ver, "algum ato" é diferente de "violência ou grave ameaça". A questão narrou de forma correta o crime de tortura, mas trocou o termo "violência ou grave ameaça" por "algum ato". A meu ver, isso torna a questão errada.
-
Lembrando que , nesse caso, não há necessidade de que seja Intensa.
Submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;
Art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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E a violência ou grave ameaça?
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PRF pertenceremos!!!!
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"Algum ato" é bem vago e subjetivo... deveria anular essa questão!
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Causou sofrimento no CORPO ou na MENTE - TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
-
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA PROBATÓRIA
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA CRIME
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA DISCRIMINATÓRIA
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. TORTURA PROPRIAMENTE DITA
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Srs. devemos atentar para as generalidades que podem nos induzir a erros, pelo entendimento de alguns a colocação de algemas seria tortura, física e mental... Penso como como o colega que informou que a questão foi mal formulada ou carente de elementos, pois a lei autoriza determinadas restrições
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PM PA 2021
MOTIVEM-SE:
A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.
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Certo.
Configurar-se-á o crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 9.455/1997:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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o que pegou na questão foi o PODERÁ
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configurar-se-á o crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 9.455/1997.
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A questão não fala sobre a violência ou grave ameaça.
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Que espécie de curso de formação esses caras estão fazendo ?
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Desconfiei de tão óbvia kkk
Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico e mental. TORTURA
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Sem emprego de violência ou grave ameaça não há que se falar em tortura nesse caso (tortura-prova)
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Constranger alguem mediante Violência ou grave a ameaça provocando sofrimento fisico e mental
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Exatamente, Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
seja forte e corajosa.
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Se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura.
- 1 - Obter confissão: TORTURA PROVA/PROBATÓRIA/CONFISSÃO (FINALIDADE ESPECÍFICA DE TORTURA)
- 2 - TORTURA PROVA/PROBATÓRIA/CONFISSÃO - sujeito ATIVO COMUM
ITEM CORRETO!
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Mas a questão diz que o policial só causou sofrimento mental. O correto não seria causar sofrimento físico e mental?
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Questão correta.
O Art 1º da lei nº 9.455/97 estabelece as hipóteses que configuram a prática do crime de tortura. O referido artigo é composto de dois incisos. Estes incisos refletem as modalidades de tortura, ou seja, a depender da finalidade do agente criminoso é possível estabelecer denominações específicas para a tortura praticada. No caso em questão, amolda-se perfeitamente no inciso I, alínea A, que é o emprego de violência ou grave ameaça p/ obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, conhecida como tortura-prova ou tortura-persecutória. Ressalta-se que, embora a questão tenha mencionado o fato de o agente ser PRF (servidor público), esta condição não é indispensável p/ caracterizar a tortura-prova, pois o crime possui natureza comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Somente a tortura castigo (outra modalidade) é que possui natureza de crime próprio.
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O agente cometeu um ato intencionalmente.
Porém na questão não afirma que foi com GRAVE AMEAÇA ou com VIOLÊNCIA.
Como falar em tortura se na lei tem expressamente essas duas ações?
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O agente cometeu um ato intencionalmente.
Porém na questão não afirma que foi com GRAVE AMEAÇA ou com VIOLÊNCIA.
Como falar em tortura se na lei tem expressamente essas duas ações?
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (....)
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Espécimes :
Tortura -prova
com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Tortura-crime
para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Tortura - preconceito
em razão de discriminação racial ou religiosa;
Tortura - castigo
submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Tortura omissiva
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental
II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Obs: O fato de o autor ser agente público é causa de aumento da pena aplicável ao crime de tortura.
#4PASSOS
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@Vitor Rachel realmente na lei de tortura quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental para pratica de algo nao previsto em lei é crime de tortura... não precisa do dolo e nem da grave ameaça. é a unica modalidade que faz isso
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Não concordo com o gabarito, uma vez que a questão fala apenas em "algum ato", não se tratando necessariamente de "violência ou grave ameaça", como mencionado no art.1º, I, a, da lei 9455.
Lei 9.455/1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Dessa forma, esse termo "algum ato" poderia ser um aconselhamento, um apelo aos valores morais, sociais, familiares, religiosos, etc.
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GAB: CERTO
#PMPA2021
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Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
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Gab certo,
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
comentário do professor confirmando: configurar-se-á o crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 9.455/1997,
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GABARITO CERTO
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CERTO
9455/97
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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erreiiiiii. ele disse :PODERÁ. PENSEI QUE PODERIA SER PEGADINHA. KKK
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O emprego de violência ou grave ameaça é imprescindível e não menciona na questão. Mal formulada infelizmente!
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Lei 9.455/1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
CONFISSÃO é um dos verbos
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PODERÁ= pode ser OU não TORTURA. na questão acima faltou o Constrangimento ou grave ameaça, ou a violência. Mas isso não torna a questão errada, vista que o examinador pergunta se o ato do policial pode ou não ser considerado tortura, ou seja, ele não afirma que é tortura. Pegadinha do malandro.
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CERTA,
-- SUBMETER A INTENSO SOFRIMENTO;
-- CONSTRANGER CAUSANDO SOFRIMENTO.
bons estudos
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Tortura PROVA
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GAB: CERTO!
- Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
- a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA PROBATÓRIA
- b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA CRIME
- c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA DISCRIMINATÓRIA
- II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO
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Dolo + eventual fim de agir.
seguimos :D
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a palavra PODERÁ deixa a questão duvidosa!
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Gabarito - Certo
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110 questões comentadas dessa lei.
https://go.hotmart.com/M58979364O?dp=1
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“Poderá”.
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Se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura.
O Agente Federal quis o resultado. Diante disso, houve dolo na conduta do agente.
Gabarito: Correto
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Sofrimento FÍSICO OU MENTAL. E ele quis fazer para obter uma confissão.
TORTURA PROVA/PERSECUTÓRIA: Fim de obter informação, declaração ou confissão (...).
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#pmminas o melhor
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Se a questão fala que ( essa conduta 'É'caracterizada como tortura. ) seria falsa, uma vez que ela não diz que é mediante a intenso.... Que banca!
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Intenso sofrimento físico ou mental.
Intennsssso ?
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A questão tem como tema o uso diferenciado da força por policiais. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o tema. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. No entanto, se um policial rodoviário federal agir da forma narrada no item apresentado, configurar-se-á o crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a", da Lei nº 9.455/1997, uma vez que o propósito de obter a confissão de uma pessoa não justifica que lhe seja imposto sofrimento mental, inexistindo, no contexto, causas de exclusão da ilicitude.
Gabarito do Professor: CERTO.
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A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.
Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade
A Banca considerou ERRADO. porque não foi um INTENSO SOFRIMENTO.
cespe lixo não segue um padrão de resposta.
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cadê o intenso sofrimento complicado cada um fala uma coisa
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Se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura. (CERTO)
LEI Nº 9.455, crime de tortura:
I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Cadê o "INTENSO SOFRIMENTO"??? Teve outra questão que marcava como errada por não ter o "INTENSO SOFRIMENTO"... Vá se lascar essa banca maldita
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Creio que o "poderá" deixou o intenso implícito
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vai na questão Q1742777 depois volta aqui
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questão foi intensa kkkk acabei errando por justamente levar ao pé da letra, vida de cão essa nossa
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ESSA BANCA DEFECA PARA A PARTE DQUE FALA (INTENSO SOFRIMENTO...)
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FALTOU O ESPECIAL FIM DE AGIR...
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Q1742777 - CESPE 2021 -DEPEN -
Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade. ERRADO
VAI ENTENDER O QUE A DIGNISSIMA CESPE DESEJA ...
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VAI ENTENDER A CESPE, HEIM..
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MEU DEUS MEU POVO, VOCÊS NÃO SABEM A MATÉRIA E FICAM RECLAMANDO DA BANCA. SEGUINTE: O caso da questão é TORTURA PROVA (Artigo 1º, inciso I, alínea a, da Lei 9.455) A tortura prova é "submeter alguém a sofrimento físico ou mental" COM O OBJETIVO ESPECIFICO DE OBTER PROVA, em nenhum lugar diz que o sofrimento precisa ser "INTENSO". O crime de tortura que o sofrimento físico ou mental precisa ser "INTENSO" é O TORTURA CASTIGO (Art. 1º, inciso II, da Lei 9.455). SÃO DOIS CRIMES DIFERENTES DE TORTURA O ÚNICO QUE PRECISA QUE O SOFRIMENTO SEJA INTENSO É O "TORTURA CASTIGO", que tem o objetivo específico de castigar ou impor medida de caráter preventivo, TODOS OS OUTROS NÃO PRECISA.
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Essa banca é f836! Na questao anterior sofrimento fisico, colocou que nao era tortura, agora sofrimento mental é...... vai entender
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Tortura Prova não precisa que se alcance a finalidade dela em si para se configurar como tortura.
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CORRETO - É exatamente o que diz o Art. 1º, Inciso I, alínea a, da ei 9.455 - É A FAMOSA TORTURA PROVA - Em nenhum momento do texto legal (nessa parte da Lei) diz que o sofrimento precisa ser intenso. Vocês estão confundido as coisas. Abram o texto de Lei e leiam tudo.
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Praticam o crime de tortura policiais rodoviários federais que, dentro de um posto policial, submetem o autor de crime a sofrimento físico, independentemente de sua intensidade.
Gabarito: ERRADO
Se um policial rodoviário federal, com o objetivo de obter confissão de uma pessoa que tenha sido flagrada cometendo infração, praticar intencionalmente algum ato para causar sofrimento mental a essa pessoa, essa conduta poderá ser caracterizada como tortura.
Gabarito: CERTO
No primeiro caso teria que ser intenso o sofrimento, no segundo caso apenas pode causar o sofrimento, sem a necessidade da intensidade.
Quem poder explicar, agradeço.
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Correto
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
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Para a prática de tortura deve ser (FM) FÍSICA OU MENTAL.
(OBS: aumento de pena no caso de agente público) 1/6 a 1/3
gb \ CERTO.
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Poderá não quer dizer que vá
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Questão correta!
- O PRF agiu com dolo específico (tortura - prova; art.1,inciso I, alínea a);
- A CONSUMAÇÃO aconteceu quando causou sofrimento mental - INDEPENDENTEMENTE do êxito da confissão.
- PS: Haverá aumento de pena de 1/3 a 1/6, pois o sujeito ATIVO é agente público;
- Vale lembrar que,no ato da condenação, o policial rodoviário federal perderá o seu cargo e será interditado para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Cade a violência ou grave ameaça?
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Tortura castigo INTENSO sofrimento físico ou mental
Tortura prova sofrimento físico ou mental.
Levem isso pra prova.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (TORTURA-PROVA ou PERSECUTÓRIA)
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a palavra "Poderá" do enunciado é a chave da parada, isto é , dependendo da intensidade a qual foi submetido o agente passivo, esse crime poderá ser caracterizado como tortura, todavia, se não houver intensidade suficiente, esse pode não ser enquadrado nessa categoria.