SóProvas


ID
4852759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao uso diferenciado da força, julgue o item a seguir.


A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Trata-se de Legítima defesa > Art. 25, Del 2.848/40

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Ao excluir a Antijuridicidade ou Ilicitude = exclui-se o próprio crime.

    Lembre-se lá do tio Evandro:

    Árvore do crime

    Fato típico

    Conduta

    Nexo

    Resultado

    Tipicidade

    Ilicitude

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Culpabilidade ( Isenta de pena )

    Imputabilidade

    Potencial consciência da Ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    ( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )

  • GABARITO: CERTO

    VALE REVISAR

     Legítima defesa

     Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito: Certo.

    Os demais colegas já explicaram o porquê do gabarito, mas vale o complemento. O agente policial só executará o disparo de arma de fogo em legítima defesa de si ou de outrem. Não existe mais a regra de disparo de advertência.

  • GABARITO: CERTO.

  • ATENÇÃO!!!!

    ANTIJURICIDADE = ILICITUDE

    GABARITO: CERTO

  • CERTO.

    Fato atípico: exclui o crime.

    Causa excludente de antijuridicidade/ilicitude: EXCLUI O CRIME.

    Causa excludente de culpabilidade: isenta de pena.

  • POR EXEMPLO: veículo que fura bloqueio da PRF, e é perseguido; caso esse veículo cause iminente perigo de vida a terceiros o PRF, poderá (pelo princípio da conveniência - fazer uso da força) efetuar disparos nos pneus, por exemplo. Porém devido a alta velocidade, esse veículo sai da pista e capota causando ferimentos graves ao condutor infrator... Resolução, O PRF, AGIU EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, EM DEFESA DE OUTREM. Amém! Bem Vindo ao CESPE. A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar (e) causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade. "Não havendo portanto contrariedade da portaria interministerial do MJSP de 2010 - que, proíbe o agente público competente, atirar em alguém em fuga, salvo em legitima defesa no caso de injusta agressão para salvaguardar a própria vida ou a vida de terceiro como no caso em tela.

  • Teoria analítica do crime = Fato típico, Antijurídico e Culpável.

    Exclui 1 e 2 = Exclui o crime.

    Exclui o 3 = Isenta de pena.

  • Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o tema. O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É possível que um policial, ao ser agredido injustamente, possa ter que reagir em legítima defesa, que é causa excludente da ilicitude, inclusive valendo-se de arma de fogo, causando lesões corporais ou mesmo a morte do agressor. A reação, porém, deve observar os limites para a configuração da legítima defesa, especialmente diante da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. Por conseguinte, é perfeitamente possível que um policial reaja em legítima defesa, estando, neste caso, a sua conduta acobertada pela excludente de ilicitude, mas é também possível que ele aja em desacordo com a causa de justificação e venha a ser responsabilizado penalmente.


    Resposta: CERTO.

  • Excludentes de Ilicitude:

    Legitima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular direito

  • GAB: C

    Elementos do crime:

    1 - Fato típico

    2 - Ilícito (antijurídico)

    3 - Culpável

    Excluindo o fato típico e a ilicitude = não há crime

    Excluindo a culpabilidade = isenta o agente de pena

    Persevere!

  • As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.

    GAB CERTO

  • GABARITO: Correta

    Causa de exclusão de antijuridicidade = excludentes de ilicitude. São elas:

    - Legitima defesa

    - Estado de necessidade

    - Estrito cumprimento de dever legal

    - Exercício regular de direito

    - Consentimento do ofendido (causa supralegal)

    No caso, o policial poderia estar acobertado pela legitima defesa própria ou de terceiro.

    Lembrando que, se houver causa de exclusão de tipicidade ou de ilicitude, não haverá crime. Situação diferente ocorre quando há causa de exclusão de culpabilidade.

  • Não existe dever legal de atirar! Cuidado com o + curtido

  • Gab: C

    Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

  • "Observa-se que a questão não é de concurso público, mas de um Curso de Formação da Polícia Rodoviária Federal. Cabe-me registrar algumas observações principiológicas e conceituais sobre o tema.

    O Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei nº 1.002/1969 – estabelece em seu artigo 234 que: “O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. (...)". A partir desta determinação legal e dos princípios constitucionais da legalidade e da proporcionalidade, conclui-se que existem situações que legitimam o uso da força por policiais, especialmente com o propósito de neutralizar uma ação delituosa, devendo sempre ser utilizada a força de forma necessária, conveniente e proporcional ao nível de exigência do caso concreto. É possível que um policial, ao ser agredido injustamente, possa ter que reagir em legítima defesa, que é causa excludente da ilicitude, inclusive valendo-se de arma de fogo, causando lesões corporais ou mesmo a morte do agressor. A reação, porém, deve observar os limites para a configuração da legítima defesa, especialmente diante da possibilidade de responsabilização penal pelos excessos. Por conseguinte, é perfeitamente possível que um policial reaja em legítima defesa, estando, neste caso, a sua conduta acobertada pela excludente de ilicitude, mas é também possível que ele aja em desacordo com a causa de justificação e venha a ser responsabilizado penalmente."

    Comentário da professora

  • Pelo amor,né? que questão mal elaborada

  • "causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade."

    Entendo que isso basta em qualquer situação. Portanto, não precisaria o PRF estar no exercício da função.

  • o cuidado que deve-se tomar com esta questão está na afirmação: "[...] se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade [...]" como se todas as causas de excludente de ilicitude previstas no artigo 23 CP se aplicassem ao caso. Notem que Estado de Necessidade, conforme disposto no §1º do artigo 24 não se aplica ao policial.

    CP Art. 24 [...] § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.  

  • Vocês fazem um aue do caramba nos comentarios em questões simples...

  • Do meu entendimento está questão teria que ser trocado o gabarito para errado ou anulada , pois o policial não pode atirar e alegar "alguma causa" de excludente de antijuricidade , tem que estar em legítima defesa e não por exemplo no estrito cumprimento do dever legar , porque única e exclusivamente só por isso não lhe dá o direito de atirar .

  • Anti Juridicidade

    Legitima Defesa: Agir contra injusta agressão contra si ou outrem

    Estrito cumprimento do dever legal: Quando tem o dever de cumprir Ex (mandato de busca --> Invasão de domicilio)

    Estado de Necessidade:

    Exercicio regular do direito: Pessoa que não tem o dever

    #PassarOTrator

    #SemMimiMi

  • GABARITO CERTO.

    COMO A QUESTÃO É GENÉRICA, NESSE CASO, HÁ DUAS EXCLUDENTES CABÍVEIS, LEGÍTIMA DEFESA E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

    ------------------------------------

    Exclusão de ilicitude

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato.

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa.

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Excludente antijuridicidade exclui o crime ou isenta de pena?

    • Se excluir o Fato TípicoExclui o crime;

    • Se excluir a Antijuridicidade Exclui o crime

    • Se excluir a Culpabilidade Isenta de Pena

    Sabendo disso, tu resolve essa questão de boa.

    Bons estudos, guerreiro(a)!

  • ´Na questão Q1617768 verifica-se a mesma conduta , mas ela não é identificada como legítima defesa necessariamente, sim é uma excludente de antijuridicidade mas

    O Professor Gilson,Juiz federal menciona que estaria carcterizada como:

    estrito cumprimento do dever legal

  • ´Na questão Q1617768 verifica-se a mesma conduta , mas ela não é identificada como legítima defesa necessariamente, sim é uma excludente de antijuridicidade mas

    O Professor Gilson,Juiz federal menciona que estaria carcterizada como:

    estrito cumprimento do dever legal

  • A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    CERTO

    Para ser considerado crime precisa de Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade. Caso tenha uma exclusão de antijuridicidade, então não será crime, mesmo sendo típico, como no caso exposto.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • QUESTÃO :A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijade.

    DENTRE AS CAUuridicidSA DE EXCLUSÃO NÓS TEMOS O ESTADO DE NECESSIDADE.

    ESSA QUESTÃO FOI BASTANTE GENÉRICA, POIS QUEM TEM O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO, NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE.

    NA MINHA OPNIÃO NÃO ESTÁ CORRETO.

  • Caveira, ainda que um policial pratique um fato típico (conduta, nexo causal, resultado e tipicidade), ele poderá não ser considerado crime, nos casos de atuação acobertada por causas de excludentes de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito).

    Atenção ! Quando um policial revida disparos de arma de fogo, matando o criminoso, a excludente de ilicitude que incide nesse caso é a legítima defesa. A banca tenta confundir, fazendo com que o candidato marque como sendo estrito cumprimento de um dever legal. Muito cuidado com isso!!! 

    FONTE: PROJETO CAVEIRA

  • concordo com o Roberto, nem sempre o mais curtido é o certo. Atirar não significa estrito do cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa
  • LEGÍTIMA DEFESA.

  • Ao excluir a Antijuridicidade ou Ilicitude = exclui-se o próprio crime.

  • gaba CERTO

    C U I D A D O ! ! ! ! !

    O comentário mais curtido está equivocado.

    Não age em hipótese alguma em estrito cumprimento de dever legal o policial que atira contra determinada pessoa. Pois, não é um dever dele atirar contra alguém. Ele pode sim agir em legítima defesa ou estado de necessidade atirando em alguém, mas não cumprindo um dever!!

    uma questão que ajuda a responder.

    Direito PenalAntijuridicidade ,Estado de necessidade

    Ano: 2017 Banca: PUC-PR Órgão: TJ-MS Prova: PUC-PR - 2017 - TJ-MS - Analista Judiciário - Área Fim

    Acerca das excludentes de ilicitude e culpabilidade, marque a alternativa CORRETA.

    A)    O policial que, munido de mandado de buscas, reage à injusta agressão e acaba por matar meliante que não atendeu à sua ordem para entregar a arma que possuía e apontava em sua direção, inclusive efetuando um disparo para alvejá-lo, age em estrito cumprimento de um dever legal.(ERRADA)

    pertenecelemos!

  • Exemplo recente: os 4 bandidos mortos pela PRF no RJ! Legitima defesa, revidaram injusta agressão

  • Atenção ap trecho "se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade".Cabe ao agente o ônus de provar a causa de exclusão da ilicitude

  • ANTIJURIDICIDADE = LEEE

    Legitima Defesa;

    Exercício Regular do Direito;

    Estado de Necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal.

  • ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [...]

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    [...]

    Aprofundando no tópico mais recorrente dentro desse assunto:

    LEGÍTIMA DEFESA

    Requisitos:

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    ________

    Bons Estudos.

  • Questão Correta!

    Não apenas o policial mas qualquer pessoa que agir acobertado por alguma causa excludente de ilicitude, quais sejam: estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito, nesses casos o agente praticará fato típico, no entanto não será ilícito.

    Antijuridicidade é sinônimo de ilicitude!

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO DEVERÃO DISPARAR ARMA DE FOGO CONTRA PESSOA, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS CONTRA PERIGO IMINENTE DE MORTE OU LESÃO GRAVE.

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

  • Questão vigarista que pega quem foi mais técnico

    É fato que configura a legitima defesa nessa hipótese, pois a reação do polícia é contra injusta agressão, mas o ponto crítico, ao meu ver, fica acerca do que se afirma: "não ser considerado crime".

    A antijuridicidade não some com o crime, ao contrário, o crime ainda existe, mas não é punido. Portanto, aquele agente que mata um bandido em legítima defesa, não estará sumindo com o crime de homicídio, mas tão somente não será punido por ele

    No CESPE, tem que ficar de olho em tudo, inclusive qual o nível da questão e pra qual cargo público se direciona.

    Pra mim, questão questionável.

    Se falei besteira, corrijam por favor

    AVANTE

  • se tratando do uso de arma de fogo, inclusive causando lesão , só pode ser amparado pela legitima defesa ! não por qualquer das outras excludentes como afirma a questão.

  • concordo com o colega Fabio Alexandre. A alternativa fica errada como o "não será considerado crime". As hipóteses de exclusão da ilicitude não tiram a qualificação do crime.

  • ANTIJURIDICIDADE É SINÔNIMO DE ILICITUDE!

    NÃO CONFUNDIR ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL COM LEGÍTIMA DEFESA!

  • Os conceitos do que é ilícito e antijuridico são diferentes, mas a CESP está acima da constituição, imagina de conceitos! Rsrsrs. Questão questionável!

  • GABARITO: CERTO

     

    EXCLUDENTES ILICITUDE:

     

    #BIZU - LEEE

     

    Legítima defesa; 

    Estado de necessidade; 

    Exercício regular de direito;

    Estrito cumprimento do dever legal.

    ✍Falou em morte praticado pelo o servidor público - Legítima Defesa;

    ✍Falou em lesões praticado pelo o agente público a fim de sanar a conduta delituosa - estrito cumprimento do dever legal;

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NÃO DEVERÃO DISPARAR ARMA DE FOGO CONTRA PESSOA, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS CONTRA PERIGO IMINENTE DE MORTE OU LESÃO GRAVE.

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE)

    ESTADO DE NECESSIDADE - quem pratica o fato para salvar de perigo atual

    LEGÍTIMA DEFESA - repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem,

    ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL – associada a uma atuação de funcionário público, dever legal no desempenho suas atividades,

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – associada a uma atuação de particular, conferida pelo ordenamento jurídico.

    ABORTO NECESSÁRIO;

    ABORTO HUMANITÁRIO;

    LEGÍTIMA DEFESA O AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE REPELE AGRESSÃO A VÍTIMA MANTIDA EM REFÉM.

  • Fiquei em dúvida na questão pelo seguinte motivo: "se ele comprovar ALGUMA causa de exclusão de antijuridicidade".

    Entendi que o termo ALGUMA englobaria qualquer uma das causas, não apenas Legítima Defesa como é de fato.

  • FATO TIPICO

    TI RE CO NEXO

    tipicidade

    resultado

    conduta

    nexo

    ILICITUDE

    L E E E

    legitima desfesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento dever legal

    CULPABILIDADE( isenta pena)

    IM POTENCIA do EX

    Imputabilidade

    Potencial consciência Ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

  • Ao excluir a Antijuridicidade = Ilicitude = exclui-se o próprio crime.

    Lembre-se lá do tio Evandro:

    Árvore do crime

    Fato típico

    Conduta

    Nexo

    Resultado

    Tipicidade

    Ilicitude

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Exercício regular do direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Culpabilidade ( Isenta de pena )

    Imputabilidade

    Potencial consciência da Ilicitude

    Exigibilidade de conduta diversa

    ( Mexeu no Fato típico ou Ilicitude = Excluí o próprio crime )

  • DISCORDO

    "poderá não ser considerado crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade."

    Ora, se ele provar, DEVERÁ não ser considerado....

  • A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    Correta, veja que quando a questão fala alguma causa, não se relaciona com todas as modalidades e sim causa em relação a legitima defesa, a diversas causas de legitima defesa.

    A saga continua...

    Deus!

  • CERTO

    ANTIJURICIDADE/ILICITUDE EXCLUI O CRIME

    O CARA NAO SERÁ ISENTO DA PENA, O CRIME QUE É EXCLUÍDO!

  • Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    - Legítima defesa;

    - Estado de necessidade;

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    - Exercício Regular do Direito.

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  • GABARITO CERTO

    Inovação do Pacote Anticrime, trouxe a figura da legitima defesa, ao agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão.

    Art. 25, paragrafo único.

    EXCLUSÃO DA ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE):

    Estado de necessidade

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal ou exercicio regular do direito.

    Obs: Se houver excesso, o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • gab certo.

    Ilicitude: algo condenado pela lei. Proibido e ilegal.

    Excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, cumprimento de dever legal,exercício regular de um direito.

  • ILICITUDE = ANTIJURIDICIDADE

    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    Art. 24

    ESTADO DE NECESSIDADE: Quem pratica o fato para SALVAR DE PERIGO ATUAL, que NÃO PROVOCOU por sua vontade, NEM PODIA de outro modo EVITAR, direito PRÓPRIO ou ALHEIO.

    O CP só admite o estado de necessidade justificante (teoria unitária). Só há estado de necessidade se houver um bem jurídico de valor igual ou inferior ao bem protegido pela ação necessária. Se bem sacrificado era de valor maior que o bem protegido a conduta é ilícita. O agente, contudo, tem a pena diminuída de 1/3 a 2/3.

     

    Art. 25

    LEGÍTIMA DEFESA: QUEM, usando moderadamente dos meios necessários, REPELE INJUSTA AGRESSÃO, atual ou iminente, A DIREITO SEU OU DE OUTREM. Não é obrigado fugir do agressor.

     

         Legitima defesa sucessiva: é a legitima defesa contra o excesso na legítima defesa (ambas legitimas defesas reais). Ex: “O bandido vira mocinho”. Diante do excesso da vítima, o ladrão age para se defender da agressão injusta.

     

         Legitima defesa recíproca: Não existe.

     

    Excessos na legitima defesa:

         Intensivo: excede nos meios de execução.

         Extensivo: excede na duração (prolongamento do tempo).

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL = Atos do Agente Público.

    * COMUNICA-SE a exclusão da ilicitude A TERCEIRO QUE COLABORA.

    * O particular também pode agir no estrito cumprimento do dever legal.

    EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO = Atos do Particular Autorizado por lei. O agente pratica fato típico, mas o faz no exercício de um direito seu. Não comete crime. Ex.: Lutador de MMA.

    Excesso punível – o agente responderá pelo excesso (culposo ou doloso).

  • Para ser crime precisa ser ilícito, culpável e fato típico, no caso se há excludente de ilicitude não há crime.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Sério que ninguém vai falar sobre a elaboração dessa questão? Basicamente, ela está dizendo que o policial que troca tiros pode ser enquadrado em qualquer excludente de ilicitude.

    "em alguma excludente de ilicitude" não, o policial que atira no exercício da função é legitima defesa

  • TIPICIDADE // ANTIJURIDICIDADE - EXCLUI O CRIME/CONDUTA

    CULPABILIDADE: EXCLUI A CULPA

  • Certo, excludente de ilicitude.

    seja forte e corajosa.

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  • Legítima defesa