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ID
4852861
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional.
II. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra=C LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. eca

    I. A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    II. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.  

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao ato infracional praticado pelo adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. É justamente o contrário: a autoridade poderá, sim, determinar que o adolescente repare o dano quando o ato infracional por ele praticado cause prejuízo à vítima.

    Art. 112, II, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano.

    ITEM II: CORRETO. É o conceito de ato infracional trazido pelo Estatuto:

    Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    GABARITO: C

  • Ato infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. 

    Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI.

    § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

    § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

    § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

  • NÃO CONCORDO COM O INUNCIADO DA I, QUANDO DIZ QUE A AUTORIZADE NÃO PODE "OBRIGAR". ESTÁ CORRETO, POIS OBRIGAR ELE REALMENTE NÃO PODE. ELE VAI DETERMINAR QUE SE REPARE O DANO, MAS CASO O ADOLESCENTE POR ALGUM MOTIVO NÃO O FAÇA, A SANÇÃO SERA SUBSTITUIDA POR OUTRA.

  • GAB C- A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.

    I. A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional. ERRADA, pois ele pode obrigar a reparar o dano

    -Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    • II - obrigação de reparar o dano;

    -----------

    II. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. CORRETO

    • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
  • Tratam-se de medidas socioeducativas com rol taxativo, de modo que o juiz não poderá

    criar uma nova medida socioeducativa, além daquelas previstas no art. 112 do ECA. Deve ser

    observado o princípio do devido processo legal (Súmula 342 do STJ). Em atenção ao princípio da

    não estigmatização, essas medidas tem a possibilidade de serem cumuladas com a remissão (art.

    126 a 128, ECA). A remissão, por sua vez, poderá ser pré-processual ou processual. A primeira

    ocorre antes do processo, requerida pelo MP acarretando a exclusão do processo. Já a segunda

    poderá importar na extinção do processo ou na suspensão do processo.

  • Bem Brasil mesmo: uma autoridade que não OBRIGA mas quase pede favor: "Por favor, anjinho, pode reparar o dano, se não for muito incômodo, por gentileza"

  • Essa banca é contraditória, pois na questão Q1643337 eles assumem como verdade a opção "A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional" agora eles afirmam que é falso. A correta na minha concepção é a letra "A", tendo em vista que caso o adolescente não possar reparar o dano pode ser aplicado outra medida conforme consta no:

     Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • Item I - Errado

    A autoridade competente poderá SIM obrigar o reparo do dano, este item faz parte das medidas socioeducativas, o chamado PAILIO.

    P- RESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

    A- DVERTÊNCIA

    I- NSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE

    L -IBERDADE ASSISTIDA

    I- NTERNAÇÃO

    O- BRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO