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gabarito letra=C LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. eca
I. A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
II. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente no que tange ao ato infracional praticado pelo adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. É justamente o contrário: a autoridade poderá, sim, determinar que o adolescente repare o dano quando o ato infracional por ele praticado cause prejuízo à vítima.
Art. 112, II, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano.
ITEM II: CORRETO. É o conceito de ato infracional trazido pelo Estatuto:
Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
GABARITO: C
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Ato infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Medidas socioeducativas
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
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NÃO CONCORDO COM O INUNCIADO DA I, QUANDO DIZ QUE A AUTORIZADE NÃO PODE "OBRIGAR". ESTÁ CORRETO, POIS OBRIGAR ELE REALMENTE NÃO PODE. ELE VAI DETERMINAR QUE SE REPARE O DANO, MAS CASO O ADOLESCENTE POR ALGUM MOTIVO NÃO O FAÇA, A SANÇÃO SERA SUBSTITUIDA POR OUTRA.
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GAB C- A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
I. A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional. ERRADA, pois ele pode obrigar a reparar o dano
-Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
- II - obrigação de reparar o dano;
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II. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. CORRETO
- Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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Tratam-se de medidas socioeducativas com rol taxativo, de modo que o juiz não poderá
criar uma nova medida socioeducativa, além daquelas previstas no art. 112 do ECA. Deve ser
observado o princípio do devido processo legal (Súmula 342 do STJ). Em atenção ao princípio da
não estigmatização, essas medidas tem a possibilidade de serem cumuladas com a remissão (art.
126 a 128, ECA). A remissão, por sua vez, poderá ser pré-processual ou processual. A primeira
ocorre antes do processo, requerida pelo MP acarretando a exclusão do processo. Já a segunda
poderá importar na extinção do processo ou na suspensão do processo.
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Bem Brasil mesmo: uma autoridade que não OBRIGA mas quase pede favor: "Por favor, anjinho, pode reparar o dano, se não for muito incômodo, por gentileza"
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Essa banca é contraditória, pois na questão Q1643337 eles assumem como verdade a opção "A autoridade competente não pode obrigar o adolescente a reparar o dano quando verificada a prática do ato infracional" agora eles afirmam que é falso. A correta na minha concepção é a letra "A", tendo em vista que caso o adolescente não possar reparar o dano pode ser aplicado outra medida conforme consta no:
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
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Item I - Errado
A autoridade competente poderá SIM obrigar o reparo do dano, este item faz parte das medidas socioeducativas, o chamado PAILIO.
P- RESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
A- DVERTÊNCIA
I- NSERÇÃO EM REGIME DE SEMI-LIBERDADE
L -IBERDADE ASSISTIDA
I- NTERNAÇÃO
O- BRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO