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ID
4852879
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Olivença - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz da lei nº 8.069/90, não se deve considerar a idade do adolescente à data da prática do ato infracional.
II. Confirmado o ato infracional, a autoridade competente pode determinar que o adolescente preste serviços à comunidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra=C LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. eca

     Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ...............................................................................................................................................................

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A teoria usada para o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aplicado, em detrimento do Código Penal, é a teoria da ação, ou seja, considera-se pessoa até 18 anos na data do fato, da prática do ato infracional, e não do resultado ou qualquer outro momento.

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    Parágrafo único: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ITEM II: CORRETO. A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente infrator, e consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral.

    Art. 112, III, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: prestação de serviços à comunidade.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: C

  • Inimputabilidade- Menoridade

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Medidas socioeducativas

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:

    ITEM I: INCORRETO. A teoria usada para o Estatuto da Criança e do Adolescente ser aplicado, em detrimento do Código Penal, é a teoria da ação, ou seja, considera-se pessoa até 18 anos na data do fato, da prática do ato infracional, e não do resultado ou qualquer outro momento.

    Art. 104 ECA: são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.

    Parágrafo único: para os efeitos desta lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    ITEM II: CORRETO. A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente infrator, e consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral.

    Art. 112, III, ECA: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: prestação de serviços à comunidade.

    Art. 117 ECA: a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 6 meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    GABARITO: C