A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Código de Trânsito Brasileiro.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. É justamente o contrário: o órgão de trânsito municipal tem como competência implantar o sistema de sinalização na sua circunscrição. Veja:
Art. 24, III, CTB: compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
ITEM II: INCORRETO. O devido processo legal é uma garantia conferida ao adolescente quando da prática de um ato infracional, sendo garantido pela Constituição Federal e reproduzido no ECA:
Art. 110 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
GABARITO: D
Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Seção I - Disposições Gerais
Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;