I. A poluição sonora não está relacionada com o excesso de ruídos.
II. O órgão municipal de trânsito não deve fazer cumprir a legislação de trânsito do município.
I- A poluição sonora tem sim relação com ruídos.
O CTB trás em seu Art.228- Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração- grave
Penalidade- multa
Medida Adm- retenção do veículo para regularização.
Este um exemplo de poluição sonora.
II- Art.21- Compete aos órgãos e entidade executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições.